DOMFO 22/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019
Nº 16.468
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
593/1984 - MAT. 22.639 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal Cesar
Cals Neto e MARIA DE FÁTIMA ALVES GOMES, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 001583, série 00013 Ce, denomi-
nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo com fundamento no artigo 2º, do
Decreto nº 6362/83: CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de ENFER-
MEIRO. CLAUSULA 2ª - A) – O Empregador pagará ao
Empregado o salário mensal de Cr$ 116.116,00 (cento e
dezesseis mil, cento e dezesseis cruzeiros), no qual já vai in-
cluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______________
X_____________ no________X__________no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$_________X_________(________X_______)
por
aula
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A
carga horária mensal será de 120/h podendo estender-se à
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª –
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor-
do com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador
poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos
por ele causado em virtudes de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo
462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo
Indeterminado, vigorará a partir de 01.08.84, junto a Secretaria
de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado às par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 02 de
julho de 1984. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEI-
TO MUNICIPAL. Maria de Fátima Alves Gomes - EMPRE-
GADO(A). TESTEMUNHAS.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO
Termo de Rescisão do Convênio
nº 014/2015, celebrado entre o
Município de Fortaleza e a EM-
PRESA D.B DE MELO GONDIM
– ME, BRAZILPLANT.
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.954.605/0001-60, com sede na Rua São José, nº 01, Centro
– Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra, e CONSIDERANDO a
carta de solicitação originária da EMPRESA D.B DE MELO
GONDIM – ME, BRAZILPLANT, datada de 14 de maio de 2018,
solicitando rescisão do Convênio nº 014/2015. CONSIDE-
RANDO o Ofício nº 207/2018 – G.S originário da Secretaria
Regional II, datado de 14 de maio de 2018. CONSIDERANDO
o Despacho originário da Célula de Sustentabilidade Ambiental,
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 032/2019/
ASSEJUR/GABPREF, exarado pela Assessoria Jurídica do
Gabinete do Prefeito, o qual adoto como razões de decidir.
RESOLVE rescindir o Convênio que especifica: CLÁUSULA
ÚNICA: O objeto do presente Termo de Rescisão é rescindir,
unilateralmente, por solicitação do adotante, o Convênio n.
014/2015, celebrado em 29 de setembro de 2015, entre o
Município de Fortaleza e a Empresa D.B de Melo Gondim –
ME, BRAZILPLANT, inscrita no CNPJ sob o nº 08.761.326/
0001-43, neste ato representada por seu responsável David
Bandeira de Mello Gondim. Fortaleza-CE, 07 de março de
2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - O COORDENA-
DOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE,
Julio Brizzi, no uso de suas atribuições legais e em observância
aos requisitos da Lei nº 8.666/93, art. 24, XXIV, e posteriores
alterações, em especial, as normas e condições estabelecidas
no Processo nº P087943/2018 resolve RATIFICAR a presente
dispensa de licitação ao INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO,
inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na
Rua Rua Clarindo de Queiroz, 800, sl 706, Centro, Fortaleza
CE, CEP: 60035-130, neste ato representado pelo seu presi-
dente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e Castro, por-
tuguês, casado, mestre em comunicação e relações públicas,
portador do RNE nº G076732-I e inscrito no CPF sob o nº
617.373.183-50, para a celebração do Contrato de Gestão
06/2018 que tem por objeto, a execução do Projeto Juventude
em Foco assegurando ao Instituto Juventude Inovação a res-
ponsabilidade pela administração e operação do referido pro-
grama no âmbito do Município de Fortaleza, por 12 meses e
sendo seu orçamento geral o valor de R$ 1.611.210,00 (Hum
milhão, seiscentos e onze mil, duzentos e dez reais). Cientifi-
que-se o interessado, atentando que sejam observadas as
prescrições legais pertinentes. Fortaleza, 28 de fevereiro de
2019. Julio Brizzi Neto - COORDENADOR ESPECIAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE ADIAMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 284/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de
mobiliário e equipamentos de apoio para sala do
Comitê Executivo da SEFIN, de acordo com as es-
pecificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência deste Edital.
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