DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
com sede no Palácio da Abolição, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02,;  III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60120-000;  IV - CONTRATADA: ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 02.832.135/0001-49; BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 08.270.521/0001-70; VERVE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.373.004/0001-76; EBM 
QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.470.051/0001-91.;  V - ENDEREÇO: Avenida 
Senador Virgílio Távora, nº 304, casa 6 – Altos, bairro Meireles, CEP: 60.170-250, Fortaleza-CE; rua Visconde de Mauá, nº 2654, bairro Dionísio Torres, 
CEP: 60.125-161, Fortaleza – CE; Avenida Barão de Studart, nº300, salas 1808 a 1813, bairro Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza-CE; rua Beni Carvalho, 
nº 130, Pavimento 01, bairro Dionísio Torres, CEP 60.135-416, Fortaleza – CE, respectivamente.;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 57, inciso II da 
Lei nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 00627601/2019;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por fim proceder 
à prorrogação e renovação contratual por 12 (doze) meses, a contar do dia 6 de março de 2019.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual global é de 
R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).;  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste aditivo será de 12 (doze) meses, a contar do dia 6 de março de 2019.; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e seus termos aditivos.;  XII - DATA: 
Fortaleza, 20 de março de 2019.;  XIII - SIGNATÁRIOS: O Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, o Sr. Eduardo Castro Alves Câmara, ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., o Sr. Danilo Régis 
Correia Mota, BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., o Sr. André Luiz Albuquerque Correia Mota, BOLERO SERVIÇOS 
EM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., o Sr. Fernando Antônio Augusto da Silva Costa, VERVE COMUNICAÇÃO LTDA., o Sr. Francisco 
Gualbernei Alves de Andrade, VERVE COMUNICAÇÃO LTDA. e o Sr.Eduardo Brígido Monteiro Neto, EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA. .
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2019
CONTRATANTE: CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: MATEUS GUERRA DE FARIAS - ME, com sede na Avenida Pontes Vieira, nº 710/714, 
bairro São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza-CE, Fone: (85) 3044.4266, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 14.124.286/0001-21. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato a aquisição de material de consumo e permanente, para atender a demanda de manutenção dos espelhos d´água do Palácio da Abolição 
e Anexos, bem como a piscina da Residência Oficial,, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital 
e na proposta da CONTRATADA. O presente contrato é referente ao Grupo 01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20180005, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses ,contado 
a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 101.492,80 cento e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos pagos em até 
30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: - 30100003.04.122.500.22966.15.339030.10000.0 e - 30100003.04.122.500.17719.15.44
9052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de março de 2019 SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. Francisco Mariano Nunes Sobrinho, MATEUS GUERRA DE FARIAS - ME
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/2019
CONTRATANTE: A CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-
000, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: C.B. SARAIVA - ME, com sede na Rodovia Iguatu-Icó, nº 10, Km 01, bairro Poço 
Comprido, CEP: 63.503-605, Iguatu-CE, Fone: (88) 35810468, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 23.347.072/0001-05. OBJETO: Constitui objeto deste contrato 
a aquisição de material de consumo e permanente, para atender a demanda de manutenção dos espelhos d´água do Palácio da Abolição e Anexos, bem 
como a piscina da Residência Oficial,, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA. O presente contrato é referente ao Grupo 02. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 20180005, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses ,contado 
a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 16.078,98 dezesseis mil e setenta e oito reais e noventa e oito centavos pagos em até 30 (trinta) 
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: - 30100003.04.122.500.22966.15.339030.10000.0 e - 30100003.04.122.500.17719.15.449052.1
0000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de março de 2019 SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Camila Bitu Saraiva, C. B SARAIVA - ME
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02, situado na Avenida Barão de Studart, nº 505, 
Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face a Sra. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ, inscrita no CPF sob o nº 843.737.503-
78, atualmente ocupante do cargo de Secretária Adjunta do Turismo, em razão das férias adquiridas e não gozadas referente aos anos de 2011 a 2014 em que 
atuou como Secretária Executiva e Secretária Adjunta desta Casa Civil, no valor total de R$ 11.806,06 (onze mil, oitocentos e oito reais e seis centavos), em 
conformidade com o processo VIPROC nº 9976306/2018. CASA CIVIL, em Fortaleza, 21 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Emissão: 15/03/2019
Identificador:625
Relação de Pareceres: 0884/2018
PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
0884/2018
8035834/2018
COMISSÃO RELATORA
CÂMARA DE EDUCAÇÃO 
SUPERIOR E PROFISSIONAL
Reconhece os cursos Técnicos em Redes de Computadores, Informática, 
Hospedagem, Eventos, Produção de Áudio e Vídeo, Secretaria Escolar, 
Infraestrutura Escolar e Multimeios Didáticos, ofertado na modalidade de 
Educação Profissional Técnica de nível médio pelas Escolas Estaduais da 
Educação Profissional, nos municípios cearenses, com apoio financeiro do 
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, 
com validade até 31.12.2021,sem interrupção, conforme quadros apresentados 
no corpo deste Parecer, desde que as Instituições permaneçam credenciadas 
junto a este Conselho.
TOTAL DE PARECERES: 1
Ada Pimentel Gomes Fernando
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019

                            

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