DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº036/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO GEOVANIO SARAIVA TAVEIRA, ocupante do cargo de Procurador Jurídico, símbolo DNS-2, matrícula 
nº 300121-1-9, desta Autarquia, a viajar à cidade de JUAZEIRO DO NORTE -CE, no período de 21 a 23 de fevereiro do corrente ano, a fim de participar de 
uma Audiência Judicial, concedendo-lhe 2.5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,75 
(cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) num total de R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta 
centavos) e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA no valor de R$ 457,67 (quatrocentos e cinquenta e sete 
reais e sessenta e sete centavos), num total geral de R$ 688,97 (seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b 
, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0546828/1995 e 6432263/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §2º, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em 
sua redação original, combinado com o art.7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Irani Oliveira, CPF nº 16994736334, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde 
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Datilógrafo, nível/referência não tem, matrícula nº 0762841-2, com óbito em 19/10/1993, pensão mensal no 
valor de R$ 80,00 (oitenta reais), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), com vigência a 
partir de 01/05/1995, conforme descrição abaixo indicada:A partir de 01/05/1995, data em que a Sra. Tais de Oliveira passou a perceber o benefício de pensão 
previdenciária na qualidade de filha menor da ex-servidora, até 02/07/2013, data em que a Sra. Tais de Oliveira completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
TAÍS DE OLIVEIRA
FILHA MENOR
60355192373
80,00
A partir de 18/09/2015 - data do do requerimento para percepção de benefício previdenciário na qualidade de filha inválida:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
TAÍS DE OLIVEIRA
FILHA INVÁLIDA
60355192373
209,78
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de março de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no processo nº 6432263-2013/VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de, 21/10/2014 e publicado no Diário 
Oficial do Estado em 11/12/2014, que concedeu pensão mensal no valor de R$ 578,41 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), à TAÍS 
DE OLIVEIRA CPF nº 603.551.923-73, filha inválida de MARIA IRANI OLIVEIRA, ex-servidora da Secretaria da Educação – SEDUC. Exercente do 
cargo de Datilografa, nível/referência 01, carga horaria 30 horas, matricula nº 076284-1-2, falecida em 19/10/1993.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 08 de março de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº087/2019 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta no Processo Viproc nº. 0607898/2018, com fundamento no artigo 169 da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e artigo 1º da 
Lei nº. 10.577/1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL da servidora FRANCISCA TÂNIA CARVALHO 
COUTINHO, matrícula nº 000673-3-4, ocupante do cargo de Advogada, do quadro do Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Peni-
tenciária, para compor a Diretoria da Associação dos Advogados Públicos, Procuradores das Autarquias e Fundações do Estado do Ceará – APAFECE, para 
o desempenho de mandato classista no cargo de PRESIDENTE, relativo aos períodos de 21/06/2010 a 20/06/2013, 21/06/2013 a 20/06/2016 e 21/06/2016 a 
21/06/2019, em conformidade com as Atas de Eleição publicadas no Diário Oficial do Estado de 15/07/2010, 22/07/2013 e 07/07/2016, respectivamente, sem 
prejuízos dos seus vencimentos e demais vantagens e direitos. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 14 de março de 2019.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº0188/2019- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
00681908/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) GISLANIA 
DE FREITAS SILVA, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível K, matrícula(s) nº 47988713, lotado(a) 
nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo 
período de 17 de Março de 2019 a 16 de Março de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não 
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento 
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão 
da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0191/2019- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
00357205/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LIANA 
MARIA DA SILVA GADELHA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30379810, 
lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO 
CEARÁ - UFC, por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019

                            

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