DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Ferramentas e acessórios
5
1
6
-
-
6
Peças sobressalentes
5
33
33
2
-
35
Aerogeradores
- 107.867 107.867
- (3.204) 104.663
Obras Civis e Edificações
- 14.442 14.442.
-
(28) 14.414
Linha de Transmissão
- 12.797
12.797
-
(93) 12.703
Adiantamento a fornecedores -
-
- 4.490
-
4.490
(-) Perda por
desvalorização de ativos
-
-
- (4.170)
- (4.170)
Subtotal
32 135.158 135.190
429 (3.325) 132.294
(-)Depreciação acumulada (1) (18.968) (18.969) (6.798)
124 (25.642)
Total
31 116.191 116.221 (6.368) (3.201) 106.652
10. Fornecedores: Em 31 de dezembro de 2017, o saldo de contas a pagar
aos fornecedores é de R$ 820 registrado na sociedade (R$ 1.136 em 31 de
dezembro de 2016), refere-se ao saldo a pagar por bens ou serviços que
foram adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificados como
passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano.
11. Saldos e Transações com partes Relacionadas: A Sociedade realiza
transações com partes relacionadas, das quais se destacam:
Ativo Não Circulante
Conta contábil 31/12/2017
31/12/2016
Central Eólica Parajuru S.A. (b) Nota de crédito
11
-
Central Eólica Praia do
Morgado S.A. (b)
Nota de crédito
29
-
Central Eólica
Volta do Rio S.A. (b)
Nota de crédito
15
-
Wind Power Energia S.A. (a)
Nota de crédito
8
-
Nova Eolica Araras S.A. (b)
Nota de crédito
9
9
Nova Eolica Buriti S.A. (b)
Nota de crédito
1.898
1.898
Nova Eolica Cajucoco S.A. (b) Nota de crédito
-
8
Nova Eólica Coqueiro S.A. (b) Nota de crédito
1.711
1.711
Total
3.680
3.625
Passivo Não Circulante
Conta contábil 31/12/2017
31/12/2016
Energimp S.A. (b)
Nota de débito
22.700
12.247
Central Eólica Volta
do Rio S.A. (b)
Nota de débito
99
199
Nova Eolica Araras S.A. (b)
Nota de débito
379
-
Nova Eolica Buriti S.A. (b))
Nota de débito
1.193
1.078
Nova Eolica Cajucoco S.A. (b) Nota de débito
-
4.228
Nova Eolica Coqueiro S.A. (b) Nota de débito
100
100
Central Eolica Quixaba S. A. (b) Nota de débito
595
595
Wind Power Energia S.a (b)
Nota de débito
20
-
Energimp S.A.
Fruição
2.203
1.473
Total
27.289
15.693
(a) Refere-se basicamente a contrato de fornecimento de equipamentos e
serviços para construção de aerogeradores com a Wind Power Energia S.A.
(b) Refere-se aos saldos devedores e credores da Sociedade com os parques
eólicos e empresas ligadas decorrente de pagamentos de despesas diversas
12. Empréstimos e Financiamentos:
Instituição Financeira
Empreendimento 31/12/2017
31/12/2016
CEF/BNDES
Nova Eólica Cajucoco S.A.
73.013
65.614
Total
73.013
65.614
Circulante
73.013
65.614
Movimentação:
Total Circulante Não circulante
Saldos em 31 de dezembro de 2015 73.500
73.500
0
Pagamentos:
Principal
(7.382)
(7.382)
-
Juros apropriados
(8.427)
(8.427)
-
Encargos financeiros
No resultado
7.827
7.827
-
Amortização do custo de transação
95
95
-
Saldos em 31 de dezembro de 2016 65.614
65.614
-
Pagamentos:
Principal
(531)
(531)
-
Juros apropriados
(598)
(598)
-
Encargos financeiros
No resultado
8.489
8.489
-
Amortização do custo de transação
44
44
-
Saldos em 31 de dezembro de 2017 73.013
73.013
-
Recursos liberados em 2011, relacionados às operações de empréstimos
obtidos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES. Sobre o principal da dívida incidem juros calculados de 5,5%
ao ano sobre a parcela destinada à aquisição de máquinas e equipamentos
nacionais e de 3% ao ano mais TJLP sobre a parcela destinada à implantação
das Centrais Eólicas e respectivos sistemas de transmissão. Esses
encargos são pagáveis com o principal no período de amortização, com
início previsto em 28/02/2013 e vencimento final em 2021 (99 parcelas)
para a primeira linha de financiamento e vencimento final em 2029 (192
parcelas) para a segunda linha de financiamento. O BNDES poderá declarar
antecipadamente vencido o contrato no caso de ocorrer uma das seguintes
situações: inadimplemento, aplicação dos recursos em finalidade diversa da
prevista, ocorrência de procedimento judicial, redução do quadro de pessoal,
extinção da autorização da ANEEL para exploração dos empreendimentos,
descumprimento de quaisquer obrigações constantes do contrato, o
controle efetivo, direto ou indireto, sofrer alterações após a contratação,
sem prévia autorização, fusão, cisão, dissolução e/ou incorporação sem
prévia autorização e qualquer alteração no objeto social. Em 13/01/2017
foi concedida à Sociedade um período de suspensão das cobranças das
amortizações dos contratos de financiamentos desse parque pela CEF, do
período de 15/11/2016 a 31/03/2017. Essa suspensão havia sido pleiteada
com o objetivo de proporcionar a Sociedade uma folga financeira e tempo
para negociação com o Banco a fim de conseguir a repactuação da dívida.
Em 12/12/2017, a CEF aprovou o pleito da Sociedade de renegociação
dos empréstimos de longo prazo e da operação de médio prazo. Com a
repactuação, a Sociedade terá uma carência adicional de 04 anos. Nesse
período de carência, a Sociedade irá investir os recursos gerados internamente
na recuperação de suas máquinas a fim de retomar o crescimento de suas
receitas. A minuta do aditivo ao contrato de financiamento encontra-se em
fase de validação pelo jurídico do agente financiador, a Sociedade estima
que os aditivos sejam assinados até o final do 1º trimestre de 2018. A TJLP é
usada para corrigir empréstimos concedidos pelo BNDES. Em 01/04/2017,
o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu para 7% ao ano a Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP) com vigor a partir do segundo trimestre de
2017 e foi mantida até dezembro de 2017. Para as captações efetuadas com o
BNDES, a Sociedade está sujeita ao cumprimento de obrigações, tais como:
• Comprovação de aplicação dos recursos próprios previstos no projeto. •
Envio de atas de assembleias ao BNDES em até 30 dias após o respectivo
arquivamento, alterações no contrato social e demonstrações financeiras. •
Garantias: (i) fiança solidária a ser concedida pelo prestador de garantia, a
Sociedade; (ii) alienação fiduciária de todas as máquinas e equipamentos;
(iii) cessão fiduciária de direitos creditórios dos valores depositados na conta
centralizadora de receitas, na conta de reserva e na conta de reserva especial
e dos recursos oriundos de sinistros cobertos por seguros; (iv) cessão
fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de comercialização
de energia; (v) penhor dos direitos emergentes da autorização da ANEEL;
(vi) seguros de engenharia, garantia (“completion Bond”), patrimoniais, de
responsabilidade civil e de lucros cessantes; e (vii) penhor de 100% das ações
da controlada. O contrato também impõe limites à habilidade da Sociedade: •
Assumir novas dívidas. • Alienação de bens do ativo permanente. • Cumprir
com determinados índices de liquidez e estrutura de capital. • Incorrer ou
permitir gravames sobre os seus ativos para garantir as dívidas. Incorporação
por absorção e/ou consolidação. Na hipótese de descumprimento destas
cláusulas, inadimplemento e modificação de projeto sem a anuência do
BNDES, a Sociedade poderá ter o vencimento da dívida antecipado. Em
31/12/2017, a Sociedade não cumpriu integralmente a exigência do contrato
de manter saldos depositados em contas vinculadas para formação de conta
de reserva e conta de reserva especial. A Sociedade não cumpriu as exigências
do contrato de manter o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD)
superior a 1,30. A Sociedade não cumpriu as exigências do contrato de manter
o Índice de Capitalização Própria nos patamares descritos no contrato. Até
a data de aprovação destas demonstrações financeiras estas obrigações
contratuais não foram atendidas e a Sociedade classificou integralmente no
passivo circulante o saldo de financiamento desta eólica, em 31/12/2017. Em
26/04/2018, a Sociedade firmou o aditivo de repactuação das dívidas com a
Caixa Econômica Federal, com as seguintes características: incorporação
das parcelas em aberto de setembro de 2016 até a assinatura do aditivo;
período de carência intermitente de 04 anos; remuneração das parcelas
do período de carência remunerados pela taxa SELIC; saldo devedor
capitalizado pelos juros contratuais; extinção dos covenants financeiros e
entrega de relatório mensal de acompanhamento dos empreendimentos. 13.
Patrimônio Líquido: a) Capital social:Em 31/12/2017, o capital social
subscrito e integralizado da Sociedade é de R$ 50.567.984 (R$ 50.567.984
em 31/12/2016), composto por 50.567.984 ações ordinárias nominativas,
não conversíveis em outras formas, sem valor nominal. O controle
da Sociedade em 3/12/2017 e de 2016 é composto da seguinte forma:
Quantidade de ações
Acionista:
31/12/2017
%
31/12/2016
%
Energimp
50.567.984
100
50.567.984
100
Total
50.567.984
100
50.567.984
100
b) Reservas de lucros: O Estatuto Social da Sociedade prevê que, do lucro
líquido do exercício, 5% serão aplicados à reserva legal, até o limite de 20%
do capital; 1% para pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas,
e, após essa destinação, o saldo remanescente, terá a aplicação que a
Assembleia Geral definir. 14. Imposto de Renda e Contribuição Social: O
cálculo da despesa com imposto de renda e contribuição social no exercício
findo em 31/12/2017 e de 2016 está demonstrado na tabela abaixo:
31/12/17
31/12/16
IRPJ
CSLL
IRPJ CSLL
R$
R$
R$
R$
Faturamento
22.674
22.674 22.677 22.677
Receita
22.674
22.674 22.677 22.677
Percentual de presunção
8%
12%
8%
12%
Base de cálculo antes de outras receitas 1.814
2.721
1.814
2.721
Receitas financeiras (apl. financeiras)
493
493
37
37
Base de cálculo
2.307
3.214
1.851
2.758
Alíquota nominal
15%
9%
15%
9%
Tributos apurados
346
289
278
248
Adicional (10%)
231
-
185
-
Total
577
289
463
248
O imposto de renda e contribuição social foram calculados com base na
sistemática do lucro presumido, às alíquotas de 15% e 9%, respectivamente,
mais adicionais previstos em lei. Impostos diferidos: são provenientes das
mudanças de práticas contábeis ocorridas no Brasil, principalmente, por
provisões não dedutíveis e receitas não tributáveis temporariamente, e foram
registrados considerando a sua expectativa de realização. Segue composição
do imposto de renda e da contribuição social diferidos:
31/12/2017
31/12/2016
(Reapresentado)
IR
CSLL
IR CSLL
Decorrentes da aplicação do ICPC 01
123
66
264
157
166
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
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