DOMFO 22/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
CHAVES FRANKLIN, matrícula nº 66756-01, Enfermeiro PSF,
lotado (a) na Secretaria Municipal da Saúde - UAPS - Monteiro
de Moraes, a partir de 20.08.2018. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 13 de março de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0946/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 450677/2016. CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do qual resultou a constatação de que a servidora
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, matrícula nº 19808-01,
Auxiliar de Serviços Gerais, admitido em 31.08.1981, no servi-
ço público municipal mediante contrato de trabalho, consta a
função de Operário, junto a extinta Secretaria de Serviços Ur-
banos do Município. CONSIDERANDO que, com o Decreto n°
7.787, de 01.07.1988, (DOM de 04.07.1988), foi instituído o
Plano Municipal de Cargos e Carreiras-PMCC dos servidores
do Município de Fortaleza, a função de Operário passou a
denominar-se de Trabalhador. CONSIDERANDO que, com o
advento da Lei n° 7141, de 29 de maio de 1992, (DOM Suple-
mento de 29.05.1992), foi instituído o Plano Municipal de Car-
gos e Carreiras-PMCC dos servidores do Município de Fortale-
za, a função de Trabalhador foi alterada para Auxiliar de Servi-
ços Gerais. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documen-
tos anexados ao Processo, destacando a imperiosa necessida-
de de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) e, so-
bretudo, que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel
cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publi-
cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. RE-
SOLVE, em face do princípio da boa-fé e da segurança jurídica
em sua dimensão subjetiva, consagrada pelo princípio da pro-
teção à confiança, reconhecer para todos os efeitos legais, que
a função exercida pelo servidor FRANCISCO DE ASSIS DE
SOUZA, matrícula nº 19808-01, de Trabalhador ANM-3 passou
a ser denominada Auxiliar de Serviços Gerais-Ref.AOP-1H, a
partir de 01.05.1992, de acordo com o art. 37 da Lei nº 7141,
de 29 de maio de 1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
13 de março de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0947/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 399047/2014. CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do qual resultou a constatação de que a servidora
MARIA IACÍLIA FELIPE CAMINHA, matrícula nº 5427-01,
admitido em 15.06.1985, que, com o Decreto n° 7.787, de
01.07.1988, (DOM de 04.07.1988), que instituiu o Plano Muni-
cipal de Cargos e Carreiras-PMCC dos servidores do Município
de Fortaleza, junto a extinta Secretaria de Serviços Urbanos do
Município, sem que houvesse, contudo, sido formalizada a
relação nominal de enquadramento dos servidores no novo
cargo/função e sua respectiva publicação no Diário Oficial do
Município. CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos
oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já
se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão
de sanar tal omissão com reflexos na atual situação funcional
do servidor. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documen-
tos anexados ao Processo, destacando a imperiosa necessida-
de de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) e, so-
bretudo, que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel
cumprimento dos Princípios da Legalidade, Moralidade e Publi-
cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. RE-
SOLVE, em face do princípio da boa-fé e da segurança jurídi-
ca, reconhecer para todos os efeitos legais, que a função exer-
cida pela servidora MARIA IACÍLIA FELIPE CAMINHA, matrí-
cula nº 5427-01, de AGENTE ADMINISTRIVO, passou a ser
denominada de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
III-7. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de março de
2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0948/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 354374/2018. CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 58480–série nº
00009-Ce, do(a) servidor(a) FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
GOMES, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre
o(a) interessado(a) e a extinta Superintendência Municipal de
Obras e Viação - SUMOV, com admissão a partir de
28.12.1984, como Servente SU-01. CONSIDERANDO que no
levantamento procedido pela Célula de Controle de Recursos
Humanos-CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional
do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a
publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSI-
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a),
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) FRANCISCO
ANTONIO DA SILVA GOMES e a extinta Superintendência
Municipal de Obras e Viação - SUMOV, a partir de 28.12.1984.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de março de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0949/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 587185/2017. CONSIDERANDO que a
servidora MÁRCIA VERÔNICA SOUSA BIZERRIL, Assistente
Social, matrícula nº 7935-01, lotada na Secretaria Regional II,
vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável – VPR, sem
o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P 587185/2017, destacando as fichas financeiras da
referida servidora. CONSIDERANDO ainda a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora acima citada, para
a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar
a concessão da referida Gratificação de Vantagem Pessoal
Reajustável - VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886,
de 09.03.2012, DOM de 09.03.2001, a partir de 01.05.1995.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de março de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0950/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
Fechar