DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
domiciliado nesta Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato, em confor-
midade com as disposições contidas no RDC N° 20180011/SEDUC e seus
ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato,
independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a
seguir. OBJETO: 2.1. O presente Contrato tem por objeto a OBRA DE
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA - CE, devi-
damente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (e
seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e
quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS,
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180011/SEDUC e
que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime
de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material
necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo
regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº
12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e
suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº
8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em
face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº
8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e
suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20180011/SEDUC e seus anexos,
devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA,
tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão
ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (Sete) meses corridos,
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação
de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação do prazo
somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos
I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do contrato será
de 19 (Dezenove) meses corridos, contados a partir da publicação do extrato
do contrato no diário oficial, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 5.3. Os
pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório
circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado às novas
condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos de prorro-
gação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 60 (sessenta) dias antes da data
do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por motivo de
força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como inadim-
plemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras. VALOR
GLOBAL: R$ 1.255.802,81 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil,
oitocentos e dois reais e oitenta e um centavos) pagos em conformidade com
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.365.008.
18683.12.449051.24645.1 22100022.12.365.008.18683.12.449051.28686.1
. DATA DA ASSINATURA: 11 DE MARÇO DE 2019 SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , URANDIA AGUIAR
RAMOS - CONTRATADA , SILVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTER-
VENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 2.
Gleisiane S. Ferreira. Fortaleza 15 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 042/2019/PROCESSO Nº01088216/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portador do CPF n.º 473.400.533-
87, RG n.º 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará
CONTRATADA: CAIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME,
com sede na Rua João Militão, 269, Altos, Centro, CEP nº 62.700-000,
Canindé/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.417.068/0001-97, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ANTONIO
LAIRTON JUCA PEREIRA, brasileiro, inscrito no RG nº 185610989 SSP/CE
e CPF nº 495.303.053-20, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 06/2019,
têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as
cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a
prestação dos serviços de transporte escolar a serem executados em regime
de empreitada pelo menor preço unitário do Km rodado por itinerário (ida e
volta) com a utilização de 6 (seis) veículos automotores denominados ônibus,
micro-ônibus e van para o transporte de 177 (cento e setenta e sete) alunos
da rede pública estadual de ensino do Município de Ocara, perfazendo 477
(quatrocentos e setenta e sete) km/dia, ida e volta, totalizando 71.550 (setenta e
um mil, quinhentos e cinquenta) km em 150 dias letivos, conforme quantitativo
e especificação dos itinerários previstos no Apêndice Único do Projeto Básico.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
a Dispensa de Licitação nº 06/2019, os preceitos do direito público, e o art.
24, Inciso IV, c/c o art. 26 da Lei de a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. Vigência: 180 (cento e oitenta)
dias a partir da assinatura do contrato. 8.2. Execução: 150 (cento e cinquenta)
dias letivos. VALOR GLOBAL: R$ 221.089,50 (duzentos e vinte e um mil,
oitenta e nove reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o
contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
da execução deste Contrato, correrão pela fonte de recurso: Programa 023 ;
PA 22665; Funcional Programática 22100022.12.362.023.22665.07.33903
9.20700.1 22100022.12.362.023.22665.07.339039.10000.1 22100022.12.3
62.023.22665.07.33903900.2.73.02.1.30. DATA DA ASSINATURA: 28 de
fevereiro de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação - CONTRATANTE , ANTONIO LAIRTON JUCA PEREIRA-
CAIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 1. Tatiane R. Silva, 2. Maria Auxiliadora V. de Souza.
Fortaleza 15 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 046/2019/PROCESSO
Nº7500271/2017/5963978/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-
25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira,
portador do CPF n.º 473.400.533-87, RG n.º 216562291 SSP-CE, residente
e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: EMPRESA UNIÃO
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Rua
Ari Barroso, nº80, Papicu, Fortaleza-CE, CEP: 60.175-305, inscrita no CNPJ
sob o Nº10.267.832/0001-22 aqui denominada CONTRATADA, neste ato
representada por seu pela Sra. SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO
NORONHA, brasileira, RG nº 1.417.071/SSP-PI, CPF nº673.872.843-34,
com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-
NHARIA - DAE, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Térreo, Forta-
leza/CE, CNPJ sob o nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado pelo
seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE,
residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato,
em conformidade com as disposições contidas no RDC N° 20180006/SEDUC
e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste
Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condi-
ções a seguir . OBJETO: 2.1. O presente Contrato tem por objeto OBRA DE
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL – CEI EM TAMBORIL, devidamente especificado no ANEXO
A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO
B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, todos integrantes do edital da RDC
PRESENCIAL N° 20180006/SEDUC e que passam a integrar este Contrato
independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário,
incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2. Os serviços objeto
deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO
UNITÁRIO. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem
como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, funda-
mentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de
11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei
12.980, de 28 de maio de 2014, em face da obra em objeto ter sido incluída
no PAC, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N°
20180006/SEDUC e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secre-
tário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato,
independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os
serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do
prazo de 07 (Sete) meses corridos, contados a partir da data de recebimento da
Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2.1. A eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições
estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O
prazo de vigência do contrato será de 19 (Dezenove) meses corridos, contados
a partir da publicação do extrato do contrato no diário oficial, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como
condição de sua eficácia. 5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão
se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma
físico e financeiro adaptado às novas condições propostas e do novo plano de
trabalho. 5.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC,
até 60 (sessenta) dias antes da data do término do prazo contratual. 5.5. Os
atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não
serão considerados como inadimplemento contratual. Deverão também constar
no Diário de Obras.. VALOR GLOBAL: R$ 1.134.978,29 (um milhão, cento
e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos)
pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 22100022.12.365.008.18683.01.449051.24645.1 22100022.12.365.
008.18683.01.449051.28686.1 . DATA DA ASSINATURA: 18 de março de
2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE,
SHAMEA VANESSA DANTAS P. NORONHA - CONTRATADA, SÍLVIO
GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1.
Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 2. Gleisiane S. Ferreira. Fortaleza 18 de
março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
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