DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Móveis e utensílios 
10 
2 
- 
2 
2
Máquinas e equipamentos 
10 
13 
(4) 
9 
11
Ferramenta e acessórios 
10 
10 
(2) 
8 
8
Peças sobressalentes 
5 
47 
- 
47 
47
Aerogeradores 
5 106.715 
(20.739) 85.975 
94.406
Obras Civis e Edificações 
5 13.544 
(2.564) 10.980 
11.657
Linha de Transmissão 
5 12.640 
(2.393) 10.248 
12.259
Adiantamento a fornecedores 
 
41 
- 
41 
41
Total 
 133.127 
(25.708) 107.419 118.442
Movimentação do Imobilizado
 
31.12.15 Adição 31/12/16 Adição Baixa 31/12/17
 
 
 (Reapre-
 
 
 sentado)
Instalações 
- 
- 
- 
102 
- 
102
Computador e periféricos 13 
- 
13 
- 
- 
13
Móveis e utensílios 
- 
2 
2 
- 
- 
2
Maquinas e equipamentos 13 
- 
13 
- 
- 
13
Ferramentas e acessórios 
10 
- 
10 
- 
- 
10
Peças sobressalentes 
- 
47 
47 
- 
- 
47
Aerogeradores 
- 109.683 109.683 
- (2.969) 106.715
Obras Civis e Edificações 
- 13.544 
13.544 
- 
- 
13.544
Linha de Transmissão 
- 14.243 
14.243 
- (1.602) 
12.640
Adiantamento a fornecedores - 
41 
41 
- 
- 
41
Subtotal 
36 137.560 137.596 
102 (4.571) 133.127
(-)Depreciação acumulada (2) (19.153) (19.154) (6.920) 
366 (25.708)
Total 
35 118.407 118.442 (6.818) (4.205) 107.419
10. Fornecedores: Em 31 de dezembro de 2017, o saldo de contas a pagar 
aos fornecedores é de R$ 721 registrado na sociedade (R$ 2.283 em 31 de 
dezembro de 2016), refere-se ao saldo a pagar por bens ou serviços que 
foram adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificados como 
passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. 
11. Saldos e Transações com Partes Relacionadas: A Sociedade realiza 
transações com partes relacionadas, das quais se destacam:
Ativo Não Circulante 
Conta contábil 31/12/2017 31/12/2016
Wind Power Energia S.A. (a) 
Nota de crédito 
3 
3
Nova Eolica Cajucoco S.A. (b) Nota de crédito 
1.193 
1.078
Nova Eólica Coqueiro S.A. (b) Nota de crédito 
3.640 
3.640
Nova Eólica Garças S.A. (b) 
Nota de crédito 
509 
509
Central Eolica Quixaba S.A. (b) Nota de crédito 
2.147 
1.647
Total 
 
7.492 
6.877
Passivo Não Circulante 
Conta contábil 31/12/2017 31/12/2016
Wind Power Energia S.A. (a) 
Nota de débito 
18 
-
Energimp S.A. (b) 
Nota de débito 
27.515 
20.490
Central Eólica
 Volta do Rio S.A. (b) 
Nota de débito 
229 
199
Nova Eólica Araras S.A. (b) 
Nota de débito 
222 
-
Nova Eolica Cajucoco S.A. (b) Nota de débito 
1.898 
1.898
Energimp S.A. 
Fruição 
1.990 
1.321
Total 
 
31.871 
23.908
(a) Refere-se basicamente a contrato de fornecimento de equipamentos e 
serviços para construção de aerogeradores com a Wind Power Energia S.A. 
(b) Refere-se aos saldos devedores e credores da Sociedade com os parques 
eólicos e empresas ligadas decorrente de pagamentos de despesas diversas
12. Empréstimos e Financiamentos:
Instituição Financeira 
Empreendimento 31/12/2017 31/12/2016
CEF/BNDES 
Nova Eólica Buriti S.A. 
61.382 
55.790
 
Total 
61.382 
55.790
 
Circulante 
61.382 
55.790
Movimentação: 
Total Circulante Não circulante
Saldos em 31 de dezembro de 2015 59.752 
59.752 
-
Pagamentos:
Principal 
(5.742) 
(5.742) 
-
Juros apropriados 
(4.108) 
(4.108) 
-
Encargos financeiros
    No resultado 
5.783 
5.783 
-
Amortização do custo de transação 
106 
106 
-
Saldos em 31 de dezembro de 2016 55.790 
55.790 
-
Pagamentos:
Principal 
(736) 
(736) 
-
Juros apropriados 
(535) 
(535) 
-
Encargos financeiros
    No resultado 
6.818 
6.818 
-
Amortização do custo de transação 
45 
45 
-
Saldos em 31 de dezembro de 2017 61.382 
61.382 
-
Recursos liberados em 2011, relacionados às operações de empréstimos 
obtidos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 
- BNDES. Sobre o principal da dívida incidem juros calculados de 5,5% 
ao ano sobre a parcela destinada à aquisição de máquinas e equipamentos 
nacionais e de 3% ao ano mais TJLP sobre a parcela destinada à implantação 
das Centrais Eólicas e respectivos sistemas de transmissão. Esses 
encargos são pagáveis com o principal no período de amortização, com 
início previsto em 28/02/2013 e vencimento final em 2021 (99 parcelas) 
para a primeira linha de financiamento e vencimento final em 2029 (192 
parcelas) para a segunda linha de financiamento. O BNDES poderá declarar 
antecipadamente vencido o contrato no caso de ocorrer uma das seguintes 
situações: inadimplemento, aplicação dos recursos em finalidade diversa da 
prevista, ocorrência de procedimento judicial, redução do quadro de pessoal, 
extinção da autorização da ANEEL para exploração dos empreendimentos, 
descumprimento de quaisquer obrigações constantes do contrato, o 
controle efetivo, direto ou indireto, sofrer alterações após a contratação, 
sem prévia autorização, fusão, cisão, dissolução e/ou incorporação sem 
prévia autorização e qualquer alteração no objeto social. Em 13/01/2017 
foi concedida à Sociedade um período de suspensão das cobranças das 
amortizações dos contratos de financiamentos desse parque pela Caixa 
Econômica Federal, do período de 15/11/2016 a 31/03/2017. Essa suspensão 
havia sido pleiteada com o objetivo de proporcionar a Sociedade uma folga 
financeira e tempo para negociação com o Banco a fim de conseguir a 
repactuação da dívida. Em 12/12/2017, a Caixa Econômica Federal aprovou 
o pleito da Sociedade de renegociação dos empréstimos de longo prazo e da 
operação de médio prazo. Com a repactuação, a Sociedade terá uma carência 
adicional de 04 (quatro) anos. Nesse período de carência, a Sociedade irá 
investir os recursos gerados internamente na recuperação de suas máquinas 
a fim de retomar o crescimento de suas receitas. A minuta do aditivo ao 
contrato de financiamento encontra-se em fase de validação pelo jurídico do 
agente financiador, a Sociedade estima que os aditivos sejam assinados até 
o final do 1º trimestre de 2018. A TJLP é usada para corrigir empréstimos 
concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 
(BNDES). Em 01/04/2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu 
para 7% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) com vigor a partir 
do segundo trimestre de 2017 e foi mantida até dezembro de 2017. Para as 
captações efetuadas com o BNDES, a Sociedade está sujeita ao cumprimento 
de obrigações, tais como: • Comprovação de aplicação dos recursos próprios 
previstos no projeto. • Envio de atas de assembleias ao BNDES em até 
30 dias após o respectivo arquivamento, alterações no contrato social e 
demonstrações financeiras. • Garantias: (i) fiança solidária a ser concedida 
pelo prestador de garantia, a Sociedade; (ii) alienação fiduciária de todas as 
máquinas e equipamentos; (iii) cessão fiduciária de direitos creditórios dos 
valores depositados na conta centralizadora de receitas, na conta de reserva 
e na conta de reserva especial e dos recursos oriundos de sinistros cobertos 
por seguros; (iv) cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de 
contratos de comercialização de energia; (v) penhor dos direitos emergentes 
da autorização da ANEEL; (vi) seguros de engenharia, garantia (“completion 
Bond”), patrimoniais, de responsabilidade civil e de lucros cessantes; e (vii) 
penhor de 100% das ações da controlada. O contrato também impõe limites 
à habilidade da Sociedade: • Assumir novas dívidas. • Alienação de bens 
do ativo permanente. • Cumprir com determinados índices de liquidez e 
estrutura de capital. • Incorrer ou permitir gravames sobre os seus ativos 
para garantir as dívidas. Incorporação por absorção e/ou consolidação. 
Na hipótese de descumprimento destas cláusulas, inadimplemento e 
modificação de projeto sem a anuência do BNDES, a Sociedade poderá 
ter o vencimento da dívida antecipado. Em 31/12/2017, a Sociedade não 
cumpriu integralmente a exigência do contrato de manter saldos depositados 
em contas vinculadas para formação de conta de reserva e conta de reserva 
especial. A Sociedade não cumpriu as exigências do contrato de manter 
o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) superior a 1,30. A 
Sociedade não cumpriu as exigências do contrato de manter o Índice de 
Capitalização Própria nos patamares descritos no contrato. Até a data de 
aprovação destas demonstrações financeiras estas obrigações contratuais 
não foram atendidas e a Sociedade classificou integralmente no passivo 
circulante o saldo de financiamento desta eólica, em 31/12/2017. Em 
26/04/2018, a Sociedade firmou o aditivo de repactuação das dívidas com 
a Caixa Econômica Federal, com as seguintes características: incorporação 
das parcelas em aberto de setembro de 2016 até a assinatura do aditivo; 
período de carência intermitente de 04 anos; remuneração das parcelas 
do período de carência remunerados pela taxa SELIC; saldo devedor 
capitalizado pelos juros contratuais; extinção dos covenants financeiros e 
entrega de relatório mensal de acompanhamento dos empreendimentos. 13. 
Patrimônio Líquido: a) Capital social: Em 31/12/2017, o capital social 
subscrito e integralizado da Sociedade é de R$ 53.222 (R$ 53.222 em 
31/12/2016), composto por 53.222.313 ações ordinárias nominativas, não 
conversíveis em outras formas, sem valor nominal. O controle da Sociedade 
em 31 de dezembro de 2017 e de 2016 é composto da seguinte forma:
 
 
Quantidade de ações
Acionista: 
31/12/2017 
% 
31/12/2016 
%
Energimp 
53.222.313 
100 
53.222.313 
100
Total 
53.222.313 
100 
53.222.313 
100
b) Reservas de lucros: O Estatuto Social da Sociedade prevê que, do lucro 
líquido do exercício, 5% serão aplicados à reserva legal, até o limite de 20% 
do capital; 1% para pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, 
e, após essa destinação, o saldo remanescente, terá a aplicação que a 
Assembleia Geral definir. 14. Imposto de Renda e Contribuição Social: O 
cálculo da despesa com imposto de renda e contribuição social no exercício 
findo em 31/12/2017 e de 2016 está demonstrado na tabela abaixo:
 
31/12/17 
31/12/16
 
IRPJ 
CSLL 
IRPJ CSLL
 
R$ 
R$ 
R$ 
R$
Faturamento 
22.867 
22.867 21.643 19.882
Receita 
22.867 
22.867 21.643 19.882
Percentual de presunção 
8% 
12% 
8% 
12%
Base de cálculo antes de outras receitas 1.829 
2.744 
1.731 
2.597
Receitas financeiras (apl. financeiras) 
873 
873 
71 
71
Base de cálculo 
2.702 
3.617 
1.803 
2.668
Alíquota nominal 
15% 
9% 
15% 
9%
Tributos apurados 
405 
326 
270 
240
Adicional (10%) 
270 
- 
180 
-
Total 
676 
326 
451 
240
O imposto de renda e contribuição social foram calculados com base na 
sistemática do lucro presumido, às alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, 
mais adicionais previstos em lei. Impostos diferidos: são provenientes das 
mudanças de práticas contábeis ocorridas no Brasil, principalmente, por 
158
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019

                            

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