DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Adiantamento a fornecedores 
 
- 
- 
- 
779
Total 
 129.407 
(19.247) 110.160 119.382
Movimentação do Imobilizado
 
31.12.15 Adição 31/12/16 Adição Baixa 31/12/17
 
 
 (Reapre-
 
 
 sentado)
Instalações 
- 
- 
- 
166 
- 
166
Computador e periféricos 
21 
33 
54 
2 
- 
56
Máquinas e equipamentos 
5 
4 
9 
- 
- 
9
Móveis e utensílios 
- 
2 
2 
1 
- 
3
Ferramentas e acessórios 
6 
- 
6 
- 
- 
6
Peças sobressalentes 
- 
89 
89 
- 
- 
89
Aerogeradores 
- 106.437 106.437 
- (2.058) 104.378
Obras Civis e Edificações 
- 12.477 
12.477 
- 
- 
12477
Linha de Transmissão 
- 12.223 
12.223 
- 
- 12.223
Adiantamento a fornecedores - 
779 
779 
- 
(779) 
-
Subtotal 
31 132.043 132.075 
169 (2.837) 129.407
(-)Depreciação acumulada (8) (12.685) (12.693) (6.617) 
63 (19.247)
Total 
23 119.358 119.382 (6.448) (2.775) 110.160
10. Fornecedores: Em 31/12/2017, o saldo de contas a pagar aos 
fornecedores é de R$ 828 registrado na sociedade (R$ 531 em 31/12/2016), 
refere-se ao saldo a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no 
curso normal dos negócios, sendo classificados como passivos circulantes se 
o pagamento for devido no período de até um ano. 11. Saldos e Transações 
com partes Relacionadas: A Sociedade realiza transações com partes 
relacionadas, das quais se destacam:
Ativo Não Circulante 
Conta contábil 31/12/2017 
31/12/2016
Nova Eólica Cajucoco S.A. (b) Nota de crédito 
100 
100
Nova Eólica Garças S.A. (b) 
Nota de crédito 
458 
458
Nova Eólica Quixaba S.A. (b) 
Nota de crédito 
1.086 
-
Total 
 
1.644 
558
Passivo Circulante 
Conta contábil 31/12/2017 
31/12/2016
Wind Power Energia S.A. (a) 
Nota de débito 
- 
814
Total 
 
- 
814
Passivo Não Circulante 
Conta contábil 31/12/17 
31/12/16
Wind Power Energia S.A. (a) 
Nota de débito 
18 
-
Energimp S.A. (b) 
Nota de débito 
29.247 
23.161
Central Eólica Volta do Rio S.A. (b) Nota de débito 
205 
179
Nova Eólica Araras S.A. (b) 
Nota de débito 
227 
-
Nova Eólica Buriti S.A. (b) 
Nota de débito 
3.640 
3.640
Nova Eolica Cajucoco S.A. (b) 
Nota de débito 
1.711 
1.711
Central Eólica Quixabá S.A. (b) 
Nota de débito 
1.592 
1.592
Energimp S.A. 
Fruição 
2.165 
1.496
Total 
 
38.804 
31.778
(a) Refere-se basicamente a contrato de fornecimento de equipamentos e 
serviços para construção de aerogeradores com a Wind Power Energia S.A. 
(b) Refere-se aos saldos devedores e credores da Sociedade com os parques 
eólicos e empresas ligadas decorrente de pagamentos de despesas diversas. 
12. Empréstimos e Financiamentos: 
Instituição Financeira Empreendimento 
31/12/2017 31/12/2016
CEF/BNDES 
Nova Eólica Coqueiro S.A. 
51.822 
47.347
 
Total 
51.822 
47.347
 
Circulante 
51.822 
47.347
Movimentação: 
Total Circulante Não circulante
Saldos em 31 de dezembro de 2015 51.950 
51.950 
0
Pagamentos:
Principal 
(5.931) 
(5.931) 
-
Juros apropriados 
(3.399) 
(3.399) 
-
Encargos financeiros
    No resultado 
4.588 
4.588 
-
Amortização do custo de transação 
140 
140 
-
Saldos em 31 de dezembro de 2016 47.347 
47.347 
-
Pagamentos:
Principal 
(650) 
(650) 
-
Juros apropriados 
(392) 
(392) 
-
Encargos financeiros
    No resultado 
5.540 
5.540
Amortização do custo de transação 
(23) 
(23) 
-
Saldos em 31 de dezembro de 2017 51.822 
51.822 
-
Recursos liberados em 2011, relacionados às operações de empréstimos 
obtidos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 
- BNDES. Sobre o principal da dívida incidem juros calculados de 5,5% 
ao ano sobre a parcela destinada à aquisição de máquinas e equipamentos 
nacionais e de 3% ao ano mais TJLP sobre a parcela destinada à implantação 
das Centrais Eólicas e respectivos sistemas de transmissão. Esses 
encargos são pagáveis com o principal no período de amortização, com 
início previsto em 28/02/2013 e vencimento final em 2021 (99 parcelas) 
para a primeira linha de financiamento e vencimento final em 2029 (192 
parcelas) para a segunda linha de financiamento. O BNDES poderá declarar 
antecipadamente vencido o contrato no caso de ocorrer uma das seguintes 
situações: inadimplemento, aplicação dos recursos em finalidade diversa da 
prevista, ocorrência de procedimento judicial, redução do quadro de pessoal, 
extinção da autorização da ANEEL para exploração dos empreendimentos, 
descumprimento de quaisquer obrigações constantes do contrato, o 
controle efetivo, direto ou indireto, sofrer alterações após a contratação, 
sem prévia autorização, fusão, cisão, dissolução e/ou incorporação sem 
prévia autorização e qualquer alteração no objeto social. Em 13/01/2017 
foi concedida à Sociedade um período de suspensão das cobranças das 
amortizações dos contratos de financiamentos desse parque pela Caixa 
Econômica Federal, do período de 15/11/2016 a 31/03/2017. Essa suspensão 
havia sido pleiteada com o objetivo de proporcionar a Sociedade uma folga 
financeira e tempo para negociação com o Banco a fim de conseguir a 
repactuação da dívida. Em 12/12/2017, a Caixa Econômica Federal aprovou 
o pleito da Sociedade de renegociação dos empréstimos de longo prazo e da 
operação de médio prazo. Com a repactuação, a Sociedade terá uma carência 
adicional de 04 (quatro) anos. Nesse período de carência, a Sociedade irá 
investir os recursos gerados internamente na recuperação de suas máquinas 
a fim de retomar o crescimento de suas receitas. A minuta do aditivo ao 
contrato de financiamento encontra-se em fase de validação pelo jurídico do 
agente financiador, a Sociedade estima que os aditivos sejam assinados até 
o final do 1º trimestre de 2018. A TJLP é usada para corrigir empréstimos 
concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 
(BNDES). Em 01/04/2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu 
para 7% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) com vigor a partir 
do segundo trimestre de 2017 e foi mantida até dezembro de 2017. Para as 
captações efetuadas com o BNDES, a Sociedade está sujeita ao cumprimento 
de obrigações, tais como: • Comprovação de aplicação dos recursos próprios 
previstos no projeto. • Envio de atas de assembleias ao BNDES em até 
30 dias após o respectivo arquivamento, alterações no contrato social e 
demonstrações financeiras. • Garantias: (i) fiança solidária a ser concedida 
pelo prestador de garantia, a Sociedade; (ii) alienação fiduciária de todas as 
máquinas e equipamentos; (iii) cessão fiduciária de direitos creditórios dos 
valores depositados na conta centralizadora de receitas, na conta de reserva 
e na conta de reserva especial e dos recursos oriundos de sinistros cobertos 
por seguros; (iv) cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de 
contratos de comercialização de energia; (v) penhor dos direitos emergentes 
da autorização da ANEEL; (vi) seguros de engenharia, garantia (“completion 
Bond”), patrimoniais, de responsabilidade civil e de lucros cessantes; e (vii) 
penhor de 100% das ações da controlada. O contrato também impõe limites 
à habilidade da Sociedade: • Assumir novas dívidas. • Alienação de bens 
do ativo permanente. • Cumprir com determinados índices de liquidez e 
estrutura de capital. • Incorrer ou permitir gravames sobre os seus ativos 
para garantir as dívidas. Incorporação por absorção e/ou consolidação. 
Na hipótese de descumprimento destas cláusulas, inadimplemento e 
modificação de projeto sem a anuência do BNDES, a Sociedade poderá ter o 
vencimento da dívida antecipado. Em 31/12/2017, a Sociedade não cumpriu 
integralmente a exigência do contrato de manter saldos depositados em contas 
vinculadas para formação de conta de reserva e conta de reserva especial. 
A Sociedade não cumpriu as exigências do contrato de manter o Índice de 
Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) superior a 1,30. A Sociedade não 
cumpriu as exigências do contrato de manter o Índice de Capitalização 
Própria nos patamares descritos no contrato. Até a data de aprovação destas 
demonstrações financeiras estas obrigações contratuais não foram atendidas 
e a Sociedade classificou integralmente no passivo circulante o saldo de 
financiamento desta eólica, em 31/12/2017. Em 26/04/2018, a Sociedade 
firmou o aditivo de repactuação das dívidas com a Caixa Econômica 
Federal, com as seguintes características: incorporação das parcelas em 
aberto de setembro de 2016 até a assinatura do aditivo; período de carência 
intermitente de 04 anos; remuneração das parcelas do período de carência 
remunerados pela taxa SELIC; saldo devedor capitalizado pelos juros 
contratuais; extinção dos covenants financeiros e entrega de relatório mensal 
de acompanhamento dos empreendimentos. 13. Patrimônio Líquido: a) 
Capital social: Em 31/12/2017, o capital social subscrito e integralizado da 
Sociedade é de R$ 42.371.456 (R$ 42.371.456 em 31/12/2016), composto 
por 42.371.456 ações ordinárias nominativas, não conversíveis em outras 
formas, sem valor nominal. O controle da Sociedade em 31/12/2017 e de 
2016 é composto da seguinte forma:
 
 
Quantidade de ações
Acionista: 
31/12/2017 
% 
31/12/2016 
%
Energimp 
42.371.456 
100 
42.371.456 
100
Total 
42.371.456 
100 
42.371.456 
100
b) Reservas de lucros: O Estatuto Social da Sociedade prevê que, do lucro 
líquido do exercício, 5% serão aplicados à reserva legal, até o limite de 20% 
do capital; 1% para pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, 
e, após essa destinação, o saldo remanescente, terá a aplicação que a 
Assembleia Geral definir. 14. Imposto de Renda e Contribuição Social: O 
cálculo da despesa com imposto de renda e contribuição social no exercício 
findo em 31/12/2017 e de 2016 está demonstrado na tabela abaixo:
 
31/12/17 
31/12/16
 
IRPJ 
CSLL 
IRPJ CSLL
 
R$ 
R$ 
R$ 
R$
Faturamento 
22.124 
22.124 21.428 21.428
Receita 
22.124 
22.124 21.428 21.428
Percentual de presunção 
8% 
12% 
8% 
12%
Base de cálculo antes de outras receitas 1.770 
2.655 
1.714 
2.571
Receitas financeiras (apl. financeiras) 
831 
831 
42 
42
Base de cálculo 
2.601 
3.486 
1.756 
2.614
Alíquota nominal 
15% 
9% 
15% 
9%
Tributos apurados 
390 
314 
263 
235
Adicional (10%) 
260 
- 
176 
-
Total 
650 
314 
439 
235
O imposto de renda e contribuição social foram calculados com base na 
sistemática do lucro presumido, às alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, 
mais adicionais previstos em lei. Impostos diferidos: são provenientes das 
mudanças de práticas contábeis ocorridas no Brasil, principalmente, por 
provisões não dedutíveis e receitas não tributáveis temporariamente, e foram 
registrados considerando a sua expectativa de realização. Segue composição 
do imposto de renda e da contribuição social diferidos:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019

                            

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