DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
Provisão
(29.051)
(134.926)
(163.977)
(58.801)
(158.845)
(217.646)
Total Líquido(1)
7.695.910
247.045
7.942.955
7.413.519
241.704
7.655.221
(1) Para a situação “Normal”, foram consideradas as provisões resultantes de renegociações/aquisições e a provisão constituída sobre operações de crédito com indícios de irregu-
laridades, as quais são objeto de sindicâncias conduzidas pela Auditoria Interna. Para a situação “Atraso”, foram consideradas as provisões em decorrência apenas do atraso.
�� Distri�uição das Operaç�es por �aixa de �encimento
b.1) Créditos de Curso Normal(1)
Tipo Cliente��tividade
1 a 30
dias
31 a 60
dias
61 a 90
dias
91 a 180
dias
181 a 360
dias
Acima de
360 dias
Total em
31.12.2018
Total em
31.12.2017
Rural
309.111
437.097
319.732
1.229.605
3.239.700
14.324.619
19.859.864
7.513.563
Industria
141.189
153.261
166.810
511.718
955.571
11.667.899
13.596.448
12.159.728
�overno
5.198
5.198
5.198
11.992
31.188
252.951
311.725
248.784
Outros �erviços
98.731
115.098
109.343
347.232
640.944
8.371.730
9.683.078
7.922.110
Comércio
204.942
220.667
220.946
673.619
1.225.894
3.306.738
5.852.806
5.306.966
Intermediários Financeiros
-
-
-
-
10 189
199
-
T O T A L
759.171
931.321
822.029
2.774.166
6.093.307
37.924.126
49.304.120
43.151.151
(1) incluem os créditos vencidos até 14 dias
b.2) Parcelas Vincendas
Tipo Cliente��tividade
1 a 30 dias
31 a 60 dias
61 a 90 dias
91 a 180 dias 181 a 360 dias Acima de 360
dias
Total em
31.12.2018
Total em
31.12.2017
Rural
35.506
42.999
54.805
132.088
278.230
1.742.933
2.286.561
2.769.795
Industria
24.916
26.121
24.450
70.247
127.536
804.691
1.077.961
1.312.885
Outros �erviços
14.344
14.764
13.633
39.008
69.566
450.029
601.344
671.342
Comércio
25.841
27.721
25.487
72.326
121.577
329.955
602.907
556.288
T O T A L
100.607
111.605
118.375
313.669
596.909
3.327.608
4.568.773
5.310.310
b.3) Parcelas Vencidas
Tipo Cliente/
�tividade
1 a 14 dias
15 a 30 dias
31 a 60 dias
61 a 90 dias 91 a 180 dias
181 a 360
dias
Acima de
360 dias
Total em
31.12.2018
Total em
31.12.2017
Rural
6.377
71.642
91.603
67.026
178.509
366.814
568
782.539
878.948
Industria
11.242
13.340
29.069
27.934
81.744
158.342
413
322.084
313.199
Outros �erviços
5.197
9.176
16.107
15.004
46.015
97.899
-
189.398
190.217
Comércio
8.792
15.141
24.968
22.380
63.429
115.476
5
250.191
213.110
T O T A L
31.608
109.299
161.747
132.344
369.697
738.531
986
1.544.212
1.595.474
c) O risco sobre as operações com recursos do FNE está assim distribuído,
consoante a legislação que regulamenta os Fundos Constitucionais
de Financiamento, o Pronaf e o disposto no Art. 8º na Lei nº 13.001, de
20.06.2014:
c.1) Operações contratadas até 30.11.1998:
• o risco é atribuído integralmente ao FNE; e
• nos repasses a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen o
risco é de 100% para o FNE. De acordo com cláusula específica inserida
nos contratos de repasses, o risco dos financiamentos concedidos aos
mutuários finais é assumido integralmente pela instituição operadora;
c.2) Operações contratadas a partir de 01.12.1998:
• nos financiamentos enquadrados no Programa da Terra, o risco é do FNE;
• nas operações no âmbito do Pronaf A, A/Microcrédito, B e A/C e programas
Floresta, Semiárido, Emergencial, Enchentes, Estiagem, Semiárido-
Seca-2012 e Seca-2012-Custeio, o risco é de 100% para o FNE;
• nos repasses ao Banco, para que este, em nome próprio, realize operações
de crédito, o risco das operações é integralmente assumido pelo Banco;
• nos repasses a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen,
contratados a partir da vigência da Portaria nº 616, de 26.05.2003 (atual
Portaria nº 147, de 05.04.2018), o Banco detém 100% do risco. Consoante
prevê a citada Portaria, e de acordo com cláusula específica constante dos
contratos de repasses, o risco dos financiamentos realizados é assumido
integralmente pela instituição operadora; nas operações de que trata
o Artigo 31 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, o risco é de 100% para o
Banco, quando o risco da operação original for integralmente atribuído ao
Banco, ou compartilhado, na hipótese de a operação renegociada ter este
tipo de risco; e
• nas demais operações, o risco é de 50% para o FNE, cabendo 50% de
risco ao Banco, onde são observadas as disposições da Resolução CMN
n� 2.682, de 21.12.1999.
d) De acordo com a faculdade prevista no parágrafo único do Artigo 3º da
Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005, a constituição de provisão
para créditos de liquidação duvidosa, na contabilidade do FNE, segue os
critérios definidos no inciso I, alíneas “a” e “b”, desse mesmo artigo, que
determina a constituição de provisão para as parcelas com atraso superior a
180 dias, de acordo com o risco assumido pelo Fundo. A movimentação do
saldo da provisão no exercício é demonstrada no quadro a seguir:
Especi�cação
31.12.2018
31.12.2017
�aldo Inicial da �rovisão para �erdas em
Operações de Créditos
551.003
712.903
. Risco Integral do FNE
217.646
307.956
. Risco Compartilhado
333.357
404.947
��� Constituição de �rovisão ���uida no
Exercício
885.850
896.220
Despesa de �rovisão para �erdas em
Operações de Crédito
885.850
896.220
. Risco Integral do FNE
294.976
317.693
. Provisão por Atraso/Renegociações
299.400
338.313
. Ajustes de Provisão por Deságio
(4.424)
(20.620)
. Risco Compartilhado
590.874
578.527
. Provisão por Atraso/Renegociações
582.120
586.755
. Ajustes de Provisão de Operações Irregulares
8.754
(8.228)
��� Cr�ditos �aixados como �re�u��o no
Exercício
930.215
1.058.120
. Risco Integral do FNE
348.646
408.003
. Risco Compartilhado
581.569
650.117
��� �aldo �inal da �rovisão para �erdas em
Operações de Crédito
506.638
551.003
. Risco Integral do FNE
163.976
217.646
. Risco Compartilhado
342.662
333.357
e) Em 31.12.2018, encontra-se registrado em Provisão para Perdas em
Operações de Crédito o montante de R$ 40.620 (R$ 31.866 em 31.12.2017),
referente à provisão extraordinária para fazer face ao risco do Fundo em
operações de crédito concedidas com indícios de irregularidades, as quais
são objeto de sindicâncias conduzidas pela Auditoria Interna do Banco.
Nesse caso, foram considerados os saldos das operações, conforme o risco
atribuído ao FNE, efetuando-se a complementação para aquelas que já
registravam provisão por atraso na forma da Portaria Interministerial nº 11,
de 28.12.2005.
f) Nas Demonstrações do Resultado, as “Receitas de Operações de Crédito”
estão registradas pelo seu valor líquido, apresentando a seguinte composição:
Especi�cação
2º Semestre
2018
31.12.2018
31.12.2017
Rendas de Operações de
Crédito(1)
2.007.007
4.010.463
3.981.344
Del credere do Banco
(704.334)
(1.361.113) (1.283.268)
Del credere de Outras
Instituições
(1.464)
(3.019)
(3.347)
Despesas de Atualização
Monetária Negativa
(16.027)
(16.977)
(38.067)
Despesas de Descontos
Concedidos em Renegociações (1)
(112.948)
(200.542)
(539.037)
Despesas de Rebate/Bônus
Adimplência-Operações
Contratadas pelo Banco
(533.975) (1.036.013)
(1.011.965)
Despesas de Rebate/Bônus
Adimplência-Repasses Lei nº
7.827-Artigo 9º-A
(6.470)
(11.023)
(8.136)
Despesas de Rebate/Bônus
Adimplência-Repasses a Outras
Instituições
(755)
(1.533)
(1.732)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019
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