DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.20 da Lei Complementar nº130, de 06 de janeiro 
de 2014, publicada no DOE de 29 de janeiro de 2014, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES dos poderes públicos e de entidades empresariais 
e de classe a seguir designados, com seus respectivos suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Defesa do 
Contribuinte, a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.
ENTIDADE
TITULAR
SUPLENTE
Federação das Associações do Comércio, Indústria, 
Serviços e Agropecuária do Ceará - FACIC
José Damasceno Sampaio
Francisco de Assis Barreto de Sousa
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo 
do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO
Francisco Everton da Silva
Mauricio Cavalcante Filizola
Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC
Juliana Guimarães de Oliveira
Natali Camarão Albuquerque Nunes
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC
Jussara Dias Soares
Francisca Ivonisa Holanda de Oliveira
Ordem dos Advogados do Brasil/Seccão Ce – OAB/CE
José Erinaldo Dantas Filho
Hamilton Gonçalves Sobreira
Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRC-CE
Silvia Solange Marinho Pinto
Francisca Augusta Barbosa
Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e 
Logística no Estado do Ceará - SETCARCE
Fredy José Gomes de Albuquerque
Robério Fontenele de Carvalho
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará – FCDL
Francisco Freitas Cordeiro
Francisco de Assis Costa Cavalcante
Secretaria da Fazenda – SEFAZ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
Liana Maria Machado de Souza
Procuradoria Geral do Estado – PGE
Francisco Antônio Nogueira Bezerra
Ana Luísa Sampaio Siqueira
Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual 
do Estado do Ceará – AUDITECE
Ubiratan Machado de Castro Júnior
Michel André Bezerra Lima Gradvohl
Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, 
Arrecadação e Fiscalização do Estado do Ceará – SINTAF-CE
Carlos Brasil Gouveia
Marlio José dos Santos Lima
Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará – CONAT
Francisca Marta de Sousa
Francisco José de Oliveira Silva
Comissão Setorial de Ética Pública - CSEP da 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
Francisco Otoni de Queiroz Moura
Imaculada Maria Vidal da Silva
Auditoria Fiscal da Secretaria da Fazenda
Augusto Rocha Neto
Maria Cleide Freitas Alencar
Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda
Francisco Ivanildo Almeida de França
Claudio Célio Araújo
Arrecadação da Secretaria da Fazenda
José Carlos Cavalcante
Denise de Andrade Moura
Conselho Regional de Economia do Estado do Ceará – CORECON
Anderson Passos Bezerra
Allisson David de Oliveira Martins
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA  Nº104/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, do Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, RESOLVE DESIGNAR LÚCIA DE FÁTIMA 
SERPA GOMES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10364914, para realizar sindicância com a finalidade de apurar possíveis 
irregularidades referentes aos atos e fatos que constam da apuração preliminar nº 55/2014 (ViProc nº 3075357/2014).  SECRETARIA DA FAZENDA, em 
Fortaleza, aos 14 de março de 2019.   
Ciro Nogueira Coelho Rocha 
CORREGEDOR
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PORTARIA  Nº105/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, do Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, RESOLVE DESIGNAR JOSSANDRA SAMPAIO 
FERNANDES, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, matrícula nº 49786417, para realizar sindicância com a finalidade de apurar possí-
veis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam da apuração preliminar nº 29/2019 (Viproc nº 3211323/2014), referente ao desaparecimento, em 
12/05/14, de serpentinas, motores elétricos, dispositivos de proteção elétrica e metros de cabos elétricos das centrais de refrigeração de tombos nº (s) 18079 
e 18080, instaladas na Sede II da Sefaz.  SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 14 de março de 2019.   
Ciro Nogueira Coelho Rocha 
CORREGEDOR
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PORTARIA  Nº106/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, do Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da apuração preliminar 
nº 63/2014 (ViProc nº 3581082/2014), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão de Sindicância da Corregedoria 
da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ AFONSO PALHANO DOS SANTOS, Auditor 
Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula nº 0099071X, acusado de haver praticado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 191, II, e 193, IV, da Lei 
nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza possível baixa irregular dos Termos de Responsabilidade nº (s) 20602017.2014.142; 20602017.2014.150; 
20602017.2014.241; 20602017.2014.268; 20602017.2013.768; e 20602017.2013.870, no período compreendido entre 22/09/13 e 19/05/14, no Posto Fiscal 
Campos Sales, passível da sanção prevista no art. 196, II, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos 
trabalhos.  SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 14 de março de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha 
CORREGEDOR
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ATO DECLARATÓRIO Nº07/2019 
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto art. 21 Instr~cao Normativa 033/1993; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 
37 a 40; 43 a 45/2019 (publicado no D.O.E. de 26 de fevereiro de 2019).  RESOLVE:  1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os 
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e  2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior 
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem 
ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.  CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 13 de marco de 2019.
Edileuza Alves e Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°07/2019,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)37 A 40;43 A 45/2019     
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
064101991
TUANY CONFECCOES LTDA
02
069991979
PANIFICADORA PANETTIERE FREI MANSUETO LTDA
03
067486100
CALHEIROS, ALEXANDRE & SOUSA COMERCIO E SERVICOS LTDA
04
067676464
EFT NORDESTE REPRESENTACAO,COM.ATACADSITA E VAREJISTA LTDA
05
067703364
AMS CROSSBORDER CONSULTING DO BRASIL COM E REPRESENTACAO DE
116
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019

                            

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