DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            oitenta) dias, a partir de 09 de Março 2019 até 04 de Setembro de 2019; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas a 
baixo; XII - DATA: 01 de março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: MARÍLIA 
DE OLIVEIRA SOUSA - CONTRATANTE, ANA CLÁUDIA PINHEIRO 
COSTA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. Marta Neiva Silva Lima 
2. Fabiana Monteiro maia. Fortaleza, 18 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01146224/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº12/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM GOVERNADOR 
MANOEL DE CASTRO FILHO, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0222 - 85, 
CREDE 10, QUIXERÉ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, 
Sr. JOSÉ ROBERTO RIBEIRO LIMA ; III - ENDEREÇO: QUIXERÉ/CE; 
IV - CONTRATADA: FWC CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no 
CNPJ sob nº 09.339.397/0001 - 15, neste ato representada pela Sra. ANA 
CLAUDIA PINHEIRO COSTA; V - ENDEREÇO: QUIXERÉ/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firma o presente Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite de nº 14/2018, publicado no DOE de 01/11/2018 
e de acordo com o processo nº 2357716/2018 e regulamentada nos Art. 
57, §1º, inciso VI da Lei federal nº 8.666/1993; VII- FORO: QUIXERÉ/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o 
prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo DOS SERVIÇOS DE 
OBRAS/ SERVIÇO DE ENGENHARIA – REFORMA DAS INSTALAÇÕES 
ELÉTRICAS, da Escola EEM GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO 
FILHO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE A 
CLÁUSULA INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência previsto na CLÁUSULA 
SEXTA, que trata do prazo de vigência, ora adita do, fica prorrogado por mais 
150 (Cento e Cinquenta) dias, a partir de 31 de março de 2019 a 27 de Agosto 
de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais clausulas e 
condições do contrato original e seus(s) aditivos(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunha abaixo; XII - DATA: 11 de março de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ ROBERTO RIBEIRO LIMA - CONTRATANTE, 
ANA CLAUDIA PINHEIRO COSTA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 
1. MARIA ARIANE DE LIMA ALMEIDA 2. RONALDO RODRIGUES 
DE LIMA ALMEIDA. Fortaleza, 18 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
Nº DO DOCUMENTO 14/2019/PROCESSO Nº6621130/2017-
6608713/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA FT CONSTRU-
ÇÕES LTDA EPP, estabelecida na Rua José Alves Cavalcante, nº50 – Centro, 
Itaitinga-CE, CEP: 61.880-000, inscrita no CNPJ sob o Nº12.502.581/0001-49, 
aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pelo Sr. 
FERDINANDO TEXEIRA RODRIGUES, inscrito no CPF nº288.347.618-71 
e RG no nº2005009008235 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortale-
za-CE, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA 
E ENGENHARIA - DAE,neste ato representado pelo seu Superintendente, 
Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente e domiciliado 
nesta Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com 
as disposições contidas no RDC N° 20180003/SEDUC e seus ANEXOS, na 
proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, indepen-
dentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:. 
OBJETO: 2.1. O presente Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE 
UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PADRÃO – CEI, NO 
MUNICÍPIO DE TRAIRI – CE., devidamente especificado no ANEXO 
A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO 
B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do 
edital da RDC PRESENCIAL N° 20180015/SEDUC e que passam a integrar 
este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por 
preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2. Os 
serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREI-
TADA POR PREÇO UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto 
de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo 
Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto 
de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, no que couber pela Lei nº 
8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e 
suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20180003/SEDUC e seus anexos, 
devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, 
tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão 
ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (Sete) meses corridos, 
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publi-
cação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos 
termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação 
do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 
1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do 
contrato será de 19 (Dezenove) meses corridos, contados a partir da assinatura 
deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, como condição de sua eficácia. 5.3. 
Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um 
relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado 
às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos 
de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 30 (trinta) dias antes 
da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por 
motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como 
inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras.. 
VALOR GLOBAL: R$  1.824.451,48 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro 
mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) pagos 
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.365.008.18683.03.449051.28686.1 22100022.12.365.008.18
683.03.449051.24645.1 . DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2019 
SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , FERDI-
NANDO TEIXEIRA RODRIGUES - CONTRATADA, Engº ARTUR EDISIO 
MEIRA FAÇANHA - Superintendente Respondendo - INTERVENIENTE e 
TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigues Barros, Vera Lúcia Paiva . Fortaleza 
15 de março de 2019
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 026/2019/PROCESSO Nº1496224/2018-
8136118/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA CONSTRU-
ÇÕES E LOCAÇÕES ANSA EIRELI-EPP, estabelecida na Rua Gilberto 
Studart, nº55,SL 1614, Cocó, Fortaleza-CE, CEP nº60.192-105, inscrita no 
CNPJ sob o Nº01.316.772/0001-08, aqui denominada CONTRATADA, neste 
ato representada por seu pelo Sr. ALEXANDRE NAPOLEÃO SORIANO 
ADERALDO, brasileiro, RG nº91002245659 SSP/CE, CPF Nº512.868.233-
15, residente e domiciliado na Rua Andrade Furtado, nº950, Apto 202 – Cocó, 
Fortaleza-CE, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITE-
TURA E ENGENHARIA - DAE, neste ato representado pelo seu Superin-
tendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente e 
domiciliado nesta Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato, em confor-
midade com as disposições contidas no RDC N° 20180025/SEDUC e seus 
ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, 
independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a 
seguir. OBJETO: 2.1. O presente Contrato tem por objeto a CONCLUSÃO 
DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, 
NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA - CE., devidamente especificado no 
ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no 
ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes 
do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180025/SEDUC e que passam a 
integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada 
por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2. 
Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREI-
TADA POR PREÇO UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto 
de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo 
Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto 
de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, no que couber pela Lei nº 
8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e 
suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20180025/SEDUC e seus anexos, 
devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, 
tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: 
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão 
ser executados e concluídos dentro do prazo de 05 (cinco) meses corridos, 
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publi-
cação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos 
termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação 
do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 
1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do 
contrato será de 11 (onze) meses corridos, contados a partir da assinatura 
deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, como condição de sua eficácia. 5.3. 
Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um 
relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado 
às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos 
de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 30 (trinta) dias antes 
da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por 
motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como 
inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras. . 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019

                            

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