DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Adiantamento a fornecedores
-
-
-
779
Total
129.407
(19.247) 110.160 119.382
Movimentação do Imobilizado
31.12.15 Adição 31/12/16 Adição Baixa 31/12/17
(Reapre-
sentado)
Instalações
-
-
-
166
-
166
Computador e periféricos
21
33
54
2
-
56
Máquinas e equipamentos
5
4
9
-
-
9
Móveis e utensílios
-
2
2
1
-
3
Ferramentas e acessórios
6
-
6
-
-
6
Peças sobressalentes
-
89
89
-
-
89
Aerogeradores
- 106.437 106.437
- (2.058) 104.378
Obras Civis e Edificações
- 12.477
12.477
-
-
12477
Linha de Transmissão
- 12.223
12.223
-
- 12.223
Adiantamento a fornecedores -
779
779
-
(779)
-
Subtotal
31 132.043 132.075
169 (2.837) 129.407
(-)Depreciação acumulada (8) (12.685) (12.693) (6.617)
63 (19.247)
Total
23 119.358 119.382 (6.448) (2.775) 110.160
10. Fornecedores: Em 31/12/2017, o saldo de contas a pagar aos
fornecedores é de R$ 828 registrado na sociedade (R$ 531 em 31/12/2016),
refere-se ao saldo a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no
curso normal dos negócios, sendo classificados como passivos circulantes se
o pagamento for devido no período de até um ano. 11. Saldos e Transações
com partes Relacionadas: A Sociedade realiza transações com partes
relacionadas, das quais se destacam:
Ativo Não Circulante
Conta contábil 31/12/2017
31/12/2016
Nova Eólica Cajucoco S.A. (b) Nota de crédito
100
100
Nova Eólica Garças S.A. (b)
Nota de crédito
458
458
Nova Eólica Quixaba S.A. (b)
Nota de crédito
1.086
-
Total
1.644
558
Passivo Circulante
Conta contábil 31/12/2017
31/12/2016
Wind Power Energia S.A. (a)
Nota de débito
-
814
Total
-
814
Passivo Não Circulante
Conta contábil 31/12/17
31/12/16
Wind Power Energia S.A. (a)
Nota de débito
18
-
Energimp S.A. (b)
Nota de débito
29.247
23.161
Central Eólica Volta do Rio S.A. (b) Nota de débito
205
179
Nova Eólica Araras S.A. (b)
Nota de débito
227
-
Nova Eólica Buriti S.A. (b)
Nota de débito
3.640
3.640
Nova Eolica Cajucoco S.A. (b)
Nota de débito
1.711
1.711
Central Eólica Quixabá S.A. (b)
Nota de débito
1.592
1.592
Energimp S.A.
Fruição
2.165
1.496
Total
38.804
31.778
(a) Refere-se basicamente a contrato de fornecimento de equipamentos e
serviços para construção de aerogeradores com a Wind Power Energia S.A.
(b) Refere-se aos saldos devedores e credores da Sociedade com os parques
eólicos e empresas ligadas decorrente de pagamentos de despesas diversas.
12. Empréstimos e Financiamentos:
Instituição Financeira Empreendimento
31/12/2017 31/12/2016
CEF/BNDES
Nova Eólica Coqueiro S.A.
51.822
47.347
Total
51.822
47.347
Circulante
51.822
47.347
Movimentação:
Total Circulante Não circulante
Saldos em 31 de dezembro de 2015 51.950
51.950
0
Pagamentos:
Principal
(5.931)
(5.931)
-
Juros apropriados
(3.399)
(3.399)
-
Encargos financeiros
No resultado
4.588
4.588
-
Amortização do custo de transação
140
140
-
Saldos em 31 de dezembro de 2016 47.347
47.347
-
Pagamentos:
Principal
(650)
(650)
-
Juros apropriados
(392)
(392)
-
Encargos financeiros
No resultado
5.540
5.540
Amortização do custo de transação
(23)
(23)
-
Saldos em 31 de dezembro de 2017 51.822
51.822
-
Recursos liberados em 2011, relacionados às operações de empréstimos
obtidos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES. Sobre o principal da dívida incidem juros calculados de 5,5%
ao ano sobre a parcela destinada à aquisição de máquinas e equipamentos
nacionais e de 3% ao ano mais TJLP sobre a parcela destinada à implantação
das Centrais Eólicas e respectivos sistemas de transmissão. Esses
encargos são pagáveis com o principal no período de amortização, com
início previsto em 28/02/2013 e vencimento final em 2021 (99 parcelas)
para a primeira linha de financiamento e vencimento final em 2029 (192
parcelas) para a segunda linha de financiamento. O BNDES poderá declarar
antecipadamente vencido o contrato no caso de ocorrer uma das seguintes
situações: inadimplemento, aplicação dos recursos em finalidade diversa da
prevista, ocorrência de procedimento judicial, redução do quadro de pessoal,
extinção da autorização da ANEEL para exploração dos empreendimentos,
descumprimento de quaisquer obrigações constantes do contrato, o
controle efetivo, direto ou indireto, sofrer alterações após a contratação,
sem prévia autorização, fusão, cisão, dissolução e/ou incorporação sem
prévia autorização e qualquer alteração no objeto social. Em 13/01/2017
foi concedida à Sociedade um período de suspensão das cobranças das
amortizações dos contratos de financiamentos desse parque pela Caixa
Econômica Federal, do período de 15/11/2016 a 31/03/2017. Essa suspensão
havia sido pleiteada com o objetivo de proporcionar a Sociedade uma folga
financeira e tempo para negociação com o Banco a fim de conseguir a
repactuação da dívida. Em 12/12/2017, a Caixa Econômica Federal aprovou
o pleito da Sociedade de renegociação dos empréstimos de longo prazo e da
operação de médio prazo. Com a repactuação, a Sociedade terá uma carência
adicional de 04 (quatro) anos. Nesse período de carência, a Sociedade irá
investir os recursos gerados internamente na recuperação de suas máquinas
a fim de retomar o crescimento de suas receitas. A minuta do aditivo ao
contrato de financiamento encontra-se em fase de validação pelo jurídico do
agente financiador, a Sociedade estima que os aditivos sejam assinados até
o final do 1º trimestre de 2018. A TJLP é usada para corrigir empréstimos
concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES). Em 01/04/2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu
para 7% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) com vigor a partir
do segundo trimestre de 2017 e foi mantida até dezembro de 2017. Para as
captações efetuadas com o BNDES, a Sociedade está sujeita ao cumprimento
de obrigações, tais como: • Comprovação de aplicação dos recursos próprios
previstos no projeto. • Envio de atas de assembleias ao BNDES em até
30 dias após o respectivo arquivamento, alterações no contrato social e
demonstrações financeiras. • Garantias: (i) fiança solidária a ser concedida
pelo prestador de garantia, a Sociedade; (ii) alienação fiduciária de todas as
máquinas e equipamentos; (iii) cessão fiduciária de direitos creditórios dos
valores depositados na conta centralizadora de receitas, na conta de reserva
e na conta de reserva especial e dos recursos oriundos de sinistros cobertos
por seguros; (iv) cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de
contratos de comercialização de energia; (v) penhor dos direitos emergentes
da autorização da ANEEL; (vi) seguros de engenharia, garantia (“completion
Bond”), patrimoniais, de responsabilidade civil e de lucros cessantes; e (vii)
penhor de 100% das ações da controlada. O contrato também impõe limites
à habilidade da Sociedade: • Assumir novas dívidas. • Alienação de bens
do ativo permanente. • Cumprir com determinados índices de liquidez e
estrutura de capital. • Incorrer ou permitir gravames sobre os seus ativos
para garantir as dívidas. Incorporação por absorção e/ou consolidação.
Na hipótese de descumprimento destas cláusulas, inadimplemento e
modificação de projeto sem a anuência do BNDES, a Sociedade poderá ter o
vencimento da dívida antecipado. Em 31/12/2017, a Sociedade não cumpriu
integralmente a exigência do contrato de manter saldos depositados em contas
vinculadas para formação de conta de reserva e conta de reserva especial.
A Sociedade não cumpriu as exigências do contrato de manter o Índice de
Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) superior a 1,30. A Sociedade não
cumpriu as exigências do contrato de manter o Índice de Capitalização
Própria nos patamares descritos no contrato. Até a data de aprovação destas
demonstrações financeiras estas obrigações contratuais não foram atendidas
e a Sociedade classificou integralmente no passivo circulante o saldo de
financiamento desta eólica, em 31/12/2017. Em 26/04/2018, a Sociedade
firmou o aditivo de repactuação das dívidas com a Caixa Econômica
Federal, com as seguintes características: incorporação das parcelas em
aberto de setembro de 2016 até a assinatura do aditivo; período de carência
intermitente de 04 anos; remuneração das parcelas do período de carência
remunerados pela taxa SELIC; saldo devedor capitalizado pelos juros
contratuais; extinção dos covenants financeiros e entrega de relatório mensal
de acompanhamento dos empreendimentos. 13. Patrimônio Líquido: a)
Capital social: Em 31/12/2017, o capital social subscrito e integralizado da
Sociedade é de R$ 42.371.456 (R$ 42.371.456 em 31/12/2016), composto
por 42.371.456 ações ordinárias nominativas, não conversíveis em outras
formas, sem valor nominal. O controle da Sociedade em 31/12/2017 e de
2016 é composto da seguinte forma:
Quantidade de ações
Acionista:
31/12/2017
%
31/12/2016
%
Energimp
42.371.456
100
42.371.456
100
Total
42.371.456
100
42.371.456
100
b) Reservas de lucros: O Estatuto Social da Sociedade prevê que, do lucro
líquido do exercício, 5% serão aplicados à reserva legal, até o limite de 20%
do capital; 1% para pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas,
e, após essa destinação, o saldo remanescente, terá a aplicação que a
Assembleia Geral definir. 14. Imposto de Renda e Contribuição Social: O
cálculo da despesa com imposto de renda e contribuição social no exercício
findo em 31/12/2017 e de 2016 está demonstrado na tabela abaixo:
31/12/17
31/12/16
IRPJ
CSLL
IRPJ CSLL
R$
R$
R$
R$
Faturamento
22.124
22.124 21.428 21.428
Receita
22.124
22.124 21.428 21.428
Percentual de presunção
8%
12%
8%
12%
Base de cálculo antes de outras receitas 1.770
2.655
1.714
2.571
Receitas financeiras (apl. financeiras)
831
831
42
42
Base de cálculo
2.601
3.486
1.756
2.614
Alíquota nominal
15%
9%
15%
9%
Tributos apurados
390
314
263
235
Adicional (10%)
260
-
176
-
Total
650
314
439
235
O imposto de renda e contribuição social foram calculados com base na
sistemática do lucro presumido, às alíquotas de 15% e 9%, respectivamente,
mais adicionais previstos em lei. Impostos diferidos: são provenientes das
mudanças de práticas contábeis ocorridas no Brasil, principalmente, por
provisões não dedutíveis e receitas não tributáveis temporariamente, e foram
registrados considerando a sua expectativa de realização. Segue composição
do imposto de renda e da contribuição social diferidos:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
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