DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº1052892/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro termo de Aditamento ao Contrato nº 1052892/2018;  II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; 
 
III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: Empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, CNPJ 
03.506.307/0001-57;  V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50, prédio 2 – Bairro Santa Lúcia, Campo Bom-RS;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 
1º do Art. 65, da Lei 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Majoração do valor inicial do Contrato nº 1052892/2018-PMCE, 
em 25%, que corresponde ao valor de R$ 2.971.659,50, alterando o valor global atual de R$ 11.886.638,00, para o valor de R$ 14.858.297,50, conforme reza 
a legislação vigente, a partir da respectiva publicação em Diário Oficial do Estado;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 14.858.297,50 (quatorze milhões, oitocentos 
e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); ;  X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de publicação deste extrato do Termo 
de Aditamento no DOE;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas;  XII - DATA: 13 de março de 2019; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Alexandre Ávila de Vasconcelos, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará e os Srs. Luciano Rodrigo Weiand 
e Diego da Silva Gonçalves, Representantes da Contratada. 
Antonio Lincoln Araujo Batista – CAP. PM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº167/2019 – DG/AESP/CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 
2010 e o Decreto nº. 32.086 de 11 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, Órgão 
vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e 
execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDE-
RANDO a publicação de matrículas homologadas conforme Edital nº 61 – SSPDS/AESP – 1º Tenente PMCE, de 29 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO 
a não apresentação para o curso e consequentemente a não obtenção do índice mínimo de frequência conforme informações acostadas ao processo VIPROC 
nº 01639093/2019 e em conformidade com o item I do Art. 38 da Instrução Normativa nº 001/2017 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 065, de 04 de abril 
de 2017;  RESOLVE: Desligar, LEANDRO GOMES PIRES, Insc. 10003950, do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficiais Policiais 
Militares – Turma 02, regido pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP – 1º Ten PMCE, de 18 de novembro de 2013, conforme o item I do Art. 38 da Instrução 
Normativa nº 001/2017 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 065, de 04 de abril de 2017. Fortaleza-CE, 11 de março de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº1/2019-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 1/2019-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 06 de março de 2019 - prova prática da disciplina de “DEFESA PESSOAL I”, 
de caráter eliminatório e classificatório, do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO PM - Turma II, grupos 07 a 
14, regido pelo Edital de Concurso Público N.º 01/2013 - SSPDS/AESP - 1º TENENTE PMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE Nº 216, de 18/11/2013, 
regulamentado pelo PAE N.º 102/2018 - COENI/DG/AESP, ora em funcionamento na AESP|CE.  2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas 
por ocasião da avaliação do desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do Curso de Formação Profissional para 
Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO PM - Turma II, grupos 07 a 14, ao término da disciplina de “DEFESA PESSOAL I”, de caráter eliminatório 
e classificatório, consoante os parâmetros de performances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes do curso em epígrafe.  3. Curso:  Curso 
de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO PM - Turma II.  4. INSTRUTORES/PROFESSORES (AVALIADORES):
AVALIADORES / CONTATO
LOCAL
JOSÉ ORIANO GOMES - CEL/PM/RR / 9.9935-0158/3290-4861
AESP|CE
ADRIANIZIO PAULO DE OLIVERIA ALVES - MAJ/PM / 9.9193-2090
WAGNER NUNES VASCONCELOS - MAJ/PM / 9.8662-2928
LUIZ ANDRÉ DE OLIVEIRA CORDEIRO - CAP/PM / 9.8772-4622
HELDER DEDÊ DE SOUSA - TEN/PM / 9.8702-9796
NELSON CANITO PIMENTEL JÚNIOR - DPC / 9.9641-9277
ALCEU HENRIQUE TEIXEIRA VIANA - DPC / 9.8805-3119
JOAQUIM DE FREITAS SILVA - IPC / 9.8994-5012
 
5. Veículos/transporte/apoio:  Não haverá a necessidade de veículos/transportes, ficando o apoio a cargo dos respectivos coordenadores e monitores, os 
quais irão possibilitar todos os recursos materiais e humanos necessários à realização das tarefas.  6. Quantidade de alunos:  Todos os candidatos do Curso 
de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO PM - Turma II, ora em funcionamento na AESPICE, Grupos 07 a 14, 
totalizando 287 (duzentos e oitenta e sete) candidatos.  7. Equipamento: 7.1 128 (cento e vinte e oito) peças de EVA (tatame), a cargo da AESPICE; 7.2 08 
(oito) simulacros de pistola e 08 (oito) armas longas, no entanto, na falta destas, 08 (oito) tonfas, a fim de substituir as armas longas, a cargo da AESPICE. 
 
8. Procedimentos: 8.1 Na aplicação da prova prática de Defesa Pessoal I serão cobrados os seguintes procedimentos: a) Educativos de quedas (rolamentos): 
queda lateral ou queda para trás sentado; b) Levantada tática; c) Rolamento com arma curta; d) Rolamento com arma longa; e) Técnicas de projeções: sobre o 
ombro, com gancho no pescoço, com gancho na perna, agarrando as pernas, com gancho no pescoço e apoio de perna lateral; f) Técnicas de estrangulamento: 
mata-leão; g) Técnicas de estrangulamento: gravata; h) Técnicas de chave de braço: I ou II; i) Técnicas de chave de braço: III ou IV; j) Torção de punho.  9. 
Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIO / GRUPOS:
LOCAL
DATA
HORÁRIO
GRUPOS
AESP
09/03/2019
08h00min às 12h00min
07 a 10
AESP
09/03/2019
14h00min às 18h00min
11 a 14
9.2 UNIFORME  9.2.1 INSTRUTORES: O padrão de Defesa Pessoal da AESP|CE (calça branca e camisa preta com identificação); 9.2.2 DISCENTES: 
O de Educação Física padrão do curso, utilizado durante as aulas práticas de Defesa Pessoal I, consoante a Portaria nº 2.110/2013-GS.  9.3 DA PROVA 
PRÁTICA DA DISCIPLINA DE “DEFESA PESSOAL I”: 9.3.1 A prova prática da disciplina de Defesa Pessoal I, de caráter eliminatório e classificatório, 
será aplicada a todos os candidatos do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares - CFPCO PM - Turma II, e visa aferir 
a capacidade técnica de aprendizado dos alunos ao final da disciplina; 9.3.1.1 A prova prática da disciplina de Defesa Pessoal I, de caráter eliminatório 
e classificatório, será realizada em data posterior ao final da disciplina, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos grupos, por banca avaliadora 
composta por 8 (oito) avaliadores. 9.3.2 Na prova prática da disciplina de Defesa Pessoal I, os candidatos serão avaliados em duplas, sendo um por vez. Caso 
haja dúvida na execução da técnica, os avaliadores poderão solicitar que o candidato repita a execução. Serão observados desde a preparação, a execução e 
a finalização da técnica solicitada; 9.3.2.1 Só terá acesso ao local da avaliação, a dupla que será avaliada. Os demais candidatos ficarão aguardando fora do 
local, o chamado por parte dos avaliadores da prova prática da disciplina de Defesa Pessoal I. 9.3.3 A prova valerá no cômputo geral 10,00 (dez) pontos; 
9.3.3.1 O candidato deverá obter no mínimo 7,00 (sete) pontos na prova prática de Defesa Pessoal I. 9.3.4 A prova será composta de 10 quesitos, todos de 
conteúdos práticos, que avaliará a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos candidatos nos ensinamentos da disciplina. Cada quesito 
será avaliado de 0,0 (zero) a 1,00 (um) ponto; 9.3.5 A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos, de acordo com os resultados obtidos. A nota final 
será obtida pelo somatório das notas recebidas nos 10 (dez) quesitos; 9.4 A CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do NUEF, coordenará todas as ações 
para realização da prova prática; 9.5 Os avaliadores deverão orientar os candidatos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na 
execução; 9.6 Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) avaliador(es) e pelo 
próprio candidato, de acordo com modelo do anexo; 9.7 Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos candidatos para o Instrutor 
Chefe da Avaliação, conforme o modelo anexo. Após a avaliação, o monitor da turma deverá receber as fichas e encaminhá-las para a CEPRAE, para os 
devidos fins; 9.8 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela 
segurança dos alunos; 9.9 O candidato que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o 
motivo, bem como, requerer a realização da referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESPICE; 9.10 O candidato deverá comparecer 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019

                            

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