DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº051/2019 - A ASSESSORA EXECUTIVA DA CASA 
CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Senhor 
VICENTE SOARES NETO, matrícula nº 300246-1-3, como Gestor e o 
Senhor EDSON IBIAPINA SOARES FILHO, matrícula 300216-1-4, como 
Fiscal do Contrato nº 086/2015, firmado entre a Casa Civil e a Empresa 
CTIS Tecnologia S.A., a partir de 01 de fevereiro de 2019. CASA CIVIL, 
em Fortaleza-CE, 13 de  março de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
ASSESSORA EXECUTIVA DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC Nº052/2019 - A ASSESSORA EXECUTIVA DA CASA 
CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Senhor 
VICENTE SOARES NETO, matrícula nº 300246-1-3, como Gestor e o 
Senhor EDSON IBIAPINA SOARES FILHO, matrícula 300216-1-4, como 
Fiscal do Contrato nº 049/2014, firmado entre a Casa Civil e a Empresa 
CTIS Tecnologia S.A., a partir de 01 de fevereiro de 2019. CASA CIVIL, 
em Fortaleza-CE, 13 de março de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
ASSESSORA EXECUTIVA DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC Nº053/2019 - A ASSESSORA EXECUTIVA DA CASA 
CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Senhor 
VICENTE SOARES NETO, matrícula nº 300246-1-3, como Gestor e o 
Senhor EDSON IBIAPINA SOARES FILHO, matrícula 300216-1-4, como 
Fiscal do Contrato nº 091/2014, firmado entre a Casa Civil e a Empresa 
CTIS Tecnologia S.A., a partir de 01 de fevereiro de 2019. CASA CIVIL, 
em Fortaleza-CE, 13 de março de 2019.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
ASSESSORA EXECUTIVA DA CASA CIVIL
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PORTARIA C.C. Nº054/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE 
DA CASA CIVIL, uso de suas atribuições legais e no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do 
art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, 
a servidora SAMIRA FADYA MILHOME BRASIL, ocupante do cargo 
em comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA, símbolo DNS-3, matricula 
095131-2-4, lotada na Casa Civil, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº236. A apli-
cação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 
45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa 
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CASA 
CIVIL, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
José Élcio Batista 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA C.C. Nº055/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE 
DA CASA CIVIL, uso de suas atribuições legais e no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao 
servidor FRANCISCO RONALDO MONTEIRO GUIMARÃES, ocupante 
do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1, matricula 
800085-1-1, lotado na Casa Civil, a importância de R$ 1.500,00 (hum mil 
e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 
nº237. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá 
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a 
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. 
CASA CIVIL, em Fortaleza, 13 de maio de 2019.
José Élcio Batista 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO FOMENTO Nº08/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL, por meio deste, faz 
saber aos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que, perante 
esta Secretaria, tramita os autos do Processo Administrativo nº 9930373/2018 
que trata do processo de Convênio n° 08/2016, firmado entre esta Casa Civil 
e o(a) FUNDAÇÃO BATISTA CENTRAL, CNPJ Nº 23.717.481/0001-56, 
através do Instrumento nº 982427. Em atenção ao art. 37, inc. II, do Decreto 
n° 31.621/2014, foi devidamente encaminhada a notificação de nº 23/2019 
para que fossem sanadas as pendências/irregularidades referentes à prestação 
de contas, contudo, por circunstâncias alheias a esta secretaria, não logramos 
êxito na entrega do documento supramencionado. Assim, em atenção ao art. 
256 da Lei Federal nº 13.105 de 13 de Março de 2015, o presente Edital será 
publicado, tendo como finalidade proceder a Notificação do(a) FUNDAÇÃO 
BATISTA CENTRAL, para que tome ciência e caso queira, ofereça resposta 
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação. Aprovei-
tamos ainda para informar que decorrido o prazo deste Edital, sem que a(s) 
irregularidade(s) tenha(m) sido sanada(s), ou adimplida(s) a(s) obrigação(ões), 
o ordenador de despesas da Casa Civil, sob pena de responsabilidade, adotará 
as providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial, em 
desfavor desta entidade, conforme determina o artigo 61 da Lei Complementar 
n° 119/12, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018 e art. 39 do Decreto 
n° 31.621/2014. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não 
possam alegar ignorância, passei o presente Edital, que será publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 20 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRA-
TANTE: A CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; 
III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de 
Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO 
SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI,inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Pioneiro, 
nº 134, Centro, CEP: 61.760-000, Eusébio-CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: com fundamento no inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65, art. 
58, I, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores; VII- 
FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto 
a repactuação do Contrato nº018/2015, em decorrência do reajuste do 
salário, vale-alimentação e cesta básica, para a categoria profissional dos 
motoristas, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 firmada 
entre o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado 
do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do 
Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a repactu-
ação passa de R$ 461.582,15 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos 
e oitenta e dois reais e quinze centavos), para R$ 461.795,65 (quatrocentos 
e sessenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da 
data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2018; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que 
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 
Fortaleza, 08 de março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José 
Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Cibelle de Souza Coelho 
Santos, SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão 
de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.047.251/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim 
Távora, Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se no processo administrativo nº 01015855/2019, no 
Contrato nº 02/2018, e no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: Município de Fortaleza, Estado do Ceará; VIII - OBJETO: A 
prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2018, por 12 (doze) 
meses, a partir de 08 de janeiro de 2019; IX - VALOR GLOBAL: Com 
alocação do valor global atualizado; X - DA VIGÊNCIA: Com vigência a 
partir de 08 de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em 
vigor as demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas 
por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista - SECRETÁRIO DE ESTADO 
CHEFE DA CASA CIVIL, Antônio Ronaldo Soares Freire - RESPONSÁVEL 
ÁREA DE CLIENTES GOVERNO e Mônica Jucá de Oliveira - EXECUTIVO 
DE CLIENTES GOVERNO.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão 
de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: Empresa 
ABRIL TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
37.287.521/0001-81; V - ENDEREÇO: Rua 22, nº 69, loja 11, Pátio 22, Setor 
Oeste, Goiânia-GO, CEP. 74.120-130; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no seu artigo 56, extin-
guiu o Gabinete do Governador e transferiu algumas de suas atribuições para 
a Casa Civil; Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
em conformidade com o Processo Administrativo nº 00223802/2019; VII- 
FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo 
Aditivo a transferência do objeto especificado no Contrato nº048/2018, 
qual seja, o serviço de locação de veículos, na modalidade diária, o item 
09 - Locação diária de veículo sedan tipo executivo, em qualquer ponto 
do território nacional, com transmissão automática, cilindrada mínima de 
2.000cc (duas mil), 04 (quatro) portas, ar-condicionado, direção hidráulica, 
banco de couro, sistema de som multimídia, películas fumê conforme regu-
lamentação de trânsito; vidros e travas elétricas, airbag; capacidade para 05 
(cinco) passageiros; motorista e combustível por parte da contratante; seguro 
completo, incluindo terceiros e franquia reduzida; quilometragem livre.; 
IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: Por meio do 
presente instrumento contratual, a titularidade contratual ativa passará a ser da 
CASA CIVIL, representada por seu Secretário Chefe, o Sr. José Élcio Batista, 
passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias rela-
tivos ao contrato ora aditado, a partir do dia 02 de janeiro de 2019; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas 
e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo 
Aditivo. ; XII - DATA: 11 de março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: José 
Élcio Batista, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL e 
Lineu Lino Lemos, ABRIL TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. 
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

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