DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
Despesas com Outras Operações 
BNB – Rebate Leis nºs 12.249 
e 12.844, de 11.06.2010 e 
19.07.2013
(6.758)
(11.365)
(98.006)
Despesas com Operações do 
FNE Honradas pelo Banco – 
Rebate Leis nºs 12.249 e 12.844, 
de 11.06.2010 e 19.07.2013
(33.172)
(44.593)
(25.301)
Ajuste de Valores Decorrentes da 
Alienação de Bens
-
-
(1)
Total
591.104
1.324.285
972.484
(1) Contempla os efeitos das renegociações de operações de crédito, com base na Lei 
nº 13.340, de 28.09.2016 (Nota 4.b.3)
O montante de bônus de adimplência concedido pelo FNE no exercício 
de 2018 alcançou R$ 1.048.569, correspondendo a 26,2% das rendas de 
operações de crédito. No exercício de 2017, essa despesa alcançou R$ 
1.021.833, equivalente a 25,7% das referidas rendas.
A relação bônus de adimplência/rendas de operações de crédito não guarda 
correlação com o percentual de bônus de adimplência (15%) definido 
na legislação atual, porquanto várias faixas de bônus são aplicadas nas 
operações do FNE, a exemplo das taxas de 25% no semiárido e 15% fora do 
semiárido, praticadas nas operações mais antigas, além de outras definidas 
em instrumentos legais específicos.
Os bônus de adimplência foram concedidos na forma da legislação dos 
Fundos Constitucionais, basicamente em função do pagamento, pelos 
mutuários, das parcelas de principal e encargos nas datas pactuadas 
contratualmente, abrangendo as operações de crédito do FNE, as operações 
resultantes de repasses às instituições operadoras com base na Portaria nº 
147, de 05.04.2018, e as operações de repasses ao BNB com base no Art. 
9º-A da Lei nº 7.827, de 12.09.1989, conforme discriminado no quadro a 
seguir:
Especi�cação
31.12.2018 31.12.2017
Bônus Adimplência Op. Crédito FNE
1.036.005
1.011.948
Bônus Adimplência Repasses Outras instituições
1.533
1.732
Bônus Adimplência Op. Rep BNB – Art. 9º A 
Lei 7.827
11.023
8.136
Bônus Adimplência Op. Renegociadas
8
17
Total
1.048.569
1.021.833
g� 
Recon�ecimento de �erdas e Devolução da �arcela de Risco do 
�anco
g.�� Não obstante a faculdade prevista no Parágrafo único do Artigo 3º da 
Portaria Interministerial nº 11, segundo o qual o reconhecimento de perdas 
na contabilidade do FNE pode ser feito por parcelas de principal e encargos 
vencidas há mais de 360 dias, conforme o percentual de risco assumido 
pelo Fundo, o Banco reconhece as perdas nessas operações considerando as 
parcelas de principal e encargos vencidas há mais de 329 dias.
g.2� A devolução ao FNE dos recursos relativos à parcela de risco do 
Banco é realizada no segundo dia útil após o reconhecimento das perdas 
pelo Fundo, segundo o critério previsto no inciso II, alínea “a”, do Artigo 
5º da Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005, observado o disposto na 
alínea g.1 precedente.
g.�� No exercício, o Banco devolveu ao FNE recursos no montante de R$ 
590.116 (R$ 664.613 no exercício de 2017), relativos à parcela de risco do 
Banco nas operações com valores enquadrados como prejuízo, conforme 
segue:
Especi�cação
31.12.2018
31.12.2017
Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005 – 
Risco Compartilhado
581.601
650.118
Portaria Interministerial nº 11, de 28.12.2005 – 
Risco Integral do Banco
8.515
14.495
Total
590.116
664.613
�OT� � � Repasses ao �anco com �ase no �rtigo ���� da �ei n� �.82�� 
de 27.09.1989
O saldo devedor dos repasses realizados ao Banco, mediante Instrumento de 
Dívida Subordinada, apresenta a seguinte composição:
Especi�cação
31.12.2018
31.12.2017
Recursos Disponíveis
1.379.634
1.734.734
Recursos Aplicados
989.812
470.733
Total de Repasses ao �anco do �ordeste
2.369.446
2.205.467
Em Recursos Disponíveis são registrados os valores momentaneamente 
não aplicados em operações de crédito pelo Banco, sendo remunerados 
com base na taxa extramercado divulgada pelo Bacen. Essa remuneração 
é contabilizada em Recursos Disponíveis tendo como contrapartida conta 
específica de receitas de Remuneração de Recursos Disponíveis –Repasses 
Lei 7.827 – Art. 9º-A.
Os Recursos Aplicados correspondem aos valores liberados aos mutuários 
dos financiamentos contratados pelo Banco, atualizados pelos encargos 
pactuados nos respectivos instrumentos de crédito, na forma da legislação 
e do Instrumento de Dívida Subordinada firmado. Esses encargos são 
contabilizados na conta de Recursos Aplicados em contrapartida de conta 
de receita de juros de Repasses ao Banco do Nordeste-Lei 7.827-Art. 9º-A.
No exercício de 2018, a remuneração dos recursos momentaneamente não 
aplicados, com base na taxa extramercado, alcançou R$ 91.330 (R$ 143.299, 
no exercício de 2017), enquanto a remuneração dos recursos aplicados, com 
base nos encargos pactuados com os mutuários, totalizou R$ 72.648 (R$ 
49.294, no exercício de 2017), conforme discriminado no quadro a seguir.
Especi�cação
31.12.2018
31.12.2017
Remuneração Recursos Disponíveis
91.330
143.299
Remuneração Recursos Aplicados
72.648
49.294
TOTAL
163.978
192.593
NOTA 8 - Patrimônio Líquido
a) As transferências da �nião no exercício importaram R$ 7.480.547 (R$ 
6.959.318 no exercício de 2017); 
b) No exercício de 2018, o ajuste líquido negativo de R$ 35.027 (R$ 309 
no exercício de 2017), refere-se a recálculos de encargos sobre operações 
de crédito (R$ 3.548) e a valores pagos ao Banco pelo FNE em decorrência 
de rebates/bônus (R$ 31.479) concedidos na liquidação/renegociação de 
operações com mix de recursos do FNE com outras fontes enquadradas na 
Lei nº 13.340 (alterada pelas Leis nºs 13.606 e 13.729).
Especi�cação
31.12.2018
31.12.2017
  Transferências da �nião no Exercício
7.480.547
6.959.318
  Transferências da �nião em Exercícios
  Anteriores 
75.483.627
68.524.309
  Resultados de Exercícios Anteriores 
(1.017.151)
(1.096.070)
  Resultado do Exercício
99.329
113.944
Total do Patrimônio Líquido
82.046.352
74.501.501
�OT� � � Registro no �istema Integrado de �dministração �inanceira 
do �overno �ederal ��ia��
Em cumprimento ao disposto na Portaria Interministerial nº 11, de 
28.12.2005, as informações contábeis relativas ao FNE são disponibilizadas 
no Siafi, observando as características peculiares do Fundo.
�OT� �� � �provação das Demonstraç�es �inanceiras
As Demonstrações Financeiras foram aprovadas pelo Conselho de 
Administração do Banco do Nordeste, por meio de reunião realizada em 12 
de março de 2019.
�ortale�a �CE�� �2 de março de 2���
A Diretoria
O��.� �s �otas Explicativas são parte integrante das Demonstraç�es 
Financeiras
RE��T�RIO DO ��DITOR I�DE�E�DE�TE �O�RE �� DE-
MONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do 
�ordeste � ��E ��dministrado pelo �anco do �ordeste do �rasil �.�.�
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras do Fundo Constitucional de 
Financiamento do Nordeste – FNE (“Fundo”), que compreendem o balanço 
patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do 
resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o 
exercício findo nessadata, bem como as correspondentes notas explicativas, 
incluindo o resumo das principais políticas contábeis e demais notas 
explicativas. 
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE 
em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de suas operações e os seus 
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas 
contábeis apresentadas nas notas explicativas 2 e 4.
�ase para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com 
tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades 
do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos 
independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos 
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas 
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e 
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas 
normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e 
apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase
�ase de ela�oração das demonstraç�es �nanceiras
Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção para as notas explicativas 
2 e 4 às demonstrações financeiras, que descrevem sua base de elaboração. 
140
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

Fechar