DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Ferramentas e acessórios 
5 
1 
6 
- 
- 
6
Peças sobressalentes 
5 
33 
33 
2 
- 
35
Aerogeradores 
- 107.867 107.867 
- (3.204) 104.663
Obras Civis e Edificações 
- 14.442 14.442. 
- 
(28) 14.414
Linha de Transmissão 
- 12.797 
12.797 
- 
(93) 12.703
Adiantamento a fornecedores - 
- 
- 4.490 
- 
4.490
(-) Perda por
 desvalorização de ativos 
- 
- 
- (4.170) 
- (4.170)
Subtotal 
32 135.158 135.190 
429 (3.325) 132.294
(-)Depreciação acumulada (1) (18.968) (18.969) (6.798) 
124 (25.642)
Total 
31 116.191 116.221 (6.368) (3.201) 106.652
10. Fornecedores: Em 31 de dezembro de 2017, o saldo de contas a pagar 
aos fornecedores é de R$ 820 registrado na sociedade (R$ 1.136 em 31 de 
dezembro de 2016), refere-se ao saldo a pagar por bens ou serviços que 
foram adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificados como 
passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. 
11. Saldos e Transações com partes Relacionadas: A Sociedade realiza 
transações com partes relacionadas, das quais se destacam:
Ativo Não Circulante 
Conta contábil 31/12/2017 
31/12/2016
Central Eólica Parajuru S.A. (b) Nota de crédito 
11 
-
Central Eólica Praia do
 Morgado S.A. (b) 
Nota de crédito 
29 
-
Central Eólica
 Volta do Rio S.A. (b) 
Nota de crédito 
15 
-
Wind Power Energia S.A. (a) 
Nota de crédito 
8 
-
Nova Eolica Araras S.A. (b) 
Nota de crédito 
9 
9
Nova Eolica Buriti S.A. (b) 
Nota de crédito 
1.898 
1.898
Nova Eolica Cajucoco S.A. (b) Nota de crédito 
- 
8
Nova Eólica Coqueiro S.A. (b) Nota de crédito 
1.711 
1.711
Total 
 
3.680 
3.625
Passivo Não Circulante 
Conta contábil 31/12/2017 
31/12/2016
Energimp S.A. (b) 
Nota de débito 
22.700 
12.247 
Central Eólica Volta
 do Rio S.A. (b) 
Nota de débito 
99 
199 
Nova Eolica Araras S.A. (b) 
Nota de débito 
379 
-
Nova Eolica Buriti S.A. (b)) 
Nota de débito 
1.193 
1.078
Nova Eolica Cajucoco S.A. (b) Nota de débito 
- 
4.228
Nova Eolica Coqueiro S.A. (b) Nota de débito 
100 
100 
Central Eolica Quixaba S. A. (b) Nota de débito 
595 
595 
Wind Power Energia S.a (b) 
Nota de débito 
20 
- 
Energimp S.A. 
Fruição 
2.203 
1.473 
Total 
 
27.289 
15.693 
(a) Refere-se basicamente a contrato de fornecimento de equipamentos e 
serviços para construção de aerogeradores com a Wind Power Energia S.A. 
(b) Refere-se aos saldos devedores e credores da Sociedade com os parques 
eólicos e empresas ligadas decorrente de pagamentos de despesas diversas
12. Empréstimos e Financiamentos: 
Instituição Financeira 
Empreendimento 31/12/2017 
31/12/2016
CEF/BNDES 
Nova Eólica Cajucoco S.A. 
73.013 
65.614
 
Total 
73.013 
65.614
 
Circulante 
73.013 
65.614
Movimentação: 
Total Circulante Não circulante
Saldos em 31 de dezembro de 2015 73.500 
73.500 
0
Pagamentos:
Principal 
(7.382) 
(7.382) 
-
Juros apropriados 
(8.427) 
(8.427) 
-
Encargos financeiros
    No resultado 
7.827 
7.827 
-
Amortização do custo de transação 
95 
95 
-
Saldos em 31 de dezembro de 2016 65.614 
65.614 
-
Pagamentos:
Principal 
(531) 
(531) 
-
Juros apropriados 
(598) 
(598) 
-
Encargos financeiros
    No resultado 
8.489 
8.489 
-
Amortização do custo de transação 
44 
44 
-
Saldos em 31 de dezembro de 2017 73.013 
73.013 
-
Recursos liberados em 2011, relacionados às operações de empréstimos 
obtidos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 
- BNDES. Sobre o principal da dívida incidem juros calculados de 5,5% 
ao ano sobre a parcela destinada à aquisição de máquinas e equipamentos 
nacionais e de 3% ao ano mais TJLP sobre a parcela destinada à implantação 
das Centrais Eólicas e respectivos sistemas de transmissão. Esses 
encargos são pagáveis com o principal no período de amortização, com 
início previsto em 28/02/2013 e vencimento final em 2021 (99 parcelas) 
para a primeira linha de financiamento e vencimento final em 2029 (192 
parcelas) para a segunda linha de financiamento. O BNDES poderá declarar 
antecipadamente vencido o contrato no caso de ocorrer uma das seguintes 
situações: inadimplemento, aplicação dos recursos em finalidade diversa da 
prevista, ocorrência de procedimento judicial, redução do quadro de pessoal, 
extinção da autorização da ANEEL para exploração dos empreendimentos, 
descumprimento de quaisquer obrigações constantes do contrato, o 
controle efetivo, direto ou indireto, sofrer alterações após a contratação, 
sem prévia autorização, fusão, cisão, dissolução e/ou incorporação sem 
prévia autorização e qualquer alteração no objeto social. Em 13/01/2017 
foi concedida à Sociedade um período de suspensão das cobranças das 
amortizações dos contratos de financiamentos desse parque pela CEF, do 
período de 15/11/2016 a 31/03/2017. Essa suspensão havia sido pleiteada 
com o objetivo de proporcionar a Sociedade uma folga financeira e tempo 
para negociação com o Banco a fim de conseguir a repactuação da dívida. 
Em 12/12/2017, a CEF aprovou o pleito da Sociedade de renegociação 
dos empréstimos de longo prazo e da operação de médio prazo. Com a 
repactuação, a Sociedade terá uma carência adicional de 04 anos. Nesse 
período de carência, a Sociedade irá investir os recursos gerados internamente 
na recuperação de suas máquinas a fim de retomar o crescimento de suas 
receitas. A minuta do aditivo ao contrato de financiamento encontra-se em 
fase de validação pelo jurídico do agente financiador, a Sociedade estima 
que os aditivos sejam assinados até o final do 1º trimestre de 2018. A TJLP é 
usada para corrigir empréstimos concedidos pelo BNDES. Em 01/04/2017, 
o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu para 7% ao ano a Taxa de 
Juros de Longo Prazo (TJLP) com vigor a partir do segundo trimestre de 
2017 e foi mantida até dezembro de 2017. Para as captações efetuadas com o 
BNDES, a Sociedade está sujeita ao cumprimento de obrigações, tais como: 
• Comprovação de aplicação dos recursos próprios previstos no projeto. • 
Envio de atas de assembleias ao BNDES em até 30 dias após o respectivo 
arquivamento, alterações no contrato social e demonstrações financeiras. • 
Garantias: (i) fiança solidária a ser concedida pelo prestador de garantia, a 
Sociedade; (ii) alienação fiduciária de todas as máquinas e equipamentos; 
(iii) cessão fiduciária de direitos creditórios dos valores depositados na conta 
centralizadora de receitas, na conta de reserva e na conta de reserva especial 
e dos recursos oriundos de sinistros cobertos por seguros; (iv) cessão 
fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de comercialização 
de energia; (v) penhor dos direitos emergentes da autorização da ANEEL; 
(vi) seguros de engenharia, garantia (“completion Bond”), patrimoniais, de 
responsabilidade civil e de lucros cessantes; e (vii) penhor de 100% das ações 
da controlada. O contrato também impõe limites à habilidade da Sociedade: • 
Assumir novas dívidas. • Alienação de bens do ativo permanente. • Cumprir 
com determinados índices de liquidez e estrutura de capital. • Incorrer ou 
permitir gravames sobre os seus ativos para garantir as dívidas. Incorporação 
por absorção e/ou consolidação. Na hipótese de descumprimento destas 
cláusulas, inadimplemento e modificação de projeto sem a anuência do 
BNDES, a Sociedade poderá ter o vencimento da dívida antecipado. Em 
31/12/2017, a Sociedade não cumpriu integralmente a exigência do contrato 
de manter saldos depositados em contas vinculadas para formação de conta 
de reserva e conta de reserva especial. A Sociedade não cumpriu as exigências 
do contrato de manter o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) 
superior a 1,30. A Sociedade não cumpriu as exigências do contrato de manter 
o Índice de Capitalização Própria nos patamares descritos no contrato. Até 
a data de aprovação destas demonstrações financeiras estas obrigações 
contratuais não foram atendidas e a Sociedade classificou integralmente no 
passivo circulante o saldo de financiamento desta eólica, em 31/12/2017. Em 
26/04/2018, a Sociedade firmou o aditivo de repactuação das dívidas com a 
Caixa Econômica Federal, com as seguintes características: incorporação 
das parcelas em aberto de setembro de 2016 até a assinatura do aditivo; 
período de carência intermitente de 04 anos; remuneração das parcelas 
do período de carência remunerados pela taxa SELIC; saldo devedor 
capitalizado pelos juros contratuais; extinção dos covenants financeiros e 
entrega de relatório mensal de acompanhamento dos empreendimentos. 13. 
Patrimônio Líquido: a) Capital social:Em 31/12/2017, o capital social 
subscrito e integralizado da Sociedade é de R$ 50.567.984 (R$ 50.567.984 
em 31/12/2016), composto por 50.567.984 ações ordinárias nominativas, 
não conversíveis em outras formas, sem valor nominal. O controle 
da Sociedade em 3/12/2017 e de 2016 é composto da seguinte forma:
 
Quantidade de ações
Acionista: 
31/12/2017 
% 
31/12/2016 
%
Energimp 
50.567.984 
100 
50.567.984 
100
Total 
50.567.984 
100 
50.567.984 
100
b) Reservas de lucros: O Estatuto Social da Sociedade prevê que, do lucro 
líquido do exercício, 5% serão aplicados à reserva legal, até o limite de 20% 
do capital; 1% para pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, 
e, após essa destinação, o saldo remanescente, terá a aplicação que a 
Assembleia Geral definir. 14. Imposto de Renda e Contribuição Social: O 
cálculo da despesa com imposto de renda e contribuição social no exercício 
findo em 31/12/2017 e de 2016 está demonstrado na tabela abaixo:
 
31/12/17 
31/12/16
 
IRPJ 
CSLL 
IRPJ CSLL
 
R$ 
R$ 
R$ 
R$
Faturamento 
22.674 
22.674 22.677 22.677
Receita 
22.674 
22.674 22.677 22.677
Percentual de presunção 
8% 
12% 
8% 
12%
Base de cálculo antes de outras receitas 1.814 
2.721 
1.814 
2.721
Receitas financeiras (apl. financeiras) 
493 
493 
37 
37
Base de cálculo 
2.307 
3.214 
1.851 
2.758
Alíquota nominal 
15% 
9% 
15% 
9%
Tributos apurados 
346 
289 
278 
248
Adicional (10%) 
231 
- 
185 
-
Total 
577 
289 
463 
248
O imposto de renda e contribuição social foram calculados com base na 
sistemática do lucro presumido, às alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, 
mais adicionais previstos em lei. Impostos diferidos: são provenientes das 
mudanças de práticas contábeis ocorridas no Brasil, principalmente, por 
provisões não dedutíveis e receitas não tributáveis temporariamente, e foram 
registrados considerando a sua expectativa de realização. Segue composição 
do imposto de renda e da contribuição social diferidos:
 
31/12/2017 
31/12/2016
 
(Reapresentado)
 
IR 
CSLL 
IR CSLL
Decorrentes da aplicação do ICPC 01 
123 
66 
264 
157
166
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº055  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019

                            

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