DOMFO 22/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019 
Nº 16.468
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
593/1984 - MAT. 22.639 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar 
Cals Neto e MARIA DE FÁTIMA ALVES GOMES, brasileiro(a), 
maior, portador  da CTPS nº 001583, série 00013 Ce, denomi-
nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo com fundamento no artigo 2º, do 
Decreto nº 6362/83: CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de ENFER-
MEIRO. CLAUSULA 2ª - A) – O Empregador pagará ao        
Empregado o salário mensal de Cr$ 116.116,00 (cento e      
dezesseis mil, cento e dezesseis cruzeiros), no qual já vai in-
cluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______________ 
X_____________ no________X__________no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$_________X_________(________X_______) 
por 
aula 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A 
carga horária mensal será de 120/h podendo estender-se à 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor-
do com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador 
poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos 
por ele causado em virtudes de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 
462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo 
Indeterminado, vigorará a partir de 01.08.84, junto a Secretaria 
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado às par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias 
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será 
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 02 de 
julho de 1984. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEI-
TO MUNICIPAL. Maria de Fátima Alves Gomes - EMPRE-
GADO(A). TESTEMUNHAS.  
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO 
 
Termo de Rescisão do Convênio 
nº 014/2015, celebrado entre o 
Município de Fortaleza e a EM-
PRESA D.B DE MELO GONDIM 
– ME, BRAZILPLANT. 
 
 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.954.605/0001-60, com sede na Rua São José, nº 01, Centro 
– Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra, e CONSIDERANDO a 
carta de solicitação originária da EMPRESA D.B DE MELO 
GONDIM – ME, BRAZILPLANT, datada de 14 de maio de 2018, 
solicitando rescisão do Convênio nº 014/2015. CONSIDE-
RANDO o Ofício nº 207/2018 – G.S originário da Secretaria 
Regional II, datado de 14 de maio de 2018. CONSIDERANDO 
o Despacho originário da Célula de Sustentabilidade Ambiental, 
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente      
(SEUMA). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 032/2019/ 
ASSEJUR/GABPREF, exarado pela Assessoria Jurídica do 
Gabinete do Prefeito, o qual adoto como razões de decidir. 
RESOLVE rescindir o Convênio que especifica: CLÁUSULA 
ÚNICA: O objeto do presente Termo de Rescisão é rescindir, 
unilateralmente, por solicitação do adotante, o Convênio n. 
014/2015, celebrado em 29 de setembro de 2015, entre o    
Município de Fortaleza e a Empresa D.B de Melo Gondim – 
ME, BRAZILPLANT, inscrita no CNPJ sob o nº 08.761.326/ 
0001-43, neste ato representada por seu responsável David 
Bandeira de Mello Gondim. Fortaleza-CE, 07 de março de 
2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO        
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - O COORDENA-
DOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, 
Julio Brizzi, no uso de suas atribuições legais e em observância 
aos requisitos da Lei nº 8.666/93, art. 24, XXIV, e posteriores 
alterações, em especial, as normas e condições estabelecidas 
no Processo nº P087943/2018 resolve RATIFICAR a presente 
dispensa de licitação ao INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO, 
inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na 
Rua Rua Clarindo de Queiroz, 800, sl 706, Centro, Fortaleza 
CE, CEP: 60035-130, neste ato representado pelo seu presi-
dente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e Castro, por-
tuguês, casado, mestre em comunicação e relações públicas, 
portador do RNE nº G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 
617.373.183-50, para a celebração do Contrato de Gestão 
06/2018 que tem por objeto, a execução do Projeto Juventude 
em Foco assegurando ao Instituto Juventude Inovação a res-
ponsabilidade pela administração e operação do referido pro-
grama no âmbito do Município de Fortaleza, por 12 meses e 
sendo seu orçamento geral o valor de R$ 1.611.210,00 (Hum 
milhão, seiscentos e onze mil, duzentos e dez reais). Cientifi-
que-se o interessado, atentando que sejam observadas as 
prescrições legais pertinentes. Fortaleza, 28 de fevereiro de 
2019. Julio Brizzi Neto - COORDENADOR ESPECIAL DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
AVISO DE ADIAMENTO 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 284/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de 
mobiliário e equipamentos de apoio para sala do 
Comitê Executivo da SEFIN, de acordo com as es-
pecificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência deste Edital. 
 

                            

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