DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
GERADORA EÓLICA BONS VENTOS DA SERRA 2 S.A. NIRE
23.300.036.140 - CNPJ 19.953.139/0001-88 - ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 07 DE MARÇO DE
2019 - 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 07 do mês de março
do ano de 2019, às 10:00, na sede social da Geradora Eólica Bons Ventos da
Serra 2 S.A. no Município de Ibiapina, Estado do Ceará, na Rua João Sabino,
nº 449, 1º Andar, Centro, CEP 62360-000 (“Companhia”). 2. PRESENÇA:
Dispensada a convocação prévia consoante ao disposto no parágrafo 4º do
artigo 124 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada
(“Lei das S.A”) tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da
Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de
Acionistas. 3. MESA: Sr. Pedro Cunha Fiuza, Presidente, e Sr. Marcus Vinicius
Palharini Martins , Secretário. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: 4.1. A
realização, pela Companhia, da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples,
não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional
fidejussória, em série única (“Debêntures”), nos termos da Lei das S.A.
(“Emissão”), objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de
colocação, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme
alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da Comissão
de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme
alterada (“Instrução CVM 476”), e das demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis (“Oferta”); 4.2. A autorização para outorga, pela
Companhia, de garantias vinculadas à Emissão (“Garantias”); 4.3. A autorização
para que a Companhia contrate toda(s) e qualquer(quaisquer) fianças bancárias
perante o Itaú �nibanco S.A. (“Fiador”), que venham a ser exigidas no âmbito
da Emissão, observadas, para tanto, todos os termos e condições estabelecidos
na respectiva Escritura de Emissão (conforme definido abaixo) e conforme
aprovados, na presente data; 4.4. A autorização para a diretoria da Companhia
tomar todas as medidas para efetivar a Emissão e a Oferta, incluindo: (i) celebrar
todos os documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos
necessários ou convenientes à Emissão e à Oferta; e (ii) contratar (ou ratificar
a contratação de) (a) instituições integrantes do sistema de distribuição de
valores mobiliários como intermediárias (“Coordenadores”) e (b) os demais
prestadores de serviços para a Emissão e a Oferta, incluindo agente fiduciário
(“Agente Fiduciário”), agente de liquidação, fiadoras bancárias, banco
depositário, agente escriturador (“Escriturador”) e assessores jurídicos,
podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos; 4.5. A
autorização para que a Diretoria da Companhia pratique todos e quaisquer atos
necessários à consecução e formalização de quaisquer documentos relacionados:
(a) à primeira emissão de debêntures da Companhia, incluindo, sem limitação,
a Escritura de Emissão, o Contrato de Distribuição, o Contrato de Penhor de
Ações, o Contrato de Cessão Fiduciária, o Contrato de Penhor de Máquinas e
Equipamentos e as Fianças Bancárias (conforme definidos abaixo), bem como
os demais documentos necessários para perfeita formalização e constituição
das Garantias, e todos os formulários e declarações exigidas em lei e na
regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e (b) ao registro
da Companhia e da primeira emissão de debêntures da Companhia perante a
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento CETIP �TVM (“B3”) incluindo,
sem limitação, o Cartão de Autógrafos da Companhia, a Ficha Cadastral da
Companhia, e demais formulários e declarações exigidas, considerando que
os diretores poderão agir em conjunto ou individualmente, acompanhados de
um procurador, conforme determinado no respectivo instrumento de mandato
e no estatuto social da Companhia; e 4.6. A ratificação de todos os atos que
tenham sido praticados pela diretoria da Companhia e demais representantes
legais da Companhia relacionados às matérias acima. 5. DELIBERAÇÕES:
Por unanimidade dos presentes, e sem quaisquer restrições ou ressalvas, após
debates e discussões, foram tomadas as seguintes deliberações: 5.1. Aprovar
a realização da Emissão e da Oferta, com as seguintes características e condições
principais, as quais serão detalhadas e reguladas por meio da competente
escritura de emissão das Debêntures (“Escritura de Emissão”): I. Destinação
dos Recursos. Os recursos captados com a Oferta serão exclusivamente
destinados para pagamentos futuros e/ou reembolso de gastos, despesas,
investimentos ou dívidas, diretamente relacionados à implantação das centrais
geradoras eólicas objeto do 18º Leilão de Energia Proveniente de Novos
Empreendimentos de Geração (“Leilão A-5 de 2013”), ocorrido em 13 de
dezembro de 2013, sendo um total de 5 (cinco) centrais eólicas, cada uma
composta por 41 (quarenta e uma) unidades geradoras de 2,1MW (dois
megawatts e um décimo) cada e capacidade instalada de 86,10MW (oitenta e
seis megawatts e dez centésimos) (“Projeto”). II. Colocação. As Debêntures
serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos, em regime de
melhores esforços de distribuição, com a intermediação do Banco Itaú BBA
S.A., na qualidade de instituição financeira intermediária líder da Oferta Restrita
(“Coordenador Líder”), nos termos do “Contrato de Distribuição Pública, com
Esforços Restritos, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série
Única, em Regime de Melhores Esforços de Colocação, das Debêntures da 1ª
(Primeira) Emissão da Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A.”, a ser
celebrado entre a Companhia e o Coordenador Líder (“Contrato de
Distribuição”). O Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta
e cinco) Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), sendo possível
a subscrição ou aquisição de Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta)
Investidores Profissionais, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Instrução
CVM 476. Nos termos da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de
2013, conforme, e para fins da Oferta, serão considerados “Investidores
Profissionais”: (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e
sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência
complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos
financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que,
adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional
mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A da Instrução CVM no
539; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, desde que
tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários
autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento,
administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários
autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (viii)
investidores não residentes. III. Prazo de Subscrição. As Debêntures serão
subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da
subscrição. IV. Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de
Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do
MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), à vista, no ato da
subscrição (“Primeira Data de Integralização”), e em moeda corrente nacional,
pelo Valor Nominal �nitário das Debêntures (conforme definido abaixo).
Caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço
de subscrição e integralização para as Debêntures que foram integralizadas
após a Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado
(conforme abaixo definido) das Debêntures acrescido dos Juros Remuneratórios,
calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a
data de sua efetiva integralização. V. Negociação. As Debêntures serão
depositadas para: (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA,
administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada
financeiramente por meio da B3; (ii) negociação no mercado secundário por
meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado
e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente
e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e (iii) custódia eletrônica
na B3. VI. Número da Emissão. Esta será a 1ª (primeira) emissão de
debêntures da Companhia. VII. Valor Total da Emissão. O montante total
da Emissão será de R$56.500.000,00 (cinquenta e seis milhões e quinhentos
mil reais), na Data de Emissão (“Valor Total da Emissão”). VIII. Quantidade.
Serão emitidas 56.500 (cinquenta e seis mil e quinhentas) Debêntures. IX.
Valor Nominal Unitário das Debêntures. As Debêntures terão valor de
R$1.000,00 (um mil reais) na Data de Emissão (“Valor Nominal �nitário das
Debêntures”). X. Séries. A Emissão será realizada em série única. �I. Forma
e Comprovação de Titularidade. A Companhia não emitirá certificados de
Debêntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será
comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador, onde serão inscritos os
nomes dos respectivos titulares das Debêntures (“Debenturistas”).
Adicionalmente, será reconhecido, como comprovante de titularidade das
Debêntures, o extrato emitido pela B3, em nome do Debenturista, quando as
Debêntures estiverem custodiadas eletronicamente na B3. XII.
Conversibilidade. As Debêntures serão simples, ou seja, não serão
conversíveis em ações de emissão da Companhia. As Debêntures serão
escriturais e nominativas, sem emissão de cautelas ou certificados. �III.
Espécie. As Debêntures serão da espécie com garantia real, com garantia
adicional fidejussória. XIV. Data de Emissão. Para todos os efeitos legais,
a data de emissão será 15 de março de 2019 (“Data de Emissão”). XV. Prazo
e Data de Vencimento das Debêntures. Ressalvadas as hipóteses de resgate
antecipado das Debêntures em decorrência de Oferta de Resgate Antecipado
pela Companhia e/ou vencimento antecipado (conforme definido mais a
frente), ocasiões em que a Companhia obriga-se a proceder ao pagamento
das Debêntures pelo Valor Nominal Atualizado (conforme abaixo definido),
acrescido dos Juros Remuneratórios e eventuais encargos moratórios,
conforme o caso, e em observância à regulamentação aplicável, inclusive o
artigo 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.947,
de 27 de janeiro de 2011, as Debêntures terão prazo de vigência até 30 de
junho de 2033 (“Data de Vencimento das Debêntures”). XVI. Pagamento do
Valor Nominal Unitário das Debêntures. Sem prejuízo da liquidação
antecipada decorrente de resgate antecipado, nos termos da Escritura de
Emissão, e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal
�nitário será amortizado em 28 (vinte e oito) parcelas semestrais e
consecutivas, nas respectivas datas de amortização, sendo o primeiro
pagamento em 30 de dezembro de 2019, conforme cronograma descrito na
1ª coluna da tabela a seguir (cada uma dessas datas, uma “Data de Amortização
das Debêntures”) e percentuais dispostos na 3ª (terceira) coluna da tabela a
seguir, sendo os percentuais descritos na 2ª (segunda) coluna da tabela a
seguir meramente referenciais, calculados de acordo com a proporção do
Valor Nominal �nitário, na Data de Emissão, a ser amortizado na respectiva
data de amortização, conforme descrito na 3ª (terceira) coluna:
Proporção do Valor
Percentual do Valor
Data de
Nominal Unitário
Nominal Atualizado
Amortização
a ser Amortizado*
a ser Amortizado**
30/12/2019
4,0000%
4,0000%
30/06/2020
0,6500%
0,6771%
30/12/2020
1,0000%
1,0488%
30/06/2021
1,6000%
1,6958%
30/12/2021
1,6000%
1,7251%
30/06/2022
1,8000%
1,9748%
30/12/2022
1,7000%
1,9026%
30/06/2023
2,6000%
2,9663%
30/12/2023
2,3000%
2,7043%
30/06/2024
3,5000%
4,2296%
30/12/2024
3,2000%
4,0379%
30/06/2025
3,9000%
5,1282%
30/12/2025
3,9000%
5,4054%
30/06/2026
4,2000%
6,1538%
30/12/2026
4,2000%
6,5574%
30/06/2027
5,1000%
8,5213%
30/12/2027
4,8500%
8,8584%
30/06/2028
5,9000%
11,8236%
146
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019
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