DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1. Assessoria de Comunicação
2. Assessoria de Controle Interno
3. Assessoria Jurídica
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4.  Coordenadoria de Atração do Agronegócio 
5.  Coordenadoria de Promoção do Agronegócio
6.  Coordenadoria de Pesca e Aquicultura
7.  Coordenadoria dos Recursos Hídricos para o Agronegócio
8.  Coordenadoria de Pesquisa e Projetos Especiais para o Agronegócio
9. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais
10. Coordenadoria de Promoção do Setor Industrial
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
12. Célula de Desenvolvimento Institucional
13. Coordenadoria Administrativo-Financeira
13.1. Célula de Gestão de Pessoas
13.2. Célula Financeira
14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
VI - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS 
• Junta comercial do Estado do Ceará (Jucec)
• Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri)
• Agência do Desenvolvimento do Ceará S/A (Adece)
• Companhia de Desenvolvimento do Ceará (Codece)
• Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S/A)
• Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPECEARÁ)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Econômico 
e Trabalho (SEDET), mais 22 (vinte e dois) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo DNS-1, 3 (três) símbolo DNS-2, 12 (doze) símbolo 
DNS-3 e 6 (seis) símbolo DAS-1.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET) são os constantes do Anexo 
Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo de 1° de fevereiro de 2019.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 31.691, de 23 de março de 2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº33.022 DE 22 DE MARÇO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO (SEDET)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
05
05
DNS-1
00
01
DNS-2
09
12
DNS-3
08
20
DAS-1
07
13
TOTAL
30
52
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEDET)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário do Desenvolvimento Econômico
SS-1
01
Secretário Executivo do Agronegócio
SS-2
01
Secretário Executivo de Comércio, Serviços e Economia Criativa 
SS-2
01
Secretário Executivo da Industria
SS-2
01
Secretário Executivo de Trabalho e Empreendedorismo
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
SS-2
01
Assessor Especial III
DNS-1
01
Coordenador
DNS-2
12
Assessor de Comunicação
DNS-3
01
Orientador de Célula
DNS-3
04
Articulador
DNS-3
15
Assessor Técnico
DAS-1
13
TOTAL
52
*** *** ***
DECRETO Nº33.023, de 22 de março de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº32.969, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.1º Fica alterado o art. 2º, do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, nos seguintes termos:
“Art. 2º Fica delegada ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil a competência para autorizar a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens no âmbito 
nacional para os ocupantes dos cargos de Direção e Gerência Superior dos Órgãos da Administração Direta e Direção Superior das Autarquias, Fundações, 
Empresas Públicas, e Sociedades de Economia Mista e, no âmbito internacional, para todos os servidores do Poder Executivo Estadual.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6437517/2017 - VIPROC, 
RESOLVE, com fundamento no Decreto nº 32.185, de 04/04/17, e suas alterações, combinado com o Decreto nº 32.880, de 21/11/18, e em conformidade 
com o Termo de Cooperação Técnica e/ou Administrativa celebrado entre os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e 
Fundacional, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Governo do Estado do Ceará, datado de 05/03/15, com extrato publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará em 06/03/15, AUTORIZAR A CESSÃO, do servidor público estadual SAULO SARAIVA BEZERRA, Professor Auxiliar, 
matrícula nº 000582-1-1, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, para prestar serviços na Fundação Universidade Estadual do Ceará, 
com ônus para a origem, a partir de 01 de julho de 2018 até 31 de junho de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

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