DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
Especi�cação
Capef (1)
Camed (1)(2)
�eguro
de Vida(1)
�lano �D
Plano
CV I
Plano
Natural
Até 1 ano
447.901
1.882
87.092
9.103
De 1 ano a 2 anos
354.784
1.880
91.770
9.712
De 2 anos a 3 anos
307.098
1.877
96.491
10.320
De 3 anos a 4 anos
254.274
1.872
101.557
10.968
Acima de 4 anos
592.934
38.309
553.633
146.224
Total
1.956.991
45.820
930.543
186.327
(1) Os valores de benefícios esperados foram calculados sem descontar a valor presente.
(2) Líquidos de coparticipação de assistidos.
r� Estimativa de Despesas para o exerc�cio de 2���
Especi�cação
Capef
Camed
�eguro
de Vida
�lano �D
Plano
CV I
Plano
Natural
1. Custo do Serviço
Corrente Líquido
(2.839)
1.277
(19.252)
569
2. Juros Líquidos
(50.297)
-
(121.012)
(13.158)
3. Total da
(Despesa)/Receita a
Reconhecer
(53.136)
1.277
(140.264)
(12.589)
NOTA 26 - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
a) O patrimônio do FNE, no montante de R$ 82.046.352 (R$ 74.501.501
em 31.12.2017), está registrado em contas de compensação do Banco
“Patrimônio de Fundos Públicos Administrados”.
b) As disponibilidades e os recursos comprometidos com operações de
crédito, que representam as disponibilidades do FNE, no valor total de R$
24.575.929 (R$ 22.590.576 em 31.12.2017), registrados no título “Outras
Obrigações/Fundos Financeiros e de Desenvolvimento” são remunerados
pela taxa extramercado. No período, a despesa com remuneração dessas
disponibilidades foi de R$ 1.507.276 (R$ 1.801.879 em 31.12.2017).
c) A provisão para fazer face ao risco nas operações contratadas ao amparo
do FNE é constituída obedecendo aos seguintes critérios:
c.1) nas operações contratadas até 30.11.1998, o Banco é isento de risco;
c.2) para as operações contratadas a partir de 01.12.1998, excluindo-se
as operações no âmbito do Pronaf (Grupos A, A/Microcrédito, B, A/C,
Floresta, Semiárido, Emergencial, Enchentes, Estiagem/98, Semiárido-Seca
2012 e Seca-2012-Custeio), o risco do Banco é de 50% do valor calculado
na forma da Resolução CMN nº 2.682, de 21.12.1999; e
c.3) o risco do Banco é integral sobre as operações de crédito renegociadas e
reclassificadas para o FNE, com base na Lei nº 11.775, de 17.09.2008, bem
como sobre operações registradas em Devedores por Repasses do Fundo, de
acordo com a Portaria do Ministério da Integração nº 147, de 05.04.2018. Nos
financiamentos contratados com recursos do FNE, com base nas Leis nºs
12.716, de 21.09.2012 e 12.844, de 19.07.2013, destinados à liquidação de
operações do Banco com outras fontes de recursos, permanecerá a mesma
posição de risco da operação a ser liquidada. A composição dos saldos dos
financiamentos e das provisões contabilizadas em “Provisão para Garantias
Financeiras Prestadas” do Banco é a seguinte:
��vel de Risco
Saldos
�rovisão em
31.12.2018(2)
�rovisão em
31.12.2017(2)
AA
15.264.524
-
-
A
16.111.654
40.472
33.618
B
6.597.508
33.423
37.992
C
1.865.307
27.960
34.021
D
1.038.784
51.886
47.647
E
997.889
149.863
112.860
F
305.047
76.574
248.214
G
306.642
107.328
136.894
H
4.992.689
2.502.201
2.432.706
Total
47.480.044
2.989.707(1)
3.083.952(1)
(1) Em 31.12.2018, inclui R$ 46.587referente à provisão para fazer face ao risco do
Banco em operações de crédito com indícios de irregularidades (R$ 35.161 em
31.12.2017)
(2) Contemplam os efeitos das renegociações de operações de crédito, com base na
Lei nº 13.340, de 28.09.2016, que autorizou a concessão de rebate e a repactuação
de dívidas das operações de crédito rural contratadas até 31.12.2011, com recursos
oriundos do FNE e recursos mistos do FNE com outras fontes.
d) Para as operações contratadas até 30.11.1998, o �el cre�ere do Banco
ficou reduzido a zero. Para as contratações efetuadas após essa data, o
�el cre�ere é de 3% a.a., quando o risco for de 50% e de 6% a.a., quando
contratadas em nome do próprio Banco ao amparo de repasses com base no
artigo 9º-A da Lei nº 7.827, de 27.09.1989. Nas operações reclassificadas
para o FNE com base na Lei nº 11.775, de 17.09.2008, o �el cre�ere é de 3%
a.a. ou de 6% a.a., conforme regulamentado na Portaria Interministerial nº
245, de 14.10.2008, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional.
A receita de �el cre�ere foi de R$ 1.361.114 (R$ 1.283.268 em 31.12.2017).
e) No período, a taxa de administração foi de R$ 1.394.979 (R$ 1.391.864
em 31.12.2017), calculada à base de 3% ao ano sobre o Patrimônio Líquido
e apropriada mensalmente.
f) A MP nº 812, convertida na Lei nº 13.682, de 19.06.2018, determinou as
seguintes alterações, com vigência a partir de 2018:
i. redução anual da taxa de administração à base de 0,3%, passando de 3%
em 2018 para 1,5% a partir de 2023;
ii. a base de cálculo é o Patrimônio Líquido do FNE, deduzido do saldo das
disponibilidades de que trata o Artigo 4º da Lei nº 9.126, de 10.11.1995,
dos valores repassados ao Banco do Nordeste com base no Artigo 9º-A
da Lei nº 7.827, de 27.09.1989 e dos saldos das aplicações no âmbito do
Pronaf de que tratam o Artigo 6º da Lei nº 10.177, de 12.01.2001, e o
regulamento (MCR-10) do Programa (grupos A/Microcrédito, Floresta,
Semiárido, Emergencial, Enchentes, Estiagem 98, Semiárido-Seca-2012
e Seca-2012/Custeio);
iii.o Banco fará jus ao percentual de 0,35% (trinta e cinco centésimos por
cento) ao ano sobre os saldos das disponibilidades de que trata o Art. 4º
da Lei nº 9.126, de 10.11.1995;
iv. o montante a ser recebido pelo Banco em razão da taxa de administração,
deduzido o valor da remuneração sobre as disponibilidades, poderá ser
acrescido de até 20% (vinte por cento) com base no fator de adimplência
referente aos empréstimos com risco operacional assumido integralmente
pelo FNE ou com risco compartilhado entre o Banco e o Fundo, calculado
de acordo com a metodologia de apuração do provisionamento para risco
de crédito aplicável ao crédito bancário; e
v. a taxa de administração somada à remuneração sobre as disponibilidades
ficam limitadas, em cada mês, a 20% (vinte por cento) do valor acumulado,
até o mês de referência, das transferências de que trata a alínea c do inciso
I do caput do art. 159 da Constituição Federal, realizadas pela �nião.
NOTA 27 - Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT)
O FAT é um fundo especial, de natureza contábil e financeira, vinculado
ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do
Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de
Programas de Desenvolvimento Econômico. As principais ações financiadas
pelo Banco com recursos do FAT encontram-se descritas conforme abaixo:
Especi�cação
Tade(1)
31.12.2018
31.12.2017
Proger-�rbano Investimento
017/2006
373
1.049
FAT - Infraestrutura
018/2006
-
151.507
Protrabalho Investimento
004/2007
107.606
113.669
Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo
Orientado (PNMPO)
001/2010
15.859
80.394
Total
123.838
346.619
As obrigações contraídas junto ao FAT, registradas em “Depósitos Especiais
com Remuneração”, da ordem de R$ 66.154 (R$ 179.935 em 31.12.2017)
têm custo de captação com base na Taxa Média Selic (TMS) enquanto não
aplicadas em operações de crédito. Com relação aos recursos liberados a
remuneração é calculada com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2017 e na Taxa de
Longo Prazo (TLP) para os recursos relativos às operações contratadas a
partir de 1� de janeiro de 2018, após a liberação para os mutuários finais e
durante o período de vigência dos financiamentos. Os recursos disponíveis,
remunerados com base na Taxa Média Selic, totalizam R$ 29.249 (R$
37.481 em 31.12.2017).
As remunerações sobre os recursos alocados no Banco são recolhidas
ao FAT mensalmente, conforme estipulado nas Resoluções Codefat n�s
439/2005, 489/2006 e 801/2017, com um valor mínimo equivalente a 2%
calculados sobre o saldo total de cada Tade, acrescidos das disponibilidades
que se enquadrem nas condições a seguir, em termos de permanência no
caixa do Banco:
- a partir de 2 meses com relação aos reembolsos dos beneficiários finais do
crédito, não reaplicados em novos financiamentos; e
-a partir de 3 meses relativamente aos novos depósitos efetuados pelo FAT e
não liberados aos mutuários finais
Especi�cação
Tade(1)
Devolução de Recursos do ��T
31.12.2018
Forma(2)
R.A.
Remuneração
Selic
Dispon�vel
TMS(3)
Aplicado
TJLP ou
TLP(4)
Total
Proger – �rbano- Investimento
17/2006
RA
2.684
128
9.360
190
9.550
FAT – Infraestrutura(5)
18/2006
RA
42.783
996
1.286
-
1.286
Protrabalho- Investimento
04/2007
RA
25.312
378
1.778
22.196
23.974
127
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019
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