DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
oitenta) dias, a partir de 09 de Março 2019 até 04 de Setembro de 2019; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas a
baixo; XII - DATA: 01 de março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: MARÍLIA
DE OLIVEIRA SOUSA - CONTRATANTE, ANA CLÁUDIA PINHEIRO
COSTA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. Marta Neiva Silva Lima
2. Fabiana Monteiro maia. Fortaleza, 18 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01146224/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº12/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM GOVERNADOR
MANOEL DE CASTRO FILHO, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0222 - 85,
CREDE 10, QUIXERÉ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral,
Sr. JOSÉ ROBERTO RIBEIRO LIMA ; III - ENDEREÇO: QUIXERÉ/CE;
IV - CONTRATADA: FWC CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no
CNPJ sob nº 09.339.397/0001 - 15, neste ato representada pela Sra. ANA
CLAUDIA PINHEIRO COSTA; V - ENDEREÇO: QUIXERÉ/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firma o presente Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite de nº 14/2018, publicado no DOE de 01/11/2018
e de acordo com o processo nº 2357716/2018 e regulamentada nos Art.
57, §1º, inciso VI da Lei federal nº 8.666/1993; VII- FORO: QUIXERÉ/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o
prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo DOS SERVIÇOS DE
OBRAS/ SERVIÇO DE ENGENHARIA – REFORMA DAS INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS, da Escola EEM GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO
FILHO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE A
CLÁUSULA INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência previsto na CLÁUSULA
SEXTA, que trata do prazo de vigência, ora adita do, fica prorrogado por mais
150 (Cento e Cinquenta) dias, a partir de 31 de março de 2019 a 27 de Agosto
de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais clausulas e
condições do contrato original e seus(s) aditivos(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunha abaixo; XII - DATA: 11 de março de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: JOSÉ ROBERTO RIBEIRO LIMA - CONTRATANTE,
ANA CLAUDIA PINHEIRO COSTA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS
1. MARIA ARIANE DE LIMA ALMEIDA 2. RONALDO RODRIGUES
DE LIMA ALMEIDA. Fortaleza, 18 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
Nº DO DOCUMENTO 14/2019/PROCESSO Nº6621130/2017-
6608713/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira,
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA FT CONSTRU-
ÇÕES LTDA EPP, estabelecida na Rua José Alves Cavalcante, nº50 – Centro,
Itaitinga-CE, CEP: 61.880-000, inscrita no CNPJ sob o Nº12.502.581/0001-49,
aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pelo Sr.
FERDINANDO TEXEIRA RODRIGUES, inscrito no CPF nº288.347.618-71
e RG no nº2005009008235 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortale-
za-CE, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA
E ENGENHARIA - DAE,neste ato representado pelo seu Superintendente,
Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o
nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente e domiciliado
nesta Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com
as disposições contidas no RDC N° 20180003/SEDUC e seus ANEXOS, na
proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, indepen-
dentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:.
OBJETO: 2.1. O presente Contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE
UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PADRÃO – CEI, NO
MUNICÍPIO DE TRAIRI – CE., devidamente especificado no ANEXO
A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO
B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do
edital da RDC PRESENCIAL N° 20180015/SEDUC e que passam a integrar
este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por
preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2. Os
serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREI-
TADA POR PREÇO UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto
de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo
Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto
de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, no que couber pela Lei nº
8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e
suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20180003/SEDUC e seus anexos,
devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA,
tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão
ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (Sete) meses corridos,
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publi-
cação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos
termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação
do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo
1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do
contrato será de 19 (Dezenove) meses corridos, contados a partir da assinatura
deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, como condição de sua eficácia. 5.3.
Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um
relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado
às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos
de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 30 (trinta) dias antes
da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48
(quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como
inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras..
VALOR GLOBAL: R$ 1.824.451,48 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro
mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) pagos
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.365.008.18683.03.449051.28686.1 22100022.12.365.008.18
683.03.449051.24645.1 . DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2019
SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , FERDI-
NANDO TEIXEIRA RODRIGUES - CONTRATADA, Engº ARTUR EDISIO
MEIRA FAÇANHA - Superintendente Respondendo - INTERVENIENTE e
TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigues Barros, Vera Lúcia Paiva . Fortaleza
15 de março de 2019
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 026/2019/PROCESSO Nº1496224/2018-
8136118/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira,
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA CONSTRU-
ÇÕES E LOCAÇÕES ANSA EIRELI-EPP, estabelecida na Rua Gilberto
Studart, nº55,SL 1614, Cocó, Fortaleza-CE, CEP nº60.192-105, inscrita no
CNPJ sob o Nº01.316.772/0001-08, aqui denominada CONTRATADA, neste
ato representada por seu pelo Sr. ALEXANDRE NAPOLEÃO SORIANO
ADERALDO, brasileiro, RG nº91002245659 SSP/CE, CPF Nº512.868.233-
15, residente e domiciliado na Rua Andrade Furtado, nº950, Apto 202 – Cocó,
Fortaleza-CE, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITE-
TURA E ENGENHARIA - DAE, neste ato representado pelo seu Superin-
tendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no
CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente e
domiciliado nesta Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato, em confor-
midade com as disposições contidas no RDC N° 20180025/SEDUC e seus
ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato,
independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a
seguir. OBJETO: 2.1. O presente Contrato tem por objeto a CONCLUSÃO
DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI,
NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA - CE., devidamente especificado no
ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no
ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes
do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180025/SEDUC e que passam a
integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada
por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2.
Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREI-
TADA POR PREÇO UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto
de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo
Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto
de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, no que couber pela Lei nº
8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e
suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20180025/SEDUC e seus anexos,
devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA,
tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO:
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão
ser executados e concluídos dentro do prazo de 05 (cinco) meses corridos,
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publi-
cação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos
termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação
do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo
1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do
contrato será de 11 (onze) meses corridos, contados a partir da assinatura
deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, como condição de sua eficácia. 5.3.
Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um
relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado
às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos
de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 30 (trinta) dias antes
da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48
(quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como
inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras. .
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
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