DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 32 / 2017 Os itens 7
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do instrumento é de R$ 558.388,18 (quinhentos e cinquenta e oito mil e
trezentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos). 7.1 O valor da contrapar-
tida que corresponde a R$ 66.191,78 (sessenta e seis mil e cento e noventa
e um reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 11.031,96 (onze mil e trinta
e um reais e noventa e seis centavos) de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 55.159,82 (cinquenta
e cinco mil e cento e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) em
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável,
ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 32 / 2017
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 32 / 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 01 de feve-
reiro de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, EVANILDO
OLIVEIRA DA SILVA,ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DO
ASSENTAMENTO MAÇARANDUBA, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2014
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA JR COMÉRCIO
E CONSTRUÇÃO LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA JR
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Coronel
Luiz Amaro, n° 536, Padre Paulo, Boa Viagem/CE, CEP: 63.870-000; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 65, inciso I, alínea
“b” e § 1° da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo nº9513098/2018 e Parecer
Jurídico n°. 2304/2018; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente
TERMO ADITIVO ao Contrato n°045/2014, visa acrescentar valor ao
mesmo, sendo esse acréscimo no valor de 413.839,31 (quatrocentos e treze
mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), que corresponde
aproximadamente a 9,04% do valor inicialmente contratado, sendo que o
objeto do contrato é a contratação da empresa para prestação de serviços de
engenharias para implantação de 63 sistemas de abastecimento de água, de
forma que o contrato inicial tinha o valor de 4.580.259,18 (quatro milhões
quinhentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos)
passando então com o novo acréscimo no valor de 4.994.098,49 (quatro
milhões novecentos e noventa e quatro mil, noventa e oito reais e quarenta e
nove centavos); IX - VALOR GLOBAL: 413.839,31 (quatrocentos e treze
mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), que corresponde
aproximadamente a 9,04% do valor inicialmente contratado, de forma que o
contrato inicial tinha o valor de 4.580.259,18 (quatro milhões quinhentos e
oitenta mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos) passando
então com o novo acréscimo no valor de 4.994.098,49 (quatro milhões nove-
centos e noventa e quatro mil, noventa e oito reais e quarenta e nove centavos);
X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº.
041/2018 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII
- DATA: Fortaleza, 21 de Dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FLÁVIO
HENRIQUE GONÇALVES Presidente do Instituto Antônio Conselheiro
de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano – IAC.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2018
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDA Nº009/2018
TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA JR COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO EIRELI, PARA O FIM NELE INDICADO. ; II - CONTRA-
TANTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA;
III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em
Fortaleza-CE,; IV - CONTRATADA: JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO
EIRELI,; V - ENDEREÇO: Rua Thomas Edson, nº 1387, Itaperi, Fortaleza
– CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á pela NCB N.º 20170002/CCC/SDA/CE e por toda a legislação
aplicável, especialmente pelo Art. 42, § 5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como
as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 8910670/2018 e Parecer Jurídico
nº. 090/2019.; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser.E por se acharem justos e acor-
dados, firmam o presente em 3 vias de igual teor perante as testemunhas ao
final identificadas.; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem
como objeto o acréscimo de valor do Contrato nº009/2018, que tem como
objetivo a execução das obras civis, com fornecimento e instalação de mate-
riais e equipamentos de 32 sistemas de abastecimento de água, por lote, a
serem executados em 22 Municípios do Estado do Ceará. O Acréscimo do
valor será de R$ 39.008,74 (trinta e nove mil e oito reais e setenta e quatro
centavos), referente a readequação das planilhas orçamentárias do Sistema
de Abastecimento de Água das Comunidades Campo Lindo e Riacho das
Flores, ambas no Município de Reriutaba/CE, cujo montante corresponde a
um decréscimo de 1,96% (um vírgula noventa e seis por cento) do Contrato
original, que passará a importar o valor global de R$ 2.032.324,85 (dois
milhões e trinta e dois mil e trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco
centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.032.324,85 (dois milhões e trinta
e dois mil e trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos).; X -
DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas
e condições do CONTRATO Nº009/2018, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 28 de fevereiro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ LOPES DO
VALE,JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº085/2018 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PRODUTORES RURAIS DE GOES, CACIMBINHA, SANTA CLARA E
SÃO GONÇALO, PARA O FIM DE QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO
DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ
nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, resolve
alterar o fiscal, unilateralmente, do Instrumento de Repasse nº. 085/2018,
conforme Processo nº. 9699060/2018 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCU-
LANTE 1.1. O presente termo tem por objeto informar o nome do fiscal
atualizado, no Instrumento de Repasse nº085/2018, celebrado entre a
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE GOES,
CACIMBINHA, SANTA CLARA E SÃO GONÇALO, inscrita no CNPJ
sob o nº. 10.981.075/0001-54, eu tem por objeto desenvolver as atividades
produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação
de galinhas caipiras, ovinocaprinocultura e apicultura), para um grupo de
agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Goes/ Santa Clara/
Cacimbinha, através da implantação de estrutura adequada para o desenvol-
vimento das atividades e acompanhamento sistemático da assessoria técnica
continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo informar
o nome do fiscal atualizado, sendo o nome do fiscal o senhor THIAGO
OLIVEIRA GOMES, CPF n° 003.924.813-59, relativo ao Instrumento de
Repasse n° 085/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse nº. 085/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte
integrante do Instrumento de Repasse, para todos os fins legais e de direito,
em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 10 de dezembro de
2018. WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR Secretário Adjunto
do Desenvolvimento Agrário Ordenador de Despesa CONTRATANTE.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 15 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2019
PROCESSO Nº01550050 / 2019 Instituto do Desenvolvimento Agrário do
Ceará - IDACE. OBJETO: Contratação da empresa Brasileira de Correiros
e Telégrafos - ECT para prestação de serviços postais, a fim de atender a
demanda do IDACE. JUSTIFICATIVA: A dispensa de licitação justifica-se,
haja vista que é a única empresa que garante a realização da entrega de serviços
postais em qualquer região do Brasil, sendo assim, serviços exclusivos da
ECT e assegurados pelo Decreto – Lei nº 509/69, ratificado pela Lei nº
6.538/78. VALOR : R$ 8.500,00 ( oito mil e quinhentos reais. ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 21200003.20.122.500.22027.15.33903900.1.00.00.0
.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
CONTRATADA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIROS E
TELÉGRAFOS - ECT. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Art. 25,
Inciso I, da Lei 8.666/93, com vistas a contratação de serviços de postagens,
a fim de atender a demanda do IDACE. RATIFICAÇÃO : José Wilson de
Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Francisco De Assis Diniz
- Secretário do Desenvolvimento Agrário.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019
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