DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 20180011 SDA, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 599.000,00 (quinhentos e noventa e nove mil reais) pagos em
O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação e
relatório técnico referente a prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100022.20.608.029.32449.02.33903900.2.82.82.1.40 (4215) R$ 225.000,00 21100022.20.608.029.32449.07.33903900
.2.82.82.1.40 (4223) R$ 150.000,00 21100022.20.608.029.32449.09.33903900.2.82.82.1.40 (4227) R$ 75.000,00 21100022.20.608.029.32449.12.3390390
0.2.82.82.1.40 (4233) R$ 75.000,00 PF: 2100010082016I MAPP: 373. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 13 de março de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e VALFRIDO FERREIRA DE LIMA Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - FEDAF
RELATÓRIO DE DESEMPENHO DE GESTÃO
SEGUNDO SEMESTRE DE 2018
Dezembro de 2018
1. INTRODUÇÃO
O Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF foi criado em 07/01/2008, pela Lei Complementar nº. 66, regulamentada pelo
Decreto no 29.542, de 18 de novembro de 2008, com a finalidade dar suporte financeiro voltado para o fortalecimento da agricultura familiar, das ações
fundiárias complementares e de outras do desenvolvimento rural sustentável.
Quanto às competências, no que diz respeito ao FEDAF, o Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural – CEDR é instância normativa e deliberativa e a
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA é o órgão gestor de todos os programas beneficiários.
2. MISSÃO DO FEDAF :
Dar suporte financeiro voltado para o fortalecimento da agricultura familiar das ações fundiárias complementares e de outras do desenvolvimento rural
sustentável.
3. EXTRUTURA ORGANIZACIONAL :
Conforme Decreto governamental Nº 29542 de 18/11/2008, Art. 4º o FEDAF tem com instância deliberativa o CEDR conforme art. 5º da Lei nº 66/2008
de 07/01/2008. Para a sua operacionalização o FEDAF conta com uma Secretaria Executiva específica, com suporte técnico, administrativo e operacional.,
além de contar com parcerias das instituições públicas e privadas do Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado.
4.OBJETIVOS :
4.1. Contribuir para acelerar e racionalizar as ações no âmbito da agricultura, da ação fundiária, da pecuária, da aquicultura e pesca, da agroindústria e outras
atividades não-agrícolas, com vistas ao fortalecimento da agricultura familiar, pautada pelos princípios da agroecologia, da convivência com o semi -árido
e da economia solidária.
4.2. prestar assistência financeira à realização de projetos no âmbito da agricultura familiar;
4.3. proporcionar suporte financeiro a projetos que impulsionem o desenvolvimento territorial sustentável, voltados para a economia rural de base familiar;
4.4. dar apoio institucional e financeiro a projetos públicos e privados, relativos a ações que visem amparar e estimular o desenvolvimento da agricultura familiar.
4.5. contribuir para intensificar e ampliar o processo de inovação tecnológica no meio rural, especialmente na agricultura familiar e pecuária, observando
os princípios da sustentabilidade.
5. PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL ( Metas físicas e financeiras )
• CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
META
MAP
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UNID
QUANT.
INÍCIO
TÉRMINO
1.
24
Cultivo Protegido hortaliças e flores
un.
10
janeiro/18
Dez /18
2
Irrigação sustentável dos aluviões
un.
20
janeiro/18
Dez /18
3
Equipamentos para microgeração de energia Solar
un.
50
janeiro/18
Dez /18
4
Equipamentos para microgeração energia Eólica
un.
10
janeiro/18
Dez /18
5
Cultivo Plantas medicinais em áreas da agricultura familiar
un.
10
janeiro/18
Dez /18
6
Implantação de sistemas de irrigação em áreas da agricultura familiar
un.
15
janeiro/18
Dez /18
7
Ovinocaprinocultura
un.
20
janeiro/18
Dez /18
8
Fortalecimento da Apicultura
un.
20
janeiro/18
Dez /18
9
Agroindústria familiar
un.
40
janeiro/18
Dez /18
10
Fortalecimento da Pisicultura
un.
15
janeiro/18
Dez /18
11
Projetos produtivos
un.
80
janeiro/18
Dez /18
12
Apoio a Pecuária leiteria
un
10
Janeiro/18
Dez/18
6. INDICADORES DE GESTÃO E DESEMPENHO :
INDICADORES
PROGRAMADO/ANO
REALIZADO/ 2º SEMESTRE
%
Agricultores beneficiados
300
41
13.70
Projetos elaborados
300
41
13.70
VALOR DOS PROJETOS -R$
3.000.000,00
534.147,90
17,80
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E FINANCEIROS :
O FEDAF até o Segundo Semestre de 2018, continuou recebendo novas demandas, em busca de apoio financeiro para as suas diversas atividades produ-
tivas, ( aquisição equipamentos para mircrogeração de energia Solar, Equipamentos para agroindústria familiar,. Cultivo protegido, Irrigação, Pisicultura e
pequenos projetos produtivos). Neste Semestre recebemos, 41 Projetos de crédito para os agricultores familiares, que se encontram contratados, liberados
e em fase final de implantação.
No que diz respeito às receitas financeiras, o FEDAF recebeu até o final deste Semestre de 2018 nas contas dos agentes operacionais de crédito os valores
financeiros, conforme o quadro abaixo:
Receitas Financeiras do FEDAF no Segundo Semestre de 2018
ORIGEM
AGENTE FINANCEIRO
VALOR (R$)
• SDA/Programa de Sementes
Caixa Econômica Federal
3.188.376,88
. Reembolso dos financiamentos
Banco do Nordeste
169.912,04
• Rendimentos de aplicações financeiras
Banco do Nordeste
70.283,26
TOTAL
3.428.572,18
Saldos financeiros do FEDAF, por agente financeiro ate 31.12.2018
A tabela a seguir mostra, discriminadamente, os saldos financeiros do FEDAF em 31/12/2018, por agente financeiro. Observe-se que os saldos referem-se
não somente às receitas deste Segundo Semestre de 2018 mas também aos saldos dos exercícios anteriores.
CONTAS CORRENTES E DE INVESTIMENTOS
SALDO EM 31/12/2018 (R$)
Caixa Econômica Federal - CEF
3.723.584,03
Banco do Nordeste do Brasil - BNB
( * )
2.324.756.26
TOTAL
6.048.340,29
Agência 016 ( *) nº 65.372-1, por força do Contrato de Prestação de Serviços entre FEDAF/BNB, para financiamento junto aos agricultores familiares.
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS E CONCLUSÕES
1.. Os recursos, após a contratação serão destinados a atender os agricultores familiares para financiamento de diversas atividades produtivas, previstas no
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
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