DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ao PARCEIRO (A) para execução do Projeto “CARNAVAL CULTURAL
DA PRAIA DA CAPONGA 2019”, devidamente aprovado no XIII EDITAL
CARNAVAL DO CEARÁ 2019, publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 08 de janeiro de 2019 e conforme Plano de Trabalho anexo, parte
integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor
e Da dotação orçamentária: Dá-se o valor global de R$20.700,00 (vinte mil e
setecentos reais), sendo R$ 16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta
reais) oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura - FEC,
na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.044.18281.03.33504100.2.7
0.00.1.40, que serão creditados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em
conta bancária específica, e R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais)
oferecidos como contrapartida em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo
estes serem detalhadamente comprovados. Vigência: O presente TERMO DE
FOMENTO entra em vigor a partir de 28 de fevereiro de 2019 e terá duração
até 28 de abril de 2019. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 28
de fevereiro de 2019. Assinantes: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e
ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DE TURISMO, ARTESANATO
E CULTURA DE CASCAVEL - Parceiro(a). SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 de março de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº009/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº009
/ 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS AGRICULTORES DO CÓRREGO DA EMA, PARA O FIM NELE
INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente
TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Convênio, face a necessidade
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado
com o acréscimo de R$ 8.827,18 (oito mil e oitocentos e vinte e sete reais e
dezoito centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 11.098,34
(onze mil e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) no tocante ao valor
da contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$
126.167,73 (cento e vinte e seis mil e cento e sessenta e sete reais e setenta
e três centavos), bem como a prorrogação do prazo por mais 05 meses que
passará para o dia 30 de agosto de 2019 e alteração de algumas cláusulas
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA
DO TERMO DE FOMENTO Nº 009 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação
do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o
Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO Nº 009 / 2017
Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com
a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 111.578,29
(cento e onze mil e quinhentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos);
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO Nº 009 / 2017 A
Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação:
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 009 / 2017 Os itens
7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do instrumento é de R$ 126.167,73 (cento e vinte e seis mil e cento e
sessenta e sete reais e setenta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 14.589,45 (quatorze mil e quinhentos e oitenta e nove
reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 2.431,57 (dois mil e quatrocentos
e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 12.157,87
(doze mil e cento e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 009 / 2017
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Convênio o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 009 / 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:21 de janeiro
de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ JOSBERTO
CARNEIRO, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES
DO CÓRREGO DA EMA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº013/2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº013 /
2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES
INDÍGENAS JENIPAPO - KANINDÉ, PARA O FIM NELE INDICADO.
OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo
tem por objeto: 1 – A adequação o Fomento, face a necessidade de ajustar
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o
acréscimo de R$ 19.441,96 (Dezenove mil quatrocentos e quarenta e um
reais e noventa e seis centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$
16.141,83 (Dezesseis mil cento e quarenta e um reais e oitenta e três centavos)
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global
do Instrumento de R$ 194.779,93 (Cento e noventa e quatro mil setecentos
e setenta e nove reais e noventa e três centavos). 2 – A alteração de algumas
cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas
seguintes: 2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do Termo de Fomento 013 /
2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a
Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2 - Alterações
na Cláusula Quarta do Termo de Fomento 013 / 2017 Altera-se a alínea “a”
do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 172.625,80 (Cento e setenta
e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos); Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se
a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A
Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos
pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para
o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do
Empreendimento.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento
013 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com
a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. 2.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento 013 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento
é de R$ 194.779,93 (Cento e noventa e quatro mil setecentos e setenta e nove
reais e noventa e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 22.154,12 (Vinte e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e doze
centavo), sendo R$ 1.846,18 (Um mil oitocentos e quarenta e seis reais e
dezoito centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na
Conta Específica e o valor de R$ 20.307,95 (Vinte mil trezentos e sete reais
e noventa e cinco centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho.
2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 013 / 2017
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições
do Termo de Fomento SDA nº 013 / 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:18 de fevereiro
de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ELIANE ALVES
SABINO,ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS JENIPAPO
- KANINDÉ. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº32/2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº32
/ 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABA-
LHADORES DO ASSENTAMENTO MAÇARANDUBA, PARA O FIM
NELE INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a
necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução
do objeto firmado com o acréscimo de R$ 72.306,82 (setenta e dois mil e
trezentos e seis reais e oitenta e dois centavos) referente ao valor do repasse
e redução de R$ 38.780,61 (trinta e oito mil e setecentos e oitenta reais e
sessenta e um centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará
a importar o valor global do Instrumento de R$ 558.388,18 (quinhentos e
cinquenta e oito mil e trezentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos),
bem como a prorrogação do prazo por mais 05 meses que passará para o
dia 30 de agosto de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO
DE FOMENTO 32 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 32 / 2017 Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 492.196,40 (quatrocentos
e noventa e dois mil e cento e noventa e seis reais e quarenta centavos);
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 32 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação:
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019
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