DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado no mês de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
*** *** ***
DECRETO Nº33.021, de 22 de março de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA  ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ (ISSEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO 
o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.938, de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO, 
finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) passa a ser a seguinte: 
I -  DIREÇÃO SUPERIOR
• Superintendente
II -  ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
III -  ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
2. Diretoria Técnica de Saúde
2.1. Gerência de Credenciamento
2.2. Gerência de Autorização de Procedimentos
2.3. Gerência de Contas da Assistência à Saúde
2.3.1. Núcleo de Análise de Contas
2.3.2. Núcleo de Controle de Documentação
2.4. Gerência de Relacionamento com o Usuário
2.4.1. Núcleo de Cadastro e Controle de Usuários
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
3. Diretoria de Planejamento e Gestão
3.1. Gerência de Planejamento e Orçamento
3.1.1. Núcleo de Controle Interno
3.2. Gerência Administrativo-Financeira
3.2.1. Núcleo de Gestão de Pessoas
3.2.2. Núcleo Administrativo
3.2.3. Núcleo de Empenho
3.2.4. Núcleo Financeiro
3.2.5. Núcleo de Contabilidade
3.3. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
V -  ÓRGÃO COLEGIADO
• Conselho de Gestão
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas do Instituto 
de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos no quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional do Instituto de Saúde dos Servidores do 
Estado do Ceará (Issec) mais 2 (dois) cargos de provimento em comissão símbolo DAS-1.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) passam a ser os constantes 
do Anexo Único deste Decreto, considerando o disposto no caput deste artigo e o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.430, de 13 de março de 2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº33.021, DE 22 DE MARÇO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ (ISSEC)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DNS-1
01
01
DNS-2
03
03
DNS-3
07
07
DAS-1
11
13
DAS-2
03
03
DAS-3
00
00
TOTAL
25
27
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO 
CEARÁ (ISSEC)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Superintendente
DNS-1
01
Assessor Jurídico
DNS-2
01
Diretor
DNS-2
02
Gerente
DNS-3
07
Supervisor de Núcleo
DAS-1
09
Assessor Técnico
DAS-1
04
Assistente Técnico
DAS-2
03
TOTAL
27
*** *** ***
DECRETO Nº33.022, de 22 de março de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO (SEDET).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO 
o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto 
à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho  (SEDET) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
• Secretário do Desenvolvimento Econômico 
• Secretário Executivo do Agronegócio
• Secretário Executivo de Comércio, Serviços e Economia Criativa 
• Secretário Executivo da Indústria
• Secretário Executivo de Trabalho e Empreendedorismo
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna 
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

Fechar