DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
Especi�cação
31.12.2018
31.12.2017
Saldo
inicial
Constituição Reversão
�aixa
Saldo
Final
Saldo
inicial Constituição Reversão
�aixa
Saldo
Final
i) Fiscais (Notas 16.ie 22.a.1)
13.328
4.967
(922)
(1.604)
15.769
64.090
7.327
(56.736)
(1.353)
13.328
ii)Trabalhistas (Notas 16.i e 22.a.2)
169.253
62.968
(15.118) (10.571) 206.531
172.866
43.485
(26.488) (20.610)
169.253
iii� C�veis ��otas ��.i e 22.a.��
116.349
104.816
(26.183) (48.017) 146.964
166.126
74.908
(64.159) (60.526)
116.349
iv� Outras ��otas��.i22.a.4�
33.154
4.970
(2.904)
(2.754)
32.466
899
37.493
(5.236)
(2)
33.154
f.2� �rovis�es para �arantias �inanceiras �restadas
Especi�cação
31.12.2018
31.12.2017
Saldo
inicial
Constituição
Reversão�
�tili�ação�
�aixa
Saldo
Final
Saldo
inicial
Constituição
Reversão�
�tili�ação�
�aixa
Saldo
Final
i) FNE (Notas9.f e 16.i)
3.083.952
1.710.768
(1.805.013)
2.989.707
3.229.308
1.970.123
(2.115.479)
3.083.952
ii) FDNE (Notas 9.f e 16.i)
636
586
-
1.222
604
608
(576)
636
iii� �roagro��otas �.f e ��.i�
-
7
-
7
1.088
9
(1.097)
-
�OT� 2� �Remuneração �aga a �uncion�rios e �dministradores �Em
Reais)
a� Remuneração �ensal de �uncion�rios
Remuneração �ruta(1)
31.12.2018
31.12.2017
Máxima
42.780,80
40.492,52
Mínima
1.756,24
1.643,01
Média
11.237,39
10.590,05
(1)
Inclui remuneração de horas extras (inclusive adicional noturno), quando efetiva-
mente prestadas.
�� Remuneração da Diretoria� Consel�o de �dministração e Consel�o
Fiscal no Período
Especi�cação
01.01 a
31.12.2018
01.01 a
31.12.2017
01.01 a
31.12.2018
01.01 a
31.12.2017
01.01 a
31.12.2018
01.01 a
31.12.2017
Remuneração �ruta(1)
Diretoria
Consel�o de �dministração
Conselho Fiscal
Maior remuneração individual(2)
1.161.181,45
843.352,57
74.649,19
50.452,50
71.181,23
61.804,30
Menor remuneração individual(3)
910.014,59
428.190,44
58.107,18
50.452,50
57.144,55
50.452,50
Remuneração média individual(4)
1.031.236,64
826.239,35
56.045,14
52.608,04
59.613,92
54.536,09
Número de membros(5)
6,67
6,92
6,08
6,28
5,42
5,08
(1)
Valores aprovados na 64ª reunião da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 24.03.2017.
(2)
Apurado sem qualquer exclusão, considerando todas as remunerações reconhecidas no período.
(3)
Apurado com a exclusão de todos os membros que não tenham exercido o cargo pelo período todo.
(4)
Corresponde à divisão do valor total da remuneração do período, de cada órgão, pelo número de membros.
(5)
O número de membros corresponde à média anual do número de membros de cada órgão, apurado mensalmente.
Em 31.12.2018, o número de funcionários do Banco totalizava
7.005(6.925em 31.12.2017), registrando-se um aumento de 1,16% no
quadro de pessoal.
�OT� 24 � �articipação nos �ucros e Resultados ���R�
A provisão para Participação nos Lucros e Resultados dos empregados,
no exercício, corresponde a R$ 46.532 (R$ 41.253 em 31.12.2017),
composta pelo equivalente a 6,41% do lucro líquido do exercício (6,05%
em 31.12.2017) e 25% (25% em 31.12.2017) dos dividendos/juros sobre o
capital próprio do exercício.
A despesa de PLR, do exercício, importa em R$ 47.208 (R$ 42.976 em
31.12.2017), sendo R$ 46.532 (R$ 41.253 em 31.12.2017) referente aos
Empregados e R$ 676 (R$ 1.723 em 31.12.2017) aos Administradores.
Os valores pagos de PLR aos Empregados importaram em R$ 37.329 (R$
47.567 em 31.12.2017) e aos administradores R$ 1.603 (R$ 1.009 em
31.12.2017).
�OT� 2� � �enef�cios ��s�Emprego
Na forma preconizada na Resolução n� 4.424, do CMN, que recepcionou o
Pronunciamento CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados, são apresentadas,
a seguir, as práticas e procedimentos contábeis adotados pelo Banco quanto
aos benefícios pós-emprego.
a� Descrição dos �lanos de �enef�cios
a.�� �lanos de �revidência
O Banco é patrocinador de dois planos de previdência complementar, um
plano do tipo Benefício Definido (BD) e um plano de Contribuição Variável
(BD � CD), administrados pela Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Nordeste do Brasil (Capef), entidade fechada de previdência
complementar.
a.�.�� �lano �D
O plano BD, classificado na modalidade de benefício definido, que se encontra
fechado ao ingresso de novos participantes desde 26/11/1999, oferta aos
seus participantes benefícios de suplementação de aposentadoria por tempo
de contribuição, por idade e por invalidez, assim como suplementação de
pensão e pecúlio aos beneficiários dos participantes. Em termos gerais, os
benefícios do plano BD são calculados com base na diferença entre o salário
de contribuição do empregado e o benefício de aposentadoria do INSS,
ponderada pelo número de contribuições pagas ao plano, limitado a 360,
incluindo eventual parcela de prorrogação de expediente proporcional ao
número de contribuições pagas sobre esta parcela, todos vigentes em julho
de 1997 e projetados, de acordo com o regulamento do plano, até a data de
aposentadoria do participante.
a.1.2) Plano CV I
O plano CV I, classificado na modalidade de contribuição variável, conjuga
características tanto de plano de contribuição definida como de plano de
benefício definido. Esse plano oferta aos seus participantes benefícios de
suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e por
invalidez, assim como suplementação de pensão e pecúlio aos beneficiários
dos participantes.
Os benefícios de aposentadoria programada do plano CV I são calculados
com base no saldo da conta individual de cada participante, existente na
data da aposentadoria, e são pagos em duas fases, a primeira na forma de
renda certa com prazo certo, na modalidade Contribuição Definida (CD), e
a segunda na forma de renda vitalícia, na modalidade Benefício Definido
(BD).
O plano CV I só poderá vir a apresentar déficit ou superávit atuarial após
o início da concessão dos benefícios não programados, invalidez e morte,
ou dos benefícios programados em fase de renda vitalícia. O plano CV I
conta com o Fundo de Solvência Atuarial que será utilizado para cobertura
de eventuais insuficiências atuariais futuras dos portfólios previdenciais
mutualistas e com o Fundo Mutualista para Benefícios de Riscos, com o
objetivo de suprir o pagamento de capitais complementares nos casos de
invalidez ou morte do participante, referentes à cobertura securitária dos
benefícios decorrentes desses eventos.
a.2) Plano de Assistência Médica
O Banco é patrocinador e mantenedor de plano de saúde administrado
pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do
Brasil (Camed), denominado Plano Natural, cujo objetivo principal é
prestar assistência médica aos seus associados e dependentes, por meio da
concessão de auxílios destinados à cobertura ou ressarcimento de despesas
com a promoção, proteção e recuperação de saúde.
O Plano Natural é custeado, basicamente, pela contribuição social paga
pelos associados, pelas contribuições referentes à inscrição de dependentes
naturais, por taxa de proteção financeira, por taxa de serviço de urgência
e emergência, pela coparticipação financeira paga pelo associado sobre
os eventos utilizados e por contribuição paritária de responsabilidade do
Banco.
O plano natural está adaptado à Lei nº 9.656 de 03.06.1998, que regulamenta
os planos de saúde no Brasil. A Camed encontra-se registrada na Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor, sob o
número 38.569-7.
A Camed está sujeita à constituição de garantias financeiras estabelecidas
pela ANS, para atendimento aos requisitos de Patrimônio Mínimo Ajustado
exigido para operação, Margem de Solvência e constituição de Provisões
Técnicas no que diz respeito a garantir os pagamentos à rede de prestadores
de serviços, mediante vinculação de ativos garantidores na forma
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019
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