DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº15, de 13 de março de 2019.
ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5, DE 31 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE 
SOBRE O PROCESSO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 
24.569, de 31 de julho de 1997, e  CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações na Instrução Normativa n.º 5, de 31 de janeiro de 2000,  RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 5, de 31 de janeiro de 2000, passa a vigorar com nova redação do art. 58-A, nos seguintes termos:
“Art. 58-A. É permitida a retificação de dados de DAE ou de GNRE nos casos decorrentes de erro de preenchimento dos campos destinados à 
especificação:
I – do código de receita;
II - do período de referência;
III - dos dados do contribuinte.
§ 1.º Em relação ao erro de preenchimento do campo destinado à especificação do número do documento, é permitida a retificação quando se tratar 
de GNRE.
§ 2.º As retificações de que tratam os incisos do caput e o § 1.º deste artigo far-se-ão mediante solicitação do contribuinte, que apresentará à Célula 
de Execução de Administração Tributária (CEXAT) requerimento expondo os motivos da alteração pretendida.
§ 3.º Observado o disposto no § 2.º, a CEXAT pronunciar-se-á acerca do pedido e, em caso de deferimento, encaminhará comunicação interna à 
CECOI, a fim de que seja providenciado o saneamento da irregularidade cometida, desde que dela não tenha resultado prejuízo ao erário.
§ 4.º No caso de indeferimento do requerimento de que trata o § 2.º deste artigo, o interessado poderá apresentar recurso da decisão ao Coordenador 
da Coordenadoria da Execução Tributária (COREX), no prazo de até 10 (dez) dias contados da notificação da decisão.
§ 5.º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, em caso de deferimento, a CECOI providenciará a retificação do DAE ou da GNRE referente à 
receita devida e ao recolhimento dos valores, que não resultará em acréscimos legais nem atualização monetária, salvo os que já tenham sido acrescidos ao 
montante do crédito tributário devido em decorrência de recolhimento efetuado após o vencimento previsto na legislação.
§ 6.º Nas hipóteses em que o requerimento de que trata o § 2.º deste artigo envolver indicação equivocada de contribuintes distintos, desde que não 
envolvam estabelecimentos matriz e filial, a subscrição constante da petição apresentada pela pessoa legitimada a pleitear a retificação deverá ser reconhecida 
em Cartório, devendo o processo ser instruído com autorização do representante legal do contribuinte equivocadamente indicado no DAE ou GNRE a ser 
retificado, também com reconhecimento de firma, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 13.726, de 8 de outubro de 2018.
§ 7.º O disposto neste artigo não se aplica nos casos de emissão de DAE e de GNRE para recolhimento de:
I -  débitos lançados por Auto de Infração;
II - débitos inscritos em Dívida Ativa;
III - receitas vinculadas às entidades da Administração Indireta do Estado;
IV - receitas não tributárias vinculadas às entidades da Administração Direta do Estado;
V - adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), relativamente ao erro de preenchimento do campo destinado 
à especificação do código de receita;
VI – receita do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), relativamente ao erro de preenchimento do campo destinado à especificação do código 
de receita;
VII - Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, exceto às relativas a atos e serviços da Secretaria da Fazenda.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogados os §§ 6.º, 6.º-A, 6.º-B, 7.º, 8.º, 9.º e 10 do art. 58 da Instrução Normativa n.º 5, de 31 de janeiro de 2000.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
PORTARIA Nº80/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER., no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo inciso III do art. 20, do Decreto no 29.704, de 08 de Abril de 2009, resolve DESLIGAR a estagiária CÍNTIA PEREIRA ALEXANDRE, 
matricula: 300.097-7.0, a partir de 01 de março de 2019. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER. em Fortaleza Ceará, 08 de março de 2019.
José Sérgio Fontenele de Azevedo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº081/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, no uso de suas atribuições e competência, 
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacio-
nados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de  MARÇO de 2019. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, em Fortaleza,  08  de 
março  de 2019.
José Sergio Fontenele Azevedo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO N.2185549 QUE SE REFERE A PORTARIA Nº081/2019 01 A 31 DE MARÇO/2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
ADILIA MARIA ALBUQUERQUE ROCHA
ADMINISTRADORA
300029-1-1
A
38
ANA LUCIA ALMEIDA BEZERRA VASCONCELOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
00987115
A
0
ANA MARTA DUARTE FERREIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
016916-1-9
A/E
16/16
ANDREA BOBO DE CARVALHO ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300044-1-8
A
76
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
AGENTE DE ADMINITRAÇÃO
013309-1-8
H
16
ANTONIO CORDEIRO NETO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
011150-1-4
A
76
ANTONIO DE PADUA MENDES DOS SANTOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
009930-1-8
A
16
ANTONIO GECIVAL FERNANDES DUARTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010280-1-4
A
0
ANTONIO JOSE PAIXÃO DA SILVA
TRABALHADOR DE CAMPO
0110721-1-6
A
72
ANTONIO RAMOS CAJAZEIRAS
CONTINUO
013014-1-1
A
76
ANTONIO ROBERTO GOMES FERREIRA
TRABALHADOR DE CAMPO
007109-1-1
A
0
AURELYR DOS SANTOS GOMES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
010201-1-0
A
10
CARLOS ALBERTO BONFIM DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE TOPOGRAFO
007042-1-0
A/S
0/0
CARLOS ALBERTO COELHO DE ARAUJO
TECNICO EM ESTRADAS
009777-1-3
A
76
EDGAR NOBRE MUNIZ JUNIOR
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010281-1-9
A/M
38/38
ELY FELIPE AGIAR MELO
ASSESSOR TÉCNICO
300089-1-X
A
0
FRANCISCO ALVES DE GOIS
AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS
016514-1-2
A/F
16/16
FRANCISCO CHAGAS CAVALCANTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
013235-1-2
A/M
38/38
FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS
013126-1-8
A
76
FRANCISCO CIPRIANO DE SOUSA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
016515-1-X
A
20
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010042-1-2
A/M
20/20
FRANCISCO DE SOUSA MACIEL
TRABALHADOR DE CAMPO
011079-1-7
A/S
38/38
FRANCISCO JURACI FELIX DE SOUSA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
014272-1-0
A/M
38/38
FRANCISCO LUIZ MESQUITA NETO
AUXILIARA DE SERVIÇOS GERAIS
010205-1-X
A
76
FRANCISCO MARCOS FROTA DO NASCIMENTO
AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS
016560-1-5
A
72
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019

                            

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