DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2018 e término em 02 de abril de 2019. RATIFICAÇÃO: Permanecem rati-
ficadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de setembro de 2018; 
Francisco José Pontes Ibiapina - SECRETARIA DO TRABALHO E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - STDS e José Railton Teixeira Costa - ATHOS 
CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 
11 de março de 2019.
Francisco Ely da Costa
ASSESSORIA JURÍDICA, PROARES
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RESOLUÇÃO Nº004/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019 e, CONSIDERANDO a 
Resolução nº 33/2012, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional 
de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional Básica do 
Sistema Único de Assistência Social – NOB/Suas – 2012; CONSIDERANDO 
a Resolução nº 11/2017, de 28 de julho de 2017 da Comissão Intergestores 
Bipartite – CIB-CE que, pactua fluxos, procedimentos e responsabilidades para 
o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios 
do socioassistenciais cofinanciados pelo estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a Resolução nº 02/2018, de 25 de janeiro de 2018 deste Conselho que, pactua 
fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais  cofinanciados 
pelo estado do Ceara; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o cumprimento das ações 
e metas do Plano de Apoio do estado com relação aos Planos de Providências 
dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras dos Municípios de 
Pequeno Porte I que se encontravam em Plano de Providência : Jaguaribara 
(CRAS Casa das Famílias) superação da Dimensão: Estrutura Física. Solo-
nópole (CRAS Tabelião Carlos Rabelo Machado) superação da Dimensão: 
Estrutura Física. Pacajus (CRAS Coaçu) superação das Dimensões: Estrutura 
Física, Recursos Humanos e Atividades Desenvolvidas;(CRAS Mangabeira) 
superação das Dimensões: Estrutura Física, Recursos Humanos e Atividades 
Desenvolvidas; (CRAS Bangue: superação das Dimensões: Estrutura Física, 
Recursos Humanos e Atividades Desenvolvidas.. Art. 2º – Recomendar que os 
Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS dos Municípios acima 
mencionados, realizem monitoramento nos equipamentos e encaminhe cópia 
dos Relatórios a este Conselho. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação. Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2019.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO Nº005/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019 e, CONSIDERANDO a 
necessidade de capacitação dos profissionais que atuam na área da Assistência 
Social no estado do Ceará, para enfrentamento da violência nas diversas 
dimensões desta política; CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 08, 
de 16 de março 2012 que instituiu o Programa Nacional de Capacitação do 
Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSuas; CONSIDERANDO a 
Resolução nº 01 da CIT, de 29 de fevereiro de 2012, que estabelece os critérios 
do Programa CapacitaSuas; CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 142, 
de 06 de julho de 2012, art. 2º, §1º e §2º do Ministério do Desenvolvimento 
Social – MDS; CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2015 da Comissão 
Intergestores Bipartite – CIB-CE, que avalia o Plano de Ação de Apoio 
Técnico e Educação Permanente do Suas; CONSIDERANDO a Resolução 
nº 005/2015 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE, que pactua o 
Instrumental do Registro de Ações de Repasses das Capacitações e Oficinas 
de Apoio Técnico, ofertadas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social - STDS; e CONSIDERANDO  a Resolução nº 037/2018, datada de 25 
de outubro de 2018 do Ceas-CE de realização do Curso de Proteção Social 
à Família e Indivíduos em Situação de Violência e Violação de Direitos. 
RESOLVE: Art. 1º Aprovar as alterações da Resolução nº 037/2018, datada 
de 25 de outubro de 2018 do Ceas-CE de realização do Curso de Proteção 
Social à Família e Indivíduos em Situação de Violência e Violação de Direitos, 
do Inciso III do artigo 3º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 
3º – Serão disponibilizados a todos os presentes, uma declaração de partici-
pação. A certificação do Curso, será realizada de acordo com os seguintes 
critérios: III – Apresentar relatório de multiplicação do curso, realizado em 
seu município para  os trabalhadores do Suas ao órgão gestor estadual da 
política de assistência social até 31.05.2019. Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2019.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO Nº006/2019
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 
1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião 
ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019 e, CONSIDERANDO que a 
Política Pública de Assistência Social tem como missão garantir a efetivação 
dos direitos sociais da população em geral, garantidos pela Constituição da 
República Federativa do Brasil, em especial os setores que enfrentam maiores 
vulnerabilidades de ordem social. CONSIDERANDO que o controle social é 
indispensável ao gestor da área, em cada nível federativo, esteja munido de 
informações precisas e detalhadas sobre as dificuldades, desafios, avanços 
realizados e melhorias possíveis, seja no aperfeiçoamento dos serviços, seja 
na construção da política pública de modo amplo. CONSIDERANDO que 
Relatório de Gestão trata-se de um instrumento poderoso de autoestudo, 
previsto nas normativas do Suas (Sistema Único de Assistência Social), e 
tem o intuito de fornecer informações, dados e indicadores sobre os serviços 
realizados em um exercício definido, subsidiando, assim, o planejamento, 
revisão, reorganização e execução do controle social da gestão estadual do 
Suas. RESOLVE: Art.1º - Aprovar o Relatório de Gestão do Conselho 
Estadual de Assistência Social - Ceas-CE – exercício 2018. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 21 de 
fevereiro de 2019.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/SRH/CE/2014
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.821.253/0001-42;  III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque 
Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – 
Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba;  IV - CONTRATADA: 
FERNANDES CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o 
nº 08.427.381/0001-00;  V - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Cordeiro, nº 
1106, Lagoa do Toco, Russas – Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Coordenador do Programa 
Água Doce - PAD, no parecer jurídico, no art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 
1º, da Lei 8.666/93, e nos demais elementos consubstanciados nos autos 
do Processo nº 00107098/2019 ;  VII- FORO: FORTALEZA - CE;  VIII - 
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o REPLANILHAMENTO 
do Contrato nº 19/SRH/CE/2014, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRAS 
CIVIS PARA IMPLANTAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE SISTEMAS 
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM DESSALINIZADORES, COM 
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MONITORAMENTO, MANU-
TENÇÃO E CAPACITAÇÃO DE OPERADORES EM COMUNIDADES 
RURAIS DO ESTADO DO CEARÁ – LOTE 01;  IX - VALOR GLOBAL: 
Conforme planilha apresentada, com decréscimo de R$ 583.095,60 (quinhentos 
e oitenta e três mil, noventa e cinco reais e sessenta centavos), que corres-
ponde a 5,17% (menos cinco virgula dezessete por cento), o valor global do 
contrato passará de R$ 12.882.273,63 (doze milhões, oitocentos e oitenta e 
dois mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos) para R$ 
12.299.178,03 (doze milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e setenta 
e oito reais e três centavos centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 30 de junho de 
2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
do Contrato primitivo;  XII - DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 2019;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, Secretaria dos 
Recursos Hídricos E FRANCISCO HERBERTH FERNANDES GUEDES, 
Fernandes Construções LTDA ME.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO - ASJUR
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/SRH/CE/2015
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.821.253/0001-42;  III - ENDEREÇO: FERNANDES CONSTRUÇÕES 
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.427.381/0001-00;  IV - CONTRA-
TADA: FERNANDES CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob 
o nº 08.427.381/0001-00;  V - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Cordeiro, nº 
1106, Lagoa do Toco, Russas – Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este instrumento na solicitação do Coordenador do Programa 
Água Doce - PAD, no parecer jurídico, no art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da 
Lei 8.666/93, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo 
nº 00107470/2019;  VII- FORO: FORTALEZA - CE;  VIII - OBJETO: O 
presente instrumento tem por objeto o REPLANILHAMENTO do Contrato 
nº 09/SRH/CE/2015, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA 
IMPLANTAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTE-
CIMENTO DE ÁGUA COM DESSALINIZADORES, COM FORNECI-
MENTO DE EQUIPAMENTOS, MONITORAMENTO, MANUTENÇÃO 
E CAPACITAÇÃO DE OPERADORES EM COMUNIDADES RURAIS 
DO ESTADO DO CEARÁ – LOTE 03.;  IX - VALOR GLOBAL: Conforme 
planilha apresentada, com decréscimo de R$ 424.288,32 (quatrocentos e vinte 
e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), que 
corresponde a 5,07% (menos cinco vírgula sete por cento), o valor global do 
contrato passará de R$ 9.474.625,63 (nove milhões, quatrocentos e setenta 
e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos) para 
R$ 9.050.337,31 (nove milhões, cinquenta mil trezentos e trinta e sete reais 
e trinta e um centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 30 de junho de 2019;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato 
primitivo;  XII - DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 2019;  XIII - SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, Secretaria dos Recursos 
Hídricos E FRANCISCO HERBERTH FERNANDES GUEDES, Fernandes 
Construções LTDA ME.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO - ASJUR
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

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