DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
provisões não dedutíveis e receitas não tributáveis temporariamente, e foram
registrados considerando a sua expectativa de realização. Segue composição
do imposto de renda e da contribuição social diferidos:
31/12/2017
31/12/2016
IR
CSLL
IR CSLL
Decorrentes da aplicação do ICPC 01
130
82
24
3
Total
130
82
24
3
15. Instrumentos Financeiros: a) Políticas e categorias dos instrumentos
financeiros: A Sociedade entende que os instrumentos financeiros,
reconhecidos pelo seu valor contábil, são substancialmente similares aos que
seriam obtidos se fossem negociados no mercado, aproximando-se de seu
valor justo. Não é prática da Sociedade contratar instrumentos financeiros
para fins especulativos. Em 31/12/2017 e 31/12/2016, a Sociedade não
detinha instrumentos financeiros derivativos ou outros instrumentos de riscos
semelhantes. A classificação dos instrumentos financeiros da Sociedade é
apresentada a seguir:
Valor Contábil e Valor Justo
31/12/2017
31/12/2016
Ativos financeiros
(Reapresentado)
Caixa e equivalentes de caixa
281
1.752
Contas a Receber de cliente
1.531
3.002
Partes Relacionadas
7.492
6.877
Depósitos vinculados
21.595
450
Passivos financeiros
Empréstimos e financiamentos
61.382
55.790
Fornecedores
721
2.283
Contas a Pagar
11.537
152
Parte Relacionada
31.871
23.908
Dividendos
251
251
Classificação dos instrumentos financeiros: a) Os instrumentos financeiros
são classificados como Ativos financeiros, tendo como categorias: (I)
empréstimos e recebíveis; (II) mensurados ao valor justo através do
resultado; (III) mantidos até o vencimento; e (IV) disponíveis para venda. A
classificação é realizada com base nos seguintes critérios: (I) Empréstimos
e recebíveis: ativos financeiros com pagamentos fixos ou determináveis que
não são cotados em mercado ativo. Tais ativos financeiros são registrados
ao custo histórico pelo método do custo amortizado. (II) Mensurados ao
valor justo através do resultado: (i) mantidos para negociação no curto
prazo; (ii) designados ao valor justo com o objetivo de confrontar os efeitos
do reconhecimento de receitas e despesas a fim de se obter informação
contábil mais relevante e consistente; ou (iii) derivativos. Esses ativos são
registrados pelos respectivos valores justos e, para qualquer alteração na
mensuração, a contrapartida é o resultado. (III) Mantidos até o vencimento:
não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis com vencimentos
definidos e intenção de se manter até o vencimento, com registro pelo custo
histórico, método do custo amortizado. (IV) Disponíveis para venda: não se
enquadram nas classificações supramencionadas ou são designados como
disponíveis para venda. O registro é realizado aos respectivos valores justos
e, para qualquer alteração na mensuração, a contrapartida é o patrimônio
líquido. b) Passivos financeiros, tendo como categorias: (I) mensurados ao
valor justo através do resultado; e (II) mensurados ao custo amortizado. A
classificação é realizada conforme os seguintes critérios: (I) Mensurados
ao valor justo através do resultado: (i) mantidos para negociação no curto
prazo; (ii) designados ao valor justo com o objetivo de confrontar os efeitos
do reconhecimento de receitas e despesas a fim de se obter informação
contábil mais relevante e consistente; ou (iii) derivativos. Registrados pelos
respectivos valores justos e, qualquer alteração na mensuração subsequente
dos valores justos, a contrapartida é o resultado. A Sociedade não possui
ativos financeiros nessa categoria. (II) Mensurados ao custo amortizado:
não se enquadram na classificação supramencionada e são reconhecidos
e amortizados seguindo essencialmente o método do custo amortizado.
c) Exposição a riscos de taxas de juros: A Sociedade está exposta a riscos
normais de mercado, relacionados às variações da Taxa de Juros de Longo
Prazo – TJLP e variação do CDI. d) Concentração de risco de crédito:
Decorre da possibilidade de perdas decorrentes de inadimplência de suas
contrapartes ou de instituições financeiras depositárias de recursos. Para
mitigar esses riscos, adota-se como prática a análise das situações financeira
e patrimonial de suas contrapartes, assim como a definição de limites de
crédito e acompanhamento das posições em aberto. No que tange às
instituições financeiras, apenas realiza operações com instituições de baixo
risco avaliadas por agências de “rating”. e) Risco de estrutura de capital (ou
risco financeiro): Decorre da escolha entre capital próprio (aportes de capital
e retenção de lucros) e capital de terceiros que a Sociedade faz para financiar
suas operações (estrutura de capital). Para mitigar os riscos de liquidez
e otimizar o custo médio ponderado do capital, monitora-se os níveis de
endividamento e o cumprimento de cláusulas contratuais. f) Valor contábil
e valor justo dos instrumentos financeiros: em 31/12/2017 e 31/12/2016
aproximam-se do valor justos dos ativos e passivos correspondentes,
tendo em vista os prazos e a natureza das transações. g) Risco de
vencimento antecipado de empréstimos e financiamentos: proveniente do
descumprimento de cláusulas contratuais restritivas, presentes nos contratos
de empréstimos da Sociedade com o BNDES, as quais estão mencionadas na
notas explicativa nº 10. h) Análise de Sensibilidade para exposição de taxa
de juros: para os empréstimos da Sociedade a exposição está relacionada à
variação da TJLP, tendo sido realizadas análises de sensibilidade em relação
a variações nesta taxa de juros, estimando cenários entre 5% e 7%. Tais
taxas foram estressadas com aumento e redução em 25% e 50%, servindo de
parâmetro para os testes de sensibilidade dos cenários adversos, conforme
demonstrado no quadro.
Quadro demonstrativo de análise de sensibilidade
Saldo em
Cenário
Cenário
Cenário
Cenário
Cenário
31/12/2017
Risco
(-50%)
(-25%)
Provável
(+25%)
(+50%)
Saldo de aplicações financeiras
280 Rendimentos em FI (6,89%)
289
294
300
305
310
Saldo de aplicações financeiras (vinculadas)
21.595
Variação do CDI (6,89%)
22.288
22.686
23.083
23.481
23.878
Saldo de empréstimos e financiamentos
(34.502)
TJLP (7%) + 3,00%
(35.995)
(36.900)
(37.804)
(38.708)
(39.613)
16. Receita:
31/12/2017 31/12/2016
Receita bruta/ Venda de Energia
8.172
18.374
Subtotal
8.172
18.374
Pis e Cofins
(300)
(671)
Total
7.872
17.703
17. Despesas por Natureza: Despesas por natureza para os exercícios
findos em 31 de dezembro de 2017 e de 2016:
31/12/2017
31/12/2016
(Reapresentado)
Apoio operacional
(705)
(406)
Depreciação e Amortização
(6.558)
(7.272)
Despesas com Pessoal
(1.043)
(1.009)
Fruição
(670)
(648)
Impostos e Taxas
(2.235)
(2.077)
Outros
(611)
(319)
Penalidades Contratuais
-
(86)
Perda na baixa de Ativos
(2.945)
(6.252)
Seguros
(147)
(130)
Serviços profissionais contratados
(26)
(36)
Total
(14.940)
(18.235)
18. Resultado Financeiro:
31/12/2017
31/12/2016
Receitas financeiras
Rendimento de aplicação financeira
829
71
Outras
44
-
Subtotal
873
71
Despesas financeiras/ Despesas bancárias
(7)
(7)
Juros pagos a fornecedores
-
(9)
Juros sobre financiamento
(4.563)
(5.041)
Juros sobre mútuo
-
(1)
Juros pagos outros
(2.255)
(742)
Juros s/ multas impostos
(235)
(397)
Multas pagas
-
(1)
Amortização do Custo de Transação
(45)
(106)
Subtotal
(7.104)
(6.303)
Total
(6.231)
(6.232)
19. Aprovação das Demonstrações Financeiras: Essas demonstrações
financeiras foram aprovadas pela Diretoria e autorizadas para emissão em
14 de janeiro de 2019.
Marcio Lopes Almeida – Diretor Geral
Maria Simony Correia Dias – CRC/CE 023696/O-0.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Decreto Nº 731, de 11 de Março de 2019. Altera o Decreto nº 729, de 06 de fevereiro de 2019
que dispõe sobre a forma e os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Eusébio, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Eusébio e art. 146 da Lei
Complementar nº 36 de 30 de outubro de 2017 – Código Tributário Municipal. Decreta: Art. 1º. O Decreto nº 729, de 06 de fevereiro de 2019, passa a
vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU relativo ao exercício de 2019 será efetuado
até o dia 10 de abril de 2019, para os casos descritos no inciso I, § 1° do art. 146 da Lei Complementar nº 36, de 30 de outubro de 2017, com 10% de desconto
para o pagamento de parcela única, condicionado à adimplência até 31 de dezembro do ano anterior. Art. 2º O contribuinte do IPTU poderá efetuar o
pagamento do crédito tributário devido, relativo ao exercício de 2019 em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas com o vencimento da primeira e
segunda parcela no dia 10 de abril de 2019 e as subsequentes, no dia 10 de cada mês, até outubro. §1°…… §2°……” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 11 de março de 2019. Registre-se e publique-se. Acilon Gonçalves Pinto Junior -
Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de Boa Viagem - Tomada de Preços Nº 2019.01.001-CMBV - Aviso de Reabertura. A Presidente da Comissão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Boa Viagem/CE, Rita de Cássia de Sousa, designada pela portaria n.º 001/2019, de 02 de janeiro de 2019,
torna público, a todas as empresas participantes do referido certame, que a reabertura do mesmo será dia 22 de março de 2019 às 09:00 horas. Boa Viagem
– Ceará, 20 de Março de 2019. Rita de Cássia de Sousa - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
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