DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da vigência do 
instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 82 do 
Decreto nº 32.811/2018. XV – Realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de 
despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a 
apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o 
término da vigência do instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de 
valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018. XVI – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento 
das despesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias, 
conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018. XVII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados 
com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação da 
prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – A prestação de contas 
deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS 
OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os 
municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar 
segundo as exigências legais; II – Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo 
de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução 
Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste 
Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018; IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade 
competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal 
de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; 
VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual 
para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALI-
ZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a 
regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos 
órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instru-
mento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso 
de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO DE 
ARAUJO, matrícula nº 480004-1-X e CPF nº 654.252.603-00 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 
119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) MARIA ELIANE MACIEL ALBUQUERQUE, matrícula nº 305128-1-2 e CPF nº 072.965.937-25, como 
fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da 
execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da 
CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da 
execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irre-
gularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das 
medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE 
as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre 
acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacio-
nadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Respon-
sabilidade terá vigência da data da assinatura até 01 de fevereiro de 2020. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência 
– OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos 
do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período 
de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II 
– Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas 
para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. 
III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos 
termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios 
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica 
da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina 
o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de FEVEREIRO de 2019. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Conce-
dente , REGINA LUCIA VASCONCELOS CARNEIRO - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1.Ana Alice Ribeiro de Castro - 
203.614.323-72 , 2.Ernani José Guimarães de Carvalho - CPF: 284.859.553-15. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10135157/2018, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de I 2005, ao servidor JURANDIR MOREIRA DE MATOS, 
CPF 169.369.063-20, que  exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupa-
cional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03818217, lotado no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, 
aposentadoria, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 21/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO - Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto n° 32.551/2018.
R$12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (20%) - Artigo 43 da Lei Estadual n° 9.826/1971
R$ 2.458,15
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 14.969/2011
R$ 11.329,34
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO (15%) - Artigo 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 27.921,86
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 21 de dezembro de 2018.
Joao Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00480422/2019, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SILVANIA MARIA BRAGA TEIXEIRA, 
CPF 423.202.676-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, 
Arrecadação e Fiscalização, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06290213, lotada no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, aposentadoria, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 22/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO - CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL N° 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO N° 32.551/2018.
R$ 13.293,70
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (5%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL N° 9.826/1974
R$ 664,69
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL N° 14.969/2011
R$ 11.177,42
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 30%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N» 13.778/2006
R$ 3.988,11
TOTAL
R$ 29.123,92
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza 21 de janeiro de 2019
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019

                            

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