DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos 
processos nºs 6465504/2014 e 6442865/2014/VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 
2002 e art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar 
nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a), Boris 
Nogueira Menezes, CPF 00109657349, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) Cargo 
de Professor, Classe Titular, nível/referência XIII, hoje, Professor, Classe Titular, nível/referência P,  matrícula nº 0072091-7, com óbito em 28/09/2014, 
pensão mensal no valor de R$ 8.327,73 (oito mil, trezentos e vinte sete reais e setenta e três centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do 
falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a 
este limite a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/09/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SANDRA MARIA DA SILVA MENEZES
CÔNJUGE
60021432384
3.122,90
MARIA CLARA DA SILVA MENEZES
FILHA MENOR(Nascida em 10/04/2009)
07785115370
4.163,86
MARIA BERNARDETE ARAÚJO 
DE MENDONÇA
DIVORCIADA COM PENSÃO DE 
ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 12,5%
51356210325
1.040,97
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 6465504/2014 e 6442865/2014 - VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO, 
em razão de alteração no percentual do benefício, o Ato datado de 28/11/2014, publicado no D.O.E. nº 028, p. 87, de 10/02/2015, que concedeu uma pensão 
mensal à Sras. Sandra Maria da Silva Menezes, na qualidade de cônjuge, MARIA CLARA DA SILVA MENEZES, na qualidade de filha menor, e Maria 
Bernadete Araújo de Mendonça, na qualidade de pensionista de alimentos, do ex-servidor falecido, o Sr. Boris Nogueira Menezes, CPF nº 00109657349, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Titular, 
nível/referência P, matrícula nº 0072091-7, com óbito em 28/09/2014. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10467702/2018/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04(anos), do(a) servidor(a) LINDA JESSICA SOTERO ALVES, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30254910, lotado(a) no(a) EEM PRUDÊNCIO DE PINHO, no município de PORANGA/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8793771/2018 - VIPROC, 
RESOLVE, com fundamento no Decreto nº 28.711, de 20 de abril de 2007, e alterações, AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, pelo prazo de 02 (dois) anos, 
a partir de 01/01/19 até 31/12/20, do Ato datado de 24/04/17, publicado no Diário Oficial do Estado de 26/04/17, que autorizou a cessão do militar GEILSON 
PEREIRA LIMA, Sargento, matrícula nº 134935-1-0, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Secretário de Segurança Pública e Cidadania da Prefeitura Municipal de Icó, com ônus para origem. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00230558/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril 
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio 
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO ERNANI 
DE LIMA BARBOSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30307216, lotado(a) nesta 
Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM MUSICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, 
por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato 
autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 10417918/2018/VIPROC, e 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º (Redação dada pela Lei nº13.578 do 21/01/ 2005 - D.O. De 25/01/2005) e 113 da Lei nº9.826, de 
14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº25.851, de 12 abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de setembro de 2007, RESOLVE 
AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO da servidora DENISE RAMOS MOREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional do Magistério, matrícula nº 47876818, lotada na Secretaria da Educação, para participar do curso DOUTORADO EM QUIMICA, minis-
trado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ-UFC, pelo período de 09 de abril de 2019 a 08 de abril de 2020, sendo que de 01 de março de 2019 
a 28 de fevereiro de 2020, estará participando do estágio (doutorado sanduíche) na Universidade Tubingen em Tubigen/Alemanha, sem ônus para o Estado, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

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