DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº02384188/2019 - LOTE 27/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da
Secretaria da Educação /ESCOLA: 23069511 - EEMTI ESTADO DO
AMAZONAS - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): GIULLIANE
NASCIMENTO VALE MOTA - CPF: 77288866300 - MATRÍCULA:
2220017591931X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profis-
sional - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: - CH
SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690
- PERÍODO: 04/02/2019 a 01/03/2019 - VALOR MENSAL: R$ 138,97 -
OBSERVAÇÃO: 12 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de
08/02/2019;JEFFERSON GEIZON SILVA DE BRITO - CPF: 62551310334
- MATRÍCULA: 22200175919212 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA:
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: - CH
SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690
- PERÍODO: 04/02/2019 a 01/03/2019 - VALOR MENSAL: R$ 138,97 -
OBSERVAÇÃO: 9 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de
08/02/2019;, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por
Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 08/02/2019 -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000,
e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE -
OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga horária dos
contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade
com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR: O valor
referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e mensal
expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes
aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato
Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23069511 - EEMTI ESTADO DO AMAZONAS e os Professores cons-
tantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18
de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº02384633/2019 - LOTE 28/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação /ESCOLA: 23069511 - EEMTI ESTADO DO AMAZONAS
- CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FRANCISCO FELIPE DE
LIMA - CPF: 01944964304 - MATRÍCULA: 22200175919018 - CARGO:
PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFI-
NITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º,
ARTIGO 4 - TURNO: - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR
HORA-AULA: R$ 12,27675 - PERÍODO: 04/02/2019 a 01/03/2019 - VALOR
MENSAL: R$ 122,77 - OBSERVAÇÃO: 12 Horas/Aulas de Contrato Início
publicado no D.O.E de 08/02/2019;, resolvem firmar o presente termo aditivo
aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE
de 08/02/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de
24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo reduzir a
carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo
Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo.
- VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores
hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência
dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no presente
termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da
Unidade 23069511 - EEMTI ESTADO DO AMAZONAS e os Professores
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
18 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº001/2018 - PROCESSO Nº00151666/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº
07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste
ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG
nº 216562291 SSP-CE e o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.728.421/0001-82, neste ato representado por seu Prefeito ANTONIO
MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, portador do RG nº 02129418 PC/CE e CPF/
MF nº 233.548.363-34, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de
Cessão de Uso de nº 104/2017, publicado no D.O.E. de 28.02.2018, de acordo
com justificativa exarada no processo nº 00151666/2019, em conformidade
com o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finali-
dade a prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que tem
por objetivo ceder, a título gratuito, veículo automotor por parte da Cedente
à Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino
Médio, do Município de SENADOR POMPEU. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA
TERCEIRA, que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado,
fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 01 de março de 2019 até
29 de fevereiro de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,
18 de fevereiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO - CEDENTE , ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ -
PREFEITO MUNICIPAL - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Gerusa
Valetin de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº22/2019 - PROCESSO Nº00416805/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ, representado por seu/sua Prefeito(a)
FRANCISCO HERMES NOBRE, portador(a) do RG 2002015046092 – SSP/
CE e CPF/MF 383.900.783-68, residente na RUA DEMÓCRITO PINTO,
573, CENTRO, BANABUIU, CEP: 63960-000 resolvem celebrar o presente
Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos
do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação
Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assenta-
mentos), referente a dias letivos do exercício de 2019, em que 200 (duzentos)
dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho
escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias,
que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final)
incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução
do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996,
contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo
13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de
19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar,
que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em
caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da
educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do
Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regu-
lamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede
estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa,
será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta,
através do município do aluno, da Lei 16.613, de 18 de julho de 2018 (D.O.E
de 23/07/2018), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro
de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas altera-
ções e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de
trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano
letivo de 2019, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar
– PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município,
o valor de R$ 72.190,12 (setenta e dois mil cento e noventa reais e doze
centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro
para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a
garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de
ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 438.120,97 (quatrocentos e
trinta e oito mil cento e vinte reais e noventa e sete centavos), que será depo-
sitado em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia
30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município
signatário: conta corrente nº 0368-7, Caixa Econômica Federal, op. 006,
agência 0752-8, no Credor de nº 11308, sendo observadas as seguintes dota-
ções orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.0
23.22665.09.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.09.334041.2510
0.1 22100022.12.362.023.22665.09.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período
correspondente ao ano letivo de 2019, o transporte dos alunos da educação
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
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