DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.020 DE 21 DE MARÇO DE 2019
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
 
Secretaria: 
18000000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
 
Órgão: 
18000000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
 
Unid. Orçamentária: 
18100005 COORDENADORIA DA CIDADANIA
 
Função.Subfunção.Programa: 
14.422.005 GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
 
Ação: 
18040 Indenização a Ex-Presos Políticos
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
300.000,00
 
Ação: 
18114 Realização de Ações para a Promoção da Cidadania
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
1.000,00
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
4.000,00
 
Ação: 
18115 Apoio às Ações dos Conselhos e Comitês Voltados para a Temática da Justiça e Cidadania
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
2.000,00
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
3.000,00
 
Ação: 
22417 Gestão das Ações do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados - PPCAAM
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
7 
1.000.000,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
282.82 
1 
1.000.000,00
 
Ação: 
22418 Gestão das Ações do Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos - PPDDH
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
7 
290.885,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
282.82 
1 
333.576,00
 
Ação: 
22419 Gestão das Ações do Programa de Proteção à Vítima e Testemunhas Ameaçadas do Estado do Ceará - PROVITA
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
7 
1.000.000,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
282.82 
1 
1.475.291,00
 
Ação: 
22420 Gestão e Manutenção das Unidades de Atendimento ao Cidadão - Vapt-Vupt
 
Região: 
01 CARIRI 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
1.669.633,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
8.151.736,00
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
4.934.818,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
24.093.523,00
 
Região: 
11 SERTÃO DE SOBRAL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
1.490.543,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
7.277.355,00
 
Ação: 
22421 Gestão e Manutenção das Unidades de Atendimento ao Cidadão - Casas e Caminhões
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
7.305.000,00
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
1.000.000,00
 
Ação: 
22422 Gestão do Núcleo de Proteção ao Tráfico de Pessoas e do Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
50.000,00
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
1.000,00
 
Ação: 
23065 Ampliação do Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência - CRAVV
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
55.000,00
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
10.000,00
 
Ação: 
23067 Gestão das Ações do Programa de Proteção Provisória
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
50.000,00
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
100,00
 
Ação: 
35281 SUPLEMENTAR APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E COMITÊS VOLTADOS PARA A TEMÁTICA DA JUSTIÇA E
da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020.
§ 4º Os valores suplementados neste Decreto, decorrente da aprovação da referida Lei de Reforma Admistrativa, no montante de R$ 96.168.322,88 (noventa 
e seis milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), estão estritamente alinhados com as anulações, conforme 
tabela abaixo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
EGE
0,00
1.232.059,67
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SAP
61.558.257,92
0,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
SEAPA
5.748.763,96
0
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SPS
28.861.301,00
61.558.257,92
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SDA
0,00
1.549.931,98
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
SEDET
0,00
31.828.073,31
TOTAL
96.168.322,88
96.168.322,88
Art. 2º - Os contratos de qualquer espécie, convênios e instrumentos congêneres, Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos de 
Cooperação, assim como as demais parcerias celebradas com o Poder Executivo Estadual que se encontravam sob a gestão dos órgãos e entidades extintos, 
com competências remanejadas, mudança de vinculação ou que tiveram alteradas as suas denominação, de que tratou a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 
2018, serão tratados de acordo com as regras estabelecidas neste artigo:
§ 1º Os instrumentos celebrados por órgãos e entidades que tiveram exclusivamente mudança de vinculação na estrutura ou de denominação, permanecerão 
sob a responsabilidade dos órgãos e entidades originários.
§ 2º Os instrumentos celebrados por órgãos e entidades que foram extintos e que tiveram suas competências incorporadas a um único órgão ou entidade 
incorporador, serão transferidos para este, desde que haja correspondência entre o objeto contratual e suas competências.
§ 3º Os instrumentos celebrados por órgãos e entidades que foram extintos e que tiveram suas competências incorporadas por mais de um órgão ou entidade 
incorporador serão transferidos, a critério dos órgãos e entidades para os quais foram incorporadas as competências correspondentes ao objeto contratual.
§ 4º Caberá aos órgãos e entidades afetados pela referida Lei e constantes do presente Decreto, providenciarem, no prazo de 30 (trinta) dias contados da 
publicação deste, as alterações instrumentais e orçamentárias que se fizerem necessárias para adequação dos respectivos instrumentos.
§ 5º As informações necessárias aos ajustes dos registros nos sistemas corporativos deverão ser encaminhadas pelos órgãos e entidades incorporadores à 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE e à Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, como condição para a retomada da execução dos 
instrumentos de que trata o parágrafo anterior.
§ 6º Considerar-se-ão rescindidos, de pleno direito, os instrumentos de que trata o “caput” que não forem transferidos no prazo e na forma estabelecidos 
neste artigo.
Art. 3º - As atribuições desempenhadas pelos órgãos e entidade extintos não sofrerão descontinuidade e serão absorvidas na forma do art. 2º, deste 
Decreto, de acordo com as competências legais transferidas pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e regulamentadas por Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019

                            

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