DOMFO 22/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
referido pedido, datado de 13 de março de 2019, referente aos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 029/2018 –
CPAD. RESOLVE: Art. 1º – MANTER A PENALIDADE exarada
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 029/2018 –
CPAD, a saber: condenação de 07 (sete) dias de SUSPENSÃO
ao servidor DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda
Municipal, matrícula n° 55.267-01, em face da prática da con-
duta tipificada no Art. 26, inciso XI, da Lei Complementar
037/2007, bem como pela prática da conduta tipificada no Art.
27, §1°, inciso XXI; 2°, inciso XIII da mesma Lei Complementar,
bem como pela incidência das agravantes previstas no artigo
134, III e V da aludida Lei Municipal. Art. 2º – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em, 13 de março de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 095/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. Considerando o disposto no Processo Administrativo
Disciplinar nº 003/2017 – CPAD, instaurado por força da Porta-
ria nº 212/2018-SESEC, de 16 de agosto de 2018, publicada no
DOM de 11 de setembro de 2018. Considerando, ainda, a
necessidade de concessão de prazo hábil para a apresentação
de defesa escrita por parte do servidor denunciado, sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa. Considerando, por óbvio, o
encerramento do prazo original do citado procedimento.
RESOLVE: PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo
Disciplinar nº 003/2017, por 30 (trinta) dias, a contar de 1º de
março de 2019, objetivando ultimar os trabalhos a cargo da
referida Comissão Processante, a qual apura fatos suposta-
mente atribuídos ao servidor BRUNO MOREIRA DA VEIGA
PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 26 de fevereiro de 2019. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0103/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
003/2017 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa,
datada de 21 de março de 2019, no âmbito do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 003/2017 – CPAD e o Relatório Final
Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante designada
pela Portaria Nº 212/2018-SESEC, publicada no DOM em 11
de setembro de 2018. RESOLVE Art. 1° - CONDENAR, com
supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei Complementar n° 0037,
de 10 de julho de 2007, o servidor BRUNO MOREIRA DA VEI-
GA PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01, à
penalidade de 04 (quatro) dias de SUSPENSÃO em razão da
prática de conduta tipificada como infração disciplinar nos mol-
des dos artigos 11, inciso II, V, VIII e X; 27, § 1º, incisos XIII, §
2º, incisos XI e XIV, com penalidade prevista no artigo 31, § 3°,
todos da Lei Complementar nº 037/2007, em face do descum-
primento da Portaria nº 056/2015-SESEC, ao afixar indevida-
mente material impresso nas dependências da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil de Fortaleza, afixação
detectada na manhã de 17 de setembro de 2015. Art. 2º –
Determino, ainda, a conversão da citada pena de suspensão
em MULTA, na forma do Art. 32 da Lei Municipal Complementa
de 0037/2007, devendo o servidor BRUNO MOREIRA DA VEI-
GA PESSOA permanecer em exercício durante os 04 (quatro)
dias de cumprimento da penalidade, percebendo apenas 50%
(cinquenta por cento) por dia de remuneração. Art. 3° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 21 de março de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0040/2019 – GMF
Define a composição da Co-
missão responsável pelo inven-
tário patrimonial do exercício
2019 da Guarda Municipal de
Fortaleza. .
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário oficial Do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que a realização de inventário
dos bens patrimoniais tem previsão no Decreto Municipal nº
13.936 de 21 de dezembro de 2016, publicado no DOM de 28
de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão patrimonial
dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso
permanente do âmbito do Poder Executivo Municipal e dá ou-
tas providências. CONSIDERANDO a necessidade de formali-
zar o inventário anual de bens patrimoniais da Guarda Munici-
pal de Fortaleza, a fim de se adequar às exigências da Secreta-
ria do Tesouro Nacional e às normas brasileiras de contabilida-
de do Setor Público. RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comis-
são responsável pelo inventário da GMF - Exercício 2018, no
âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza, composta pelos
servidores a seguir indicados:
NOME
MATRICULA
CARGO
SERVIDOR
Erico Rogisney Canuto da Silva
73.295
Membro
Efetivo
Francisco
Rodney
Carneiro
Batista
56.139
Membro
Efetivo
Gardênia de Lima Silva
55.246
Presidente
Efetivo
Maria de Lira Rocha Matos
69.930
Membro
Efetivo
Vânia Maria Gomes da Silva
Diniz
106990
Membro
Efetivo
Parágrafo Único - A Comissão de que trata caput deste artigo
deverá concluir os trabalhos que lhe forem atribuídos no exer-
cício de 2019, podendo ser prorrogado automaticamente até a
entrega do inventário. Art. 2º - O Presidente e os membros da
Comissão ora instituída não serão remunerados pela realização
dos trabalhos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, espe-
cialmente a Portaria nº 89/2017 – GMF. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
11 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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