DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 134856619 RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, FRANCISCO MESSIAS RIBEIRO, matrícula funcional nº 02624214, CPF nº 14050811391, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 24/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
25,61
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
3.426,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** **
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 137366205, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II, e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, FRANCISCO LUCIO DE FRANCA, matrícula funcional nº 02891212 CPF nº 14456729368, na atual graduação de SUBTENENTE, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 20/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
187,79
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
28,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.345,28
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.160,63
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.093,15
TOTAL
3.693,39
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** **
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04122611-9 RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 88, inciso II e 90, 
inciso I, alínea b, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 2, da Lei nº 13.512 de 16 de julho de 2004, o militar ativo da Polícia 
Militar, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, matrícula funcional nº 018874-1-6 CPF nº 058017703-30, na atual graduação de Subtenente, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 18/07/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 13.512, de 16/07/2004
116,45
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
23,29
Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 16/07/2004.
531,08
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512, de 16/07/2004.
719,82
TOTAL
1.390,64
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/09/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/10/2006, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCO DAS CHAGAS LIMA, matrícula nº 018874-1-6 ‘ PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 
de  agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Hugo Santana Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** **
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 153389109,  RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “ EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182 
inciso III, art. 210 § 5º,  da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar 
ativo da Polícia Militar, MARCIO JOSE MAGALHAES DE SOUSA, matrícula funcional nº 10451418, CPF nº 50088220397, na atual graduação de 
CABO, competindo-lhe os proventos Proporcionais a 79,39% da mesma graduaçãointegrais da mesma graduação, a partir de 05/06/2015, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.747, de 29/12/2014
97,58
Gratificação Militar - Lei nº 15.747, de 29/12/2014
875,45
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.747, de 29/12/2014
712,48
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.747, de 29/12/2014
867,85
TOTAL
2.553,36
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2015
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** **
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 135354242, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso I, alínea c2, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da 
Polícia Militar, FRANCISCO EDESIO VIANA FEITOSA,  matrícula funcional nº 02765012, CPF nº 19007477315, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 16/11/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
73
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

Fechar