DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
 VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098 de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,25
Gratificação Militar – Lei nº 15.098 de 29/12/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098 de 29/12/2011
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.098 de 29/12/2011
920,18
TOTAL
3.245,83
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** **
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 102828210, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNEDA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, 
alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei  complementar nº 21, de 29 de junho de 2000. o Militar ativo da Polícia 
Militar, MARLUCIO AGAPITO BRAGA, matrícula funcional nº 02556111, CPF nº 06188532353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação,  a partir de 17/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,59
Gratificação Militar – Lei nº 114.423 de 29/07/2009.
992,99
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
823,61
TOTAL
1.974,45
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/12/2012, que concedeu aposentadoria à MARLUCIO 
AGAPITO BRAGA, matrícula nº 02556111.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** **
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09161702-2-SPU, relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, por ter atingido o tempo limite de permanência no serviço ativo, do Subtenente da Polícia 
Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.897-1-1 – FRANCISCO JOSÉ FIGUEIREDO, RESOLVE transferi-lo  para a reserva remunerada daquela 
Corporação,  na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 31/10/2003, fundamentado nos dispositivos do art. 
42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88 inciso II e 90, inciso II, alínea a, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976(Estatuto da PMCE), combinado 
com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003
109,86
1.318,32
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,46
329,52
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003
501,02
6.012,24
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.676, de 30/09/2005
679,08
8.148,96
TOTAL
1.317,42
15.809,04
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23/08/2005.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2015.  
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 6680279/2018, do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE, DEMITIR EX-OFFÍCIO, o SOLDADO BM – LEONARDO ALMEIDA BORRALHO, matrícula 
funcional n° 202.544-1-6, a partir de 22 de junho de 2010, por ter tomado posse em cargo público civil permanente, e por esse motivo, será transferido para 
a reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, de acordo com o Art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal/88 e Arts. 197 e 199, da 
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com 
o Artigo 3º, incisos I e II, §§ 1º e 2º, e de acordo com os Artigos 4º, 6º, 8º, 9º, 11, caput, 12, 14, caput, e 15, todos da Lei Nº 15.797, de 25 de maio de 2015, 
regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, RESOLVE: 1) PROMOVER ao posto de CAPITÃO do Quadro de OFICIAIS 
da Administração Bombeiros Militares – QOABM, pela MODALIDADE DE ANTIGUIDADE, conforme os Artigos 9º, 11, caput e 14, caput, todos da 
supracitada Lei, os 1º Tenentes QOABM relacionados no Anexo 01 deste Ato, a contar de 24 de dezembro de 2018; 2) PROMOVER ao posto de CAPITÃO 
do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiros Militares – QOABM, pela MODALIDADE DE MERECIMENTO, conforme os Artigos 9º, 11, caput, 
14, caput e 15, todos da supracitada Lei, os 1º Tenentes QOABM relacionados no Anexo 02 deste Ato, a contar de 24 de dezembro de 2018 e; PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

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