DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
associadas à provisão adotadas pela administração, assim como as 
respectivas divulgações na Nota Explicativa n� 9, são aceitáveis, no contexto 
das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
�. �m�iente de tecnologia
As operações do Banco são extremamente dependentes do funcionamento 
apropriado da estrutura de tecnologia e seus sistemas, razão pela qual 
consideramos o ambiente de tecnologia como um dos principais assuntos 
de auditoria. Devido à natureza do negócio e volume de transações do 
Banco, a estratégia de nossa auditoria é baseada na eficácia do ambiente 
de tecnologia.
Como nossa auditoria condu�iu o assunto
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, a avaliação do 
desenho e da eficácia operacional dos controles gerais de TI (“ITGCs”) 
implementados pelo Banco para os sistemas considerados relevantes para 
o processo de auditoria. A avaliação dos ITGCs incluiu o envolvimento 
de especialistas em TI para nos auxiliar na execução de procedimentos 
de auditoria desenhados para avaliar os controles sobre os acessos, gestão 
de mudanças e outros aspectos de tecnologia. No que se refere à auditoria 
dos acessos, analisamos, em bases amostrais, o processo de autorização 
e concessão de novos usuários, de revogação tempestiva de acesso a 
colaboradores transferidos ou desligados e de revisão periódica de usuários.
Além disso, avaliamos as políticas de senhas, configurações de segurança e 
acesso aos recursos de tecnologia. No que se refere ao processo de gestão 
de mudanças, avaliamos se as mudanças nos sistemas foram devidamente 
autorizadas e aprovadas pelo Banco em níveis apropriados. 
Nos processos considerados significativos para as demonstrações 
financeiras, identificamos os principais controles automatizados ou que 
dependem de TI, para, em bases amostrais, efetuar testes com foco no 
desenho e na efetividade operacional de tais controles. 
Nossos testes do desenho e da operação dos ITGCs e dos controles 
automatizados considerados relevantes para os procedimentos de auditoria 
efetuados forneceram uma base para que pudéssemos continuar com a 
natureza, época e extensão planejadas de nossos procedimentos de auditoria.
Outros assuntos
Demonstração do �alor �dicionado 
As demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) 
referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018, elaboradas 
sob a responsabilidade da administração do Banco, e apresentadas como 
informação suplementar para fins de práticas contábeis aplicáveis às 
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, foram 
submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a 
auditoria das demonstrações contábeis do Banco. Para a formação de 
nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com 
as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e 
se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no 
Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. 
Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram 
adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os 
critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em 
relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em 
conjunto.
Outras informaç�es �ue acompan�am as demonstraç�es �nanceiras e 
o relat�rio do auditor 
A administração do Banco é responsável por essas outras informações que 
compreendem o Relatório da Administração. 
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório 
da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de 
auditoria sobre esse relatório. 
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa 
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, 
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as 
demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria 
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com 
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no 
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não 
temos nada a relatar a este respeito.
Responsa�ilidades da administração e da governança pelas demons-
traç�es �nanceiras 
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central 
do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários 
para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade de o Banco continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade 
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Banco ou 
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar 
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Banco são aqueles com responsabilidade 
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
�nanceiras 
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de 
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam 
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser 
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos 
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas 
demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou 
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta 
a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de 
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de 
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, 
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas 
circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a 
eficácia dos controles internos do Banco.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela 
administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base 
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de 
auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos 
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à 
capacidade de continuidade operacional do Banco. Se concluirmos que 
existe uma incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório 
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações ou incluir 
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. 
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria 
obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras 
podem levar o Banco a não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
financeiras, inclusive as divulgações, e se as demonstrações financeiras 
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, 
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das 
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências 
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos 
trabalhos.
Fornecemos também, aos responsáveis pela governança, declaração 
de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os 
requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais 
relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa 
independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. 
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela 
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais 
significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício 
corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. 
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei 
ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, 
em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não 
deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas 
de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os 
benefícios da comunicação para o interesse público. 
�ão �aulo ����� �2 de março de 2���.
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S. 
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Contador CRC- 1SP184050/O-6
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

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