DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ao PARCEIRO (A) para execução do Projeto “CARNAVAL CULTURAL 
DA PRAIA DA CAPONGA 2019”, devidamente aprovado no XIII EDITAL 
CARNAVAL DO CEARÁ 2019, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 08 de janeiro de 2019 e conforme Plano de Trabalho anexo, parte 
integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor 
e Da dotação orçamentária: Dá-se o valor global de R$20.700,00 (vinte mil e 
setecentos reais), sendo R$ 16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta 
reais) oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura - FEC, 
na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.044.18281.03.33504100.2.7
0.00.1.40, que serão creditados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 
conta bancária específica, e R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais) 
oferecidos como contrapartida em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo 
estes serem detalhadamente comprovados. Vigência: O presente TERMO DE 
FOMENTO entra em vigor a partir de 28 de fevereiro de 2019 e terá duração 
até 28 de abril de 2019. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 28 
de fevereiro de 2019. Assinantes: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e 
ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DE TURISMO, ARTESANATO 
E CULTURA DE CASCAVEL - Parceiro(a). SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 de março de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº009/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº009 
/ 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS AGRICULTORES DO CÓRREGO DA EMA, PARA O FIM NELE 
INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Convênio, face a necessidade 
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado 
com o acréscimo de R$ 8.827,18 (oito mil e oitocentos e vinte e sete reais e 
dezoito centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 11.098,34 
(onze mil e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) no tocante ao valor 
da contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 
126.167,73 (cento e vinte e seis mil e cento e sessenta e sete reais e setenta 
e três centavos), bem como a prorrogação do prazo por mais 05 meses que 
passará para o dia 30 de agosto de 2019 e alteração de algumas cláusulas 
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA 
DO TERMO DE FOMENTO Nº 009 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação 
do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o 
Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO Nº 009 / 2017 
Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com 
a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$ 111.578,29 
(cento e onze mil e quinhentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos); 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos 
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO Nº 009 / 2017 A 
Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 009 / 2017 Os itens 
7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do instrumento é de R$ 126.167,73 (cento e vinte e seis mil e cento e 
sessenta e sete reais e setenta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 14.589,45 (quatorze mil e quinhentos e oitenta e nove 
reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 2.431,57 (dois mil e quatrocentos 
e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos) de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 12.157,87 
(doze mil e cento e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 009 / 2017 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Convênio o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 009 / 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:21 de janeiro 
de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ JOSBERTO 
CARNEIRO, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES 
DO CÓRREGO DA EMA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz 
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº013/2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº013 / 
2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES 
INDÍGENAS JENIPAPO - KANINDÉ, PARA O FIM NELE INDICADO. 
OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo 
tem por objeto: 1 – A adequação o Fomento, face a necessidade de ajustar 
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o 
acréscimo de R$ 19.441,96 (Dezenove mil quatrocentos e quarenta e um 
reais e noventa e seis centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 
16.141,83 (Dezesseis mil cento e quarenta e um reais e oitenta e três centavos) 
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global 
do Instrumento de R$ 194.779,93 (Cento e noventa e quatro mil setecentos 
e setenta e nove reais e noventa e três centavos). 2 – A alteração de algumas 
cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas 
seguintes: 2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do Termo de Fomento 013 / 
2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a 
Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2 - Alterações 
na Cláusula Quarta do Termo de Fomento 013 / 2017 Altera-se a alínea “a” 
do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 172.625,80 (Cento e setenta 
e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos); Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se 
a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A 
Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos 
pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade 
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para 
o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização 
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento 
013 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com 
a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a 
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. 2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento 013 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula 
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento 
é de R$ 194.779,93 (Cento e noventa e quatro mil setecentos e setenta e nove 
reais e noventa e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 22.154,12 (Vinte e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e doze 
centavo), sendo R$ 1.846,18 (Um mil oitocentos e quarenta e seis reais e 
dezoito centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na 
Conta Específica e o valor de R$ 20.307,95 (Vinte mil trezentos e sete reais 
e noventa e cinco centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 
2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 013 / 2017 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições 
do Termo de Fomento SDA nº 013 / 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:18 de fevereiro 
de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ELIANE ALVES 
SABINO,ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS JENIPAPO 
- KANINDÉ. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz 
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº32/2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº32 
/ 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABA-
LHADORES DO ASSENTAMENTO MAÇARANDUBA, PARA O FIM 
NELE INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O 
presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a 
necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução 
do objeto firmado com o acréscimo de R$ 72.306,82 (setenta e dois mil e 
trezentos e seis reais e oitenta e dois centavos) referente ao valor do repasse 
e redução de R$ 38.780,61 (trinta e oito mil e setecentos e oitenta reais e 
sessenta e um centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará 
a importar o valor global do Instrumento de R$ 558.388,18 (quinhentos e 
cinquenta e oito mil e trezentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos), 
bem como a prorrogação do prazo por mais 05 meses que passará para o 
dia 30 de agosto de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA 
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO 
DE FOMENTO 32 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 32 / 2017 Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 492.196,40 (quatrocentos 
e noventa e dois mil e cento e noventa e seis reais e quarenta centavos); 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos 
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 32 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

Fechar