DOMFO 22/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
referido pedido, datado de 13 de março de 2019, referente aos 
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 029/2018 – 
CPAD. RESOLVE: Art. 1º – MANTER A PENALIDADE exarada 
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 029/2018 – 
CPAD, a saber: condenação de 07 (sete) dias de SUSPENSÃO 
ao servidor DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda 
Municipal, matrícula n° 55.267-01, em face da prática da con-
duta tipificada no Art. 26, inciso XI, da Lei Complementar 
037/2007, bem como pela prática da conduta tipificada no Art. 
27, §1°, inciso XXI; 2°, inciso XIII da mesma Lei Complementar, 
bem como pela incidência das agravantes previstas no artigo 
134, III e V da aludida Lei Municipal. Art. 2º – Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em, 13 de março de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA      
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 095/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei 
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. Considerando o disposto no Processo Administrativo 
Disciplinar nº 003/2017 – CPAD, instaurado por força da Porta-
ria nº 212/2018-SESEC, de 16 de agosto de 2018, publicada no 
DOM de 11 de setembro de 2018. Considerando, ainda, a 
necessidade de concessão de prazo hábil para a apresentação 
de defesa escrita por parte do servidor denunciado, sob o crivo 
do contraditório e da ampla defesa. Considerando, por óbvio, o 
encerramento do prazo original do citado procedimento.      
RESOLVE: PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo 
Disciplinar nº 003/2017, por 30 (trinta) dias, a contar de 1º de 
março de 2019, objetivando ultimar os trabalhos a cargo da 
referida Comissão Processante, a qual apura fatos suposta-
mente atribuídos ao servidor BRUNO MOREIRA DA VEIGA 
PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 26 de fevereiro de 2019. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0103/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
003/2017 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparên-
cia de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa, 
datada de 21 de março de 2019, no âmbito do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 003/2017 – CPAD e o Relatório Final 
Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante designada 
pela Portaria Nº 212/2018-SESEC, publicada no DOM em 11 
de setembro de 2018. RESOLVE Art. 1° - CONDENAR, com 
supedâneo no Art. 130, inciso II da Lei Complementar n° 0037, 
de 10 de julho de 2007, o servidor BRUNO MOREIRA DA VEI-
GA PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01, à 
penalidade de 04 (quatro) dias de SUSPENSÃO em razão da 
prática de conduta tipificada como infração disciplinar nos mol-
des dos artigos 11, inciso II, V, VIII e X; 27, § 1º, incisos XIII, § 
2º, incisos XI e XIV, com penalidade prevista no artigo 31, § 3°, 
todos da Lei Complementar nº 037/2007, em face do descum-
primento da Portaria nº 056/2015-SESEC, ao afixar indevida-
mente material impresso nas dependências da Coordenadoria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil de Fortaleza, afixação 
detectada na manhã de 17 de setembro de 2015. Art. 2º – 
Determino, ainda, a conversão da citada pena de suspensão 
em MULTA, na forma do Art. 32 da Lei Municipal Complementa 
de 0037/2007, devendo o servidor BRUNO MOREIRA DA VEI-
GA PESSOA permanecer em exercício durante os 04 (quatro) 
dias de cumprimento da penalidade, percebendo apenas 50% 
(cinquenta por cento) por dia de remuneração. Art. 3° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 21 de março de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0040/2019 – GMF 
 
Define a composição da Co-
missão responsável pelo inven-
tário patrimonial do exercício  
2019 da Guarda Municipal de 
Fortaleza. . 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são 
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário oficial Do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que a realização de inventário 
dos bens patrimoniais tem previsão no Decreto Municipal nº 
13.936 de 21 de dezembro de 2016, publicado no DOM de 28 
de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão patrimonial 
dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso 
permanente do âmbito do Poder Executivo Municipal e dá ou-
tas providências. CONSIDERANDO a necessidade de formali-
zar o inventário anual de bens patrimoniais da Guarda Munici-
pal de Fortaleza, a fim de se adequar às exigências da Secreta-
ria do Tesouro Nacional e às normas brasileiras de contabilida-
de do Setor Público. RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comis-
são responsável pelo inventário da GMF -  Exercício 2018, no 
âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza, composta pelos 
servidores a seguir indicados:   
 
NOME 
MATRICULA 
CARGO 
SERVIDOR 
Erico Rogisney Canuto da Silva 
73.295 
Membro 
Efetivo 
Francisco 
Rodney 
Carneiro 
Batista 
56.139 
Membro 
Efetivo 
Gardênia de Lima Silva 
55.246 
Presidente 
Efetivo 
Maria de Lira Rocha Matos 
69.930 
Membro 
Efetivo 
Vânia Maria Gomes da Silva 
Diniz 
106990 
Membro 
Efetivo 
 
Parágrafo Único -  A Comissão de que trata caput deste artigo 
deverá concluir os trabalhos que lhe forem atribuídos no exer-
cício de 2019, podendo ser prorrogado automaticamente até a 
entrega do inventário. Art. 2º - O Presidente e os membros da 
Comissão ora instituída não serão remunerados pela realização 
dos trabalhos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, espe-
cialmente a Portaria nº 89/2017 – GMF. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
11 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.  

                            

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