DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que sejam decorrentes do Projeto, inclusive aqueles relativos a operações no mercado de curto prazo e/ou de operação em teste; e (e) das autorizações
decorrentes das seguintes autorizações, concedidas pelo MME à Companhia, bem como eventuais resoluções e/ou despachos da Agência Nacional de Energia
Elétrica (“ANEEL”): (1) Portaria nº 332, de 14 de julho de 2014, expedida para o parque Cacimbas 2; (2) Portaria nº 306, de 7 de julho de 2014, expedida
para o parque Cacimbas 3; (3) Portaria nº 299, de 1º de julho de 2014, expedida para o parque Cacimbas 4; (4) Portaria nº 270, de 9 de junho de 2014, expedida
para o parque Cacimbas 5; (5) Portaria nº 291, de 24 de junho de 2014, expedida para o parque Cacimbas 7 (em conjunto, “Autorizações”); (iii) penhor, pela
Companhia, de aerogeradores, máquinas e equipamentos relativos ao Projeto, a serem adquiridos, montados ou construídos com recursos do Projeto, nos
termos previstos no “Primeiro Aditamento ao Contrato de Penhor de Máquinas e Equipamentos nº 16.20730.4”, a ser celebrado entre a Companhia, o Agente
Fiduciário, e o BNDES (“Contrato de Penhor de Máquinas e Equipamentos” e, em conjunto com o Contrato de Penhor de Ações e o Contrato de Cessão
Fiduciária, “Contratos de Garantia”). XXII. Fianças Bancárias. Sem prejuízo das demais garantias constituídas ou a serem constituídas no âmbito da Emissão
em favor dos Debenturistas, conforme previsto na Escritura de Emissão, a Companhia contratará, como condição prévia à subscrição e integralização das
Debêntures, para cobertura de risco de Completion do Projeto, fianças bancárias em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário (“Fianças
Bancárias” e, em conjunto com as Garantias Reais, “Garantias”), junto ao Fiador, para o fim de, em conjunto, garantir o pontual e integral pagamento das
Obrigações Afiançadas (conforme abaixo na Escritura de Emissão). XXX. Vencimento Antecipado. As obrigações decorrentes das Debêntures terão seu
vencimento antecipado declarado nas hipóteses e nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão. 5.2. Aprovar a outorga de garantias em cumprimento
às Obrigações Garantidas, nos termos dos Contratos de Garantias; 5.3. A autorização para que a Companhia contrate toda(s) e qualquer(quaisquer) Fianças
Bancárias perante o Fiador (conforme definido nos termos da Escritura de Emissão), que venham a ser exigidas no âmbito da Emissão, observadas, para
tanto, todos os termos e condições estabelecidos na respectiva Escritura de Emissão e conforme aprovados, na presente data; 5.4. A autorização para que a
Diretoria da Companhia pratique todos e quaisquer atos necessários à consecução e formalização de quaisquer documentos relacionados: (a) à primeira
emissão de debêntures da Companhia, incluindo, sem limitação, a Escritura de Emissão, o Contrato de Distribuição, o Contrato de Penhor de Ações, o Contrato
de Cessão Fiduciária, o Contrato de Penhor de Máquinas e Equipamentos e as Fianças Bancárias, bem como os demais documentos necessários para perfeita
formalização e constituição das Garantias, e todos os formulários e declarações exigidas em lei e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), e (b) ao registro da Companhia e da primeira emissão de debêntures da Companhia perante a B3 incluindo, sem limitação, o Cartão de Autógrafos
da Companhia, a Ficha Cadastral da Companhia, e demais formulários e declarações exigidas, considerando que os diretores poderão agir em conjunto ou
individualmente, acompanhados de um procurador, conforme determinado no respectivo instrumento de mandato e no estatuto social da Companhia; e 5.5
A ratificação de todos os atos que tenham sido praticados pela diretoria da Companhia e demais representantes legais da Companhia relacionados às matérias
acima. 6. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Assembleia Geral de Acionistas, da qual se
lavrou a presente Ata, na forma de sumário e que poderá ser publicada com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, conforme o disposto no artigo
130 da Lei das Sociedades por Ações, que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Ibiapina, 07 de março de 2019. Pedro Cunha Fiuza, Marcus
Vinicius Palharini Martins. Ata arquivada nas J�CEC sob nº 5248781 por despacho da Dra. Lenira Cardoso de A Seraine em 18/03/2019.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – RETIFICAÇÃO N°
2019.02.18.01 – SRP – I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria de Administração. II - EMPRESAS FORNECEDORAS: F. DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
VARIEDADES ME; CELSO BRAGA MAGALHÃES ME e MARIA ELIANE PEREIRA GOMES ME. III - OBJETO: Constitui Objeto da presente
Ata o Registro de Preços, visando Futuras e Eventuais Aquisições de gêneros alimentícios e descartáveis para atender as necessidades das diversas Secretarias
do Município de Granja-CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, do processo licitatório Pregão
Presencial Nº 2019.01.30.01 - SRP, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados
em cada item, conforme consta nos autos do Processo N� 2019.01.30.01 - SRP. Subcláusula �nica - Este instrumento não obriga o Município a firmar
qualquer contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer Licitações específicas para os serviços objeto desta Licitação, obedecida a
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento do serviço, em igualdade de condições. IV - EMPRESAS E
ITENS: F. DAS CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDADES ME, CNPJ: 12.975.890/0001-36: ITENS 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,23,24,25,26,
27,28,29,30,31,32,33,34,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,7
7,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96,97,98,99,100,101,102,103,104,105,106,107,108,109,110,111,112,113,114,115,116,117,118,1
19 E 120 - R$ 1.447.886,65; CELSO BRAGA MAGALHÃES ME, CNPJ: 13.368.585/0001-49, ITENS: 16,17,18,19,20,21,22 E 35 – R$ 404.821,00;
MARIA ELIANE PEREIRA GOMES ME, CNPJ: 11.303.281/0001-78, ITENS 121,122,123,124,125,126,127,128,129,130,131,132,133,E 134 – R$
67.544,70, perfazendo o VALOR GLOBAL de R$ 1.920.252,35 (Hum Milhão, Novecentos e Vinte Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Cinco
Centavos), conforme Anexo III da Ata de Registro de Preços. V - MODALIDADE: Pregão Presencial N° 2019.01.30.01 - SRP. VI - VALIDADE DA ATA:
12 (Doze) meses, contados a partir de sua assinatura, improrrogável. VII - DATA DA ASSINATURA: 18/02/2019. VIII - ÓRGÃO GERENCIADOR
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Secretaria de Administração do Município de Granja-CE. Adriano Frota Teixeira – Secretária de Administração.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Caucaia - Extrato do Contrato. O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de
Caucaia/CE, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Patrimônio, Serviços Públicos
e Transporte, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Tornam
público o Extrato dos Contratos Nº 20190211001-01, 20190211001-02, 20190211001-03, 20190211001-04 e 20190211001-05 resultante da Tomada
de Preços N.º 2019.02.11.001. Órgãos Licitantes: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Secretaria de Saúde, Secretaria de Patrimônio, Serviços
Públicos e Transporte, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura. Dotações Orçamentárias: 32.01-04.122.0161.2.292.0000;
06.21-10.122.0161.2.022.0000; 26.01-04.122.0161.2.218.0000; 08.21-12.122.0161.2.067.0000 e 09.01-04.122.0200.2.100.0000. Elemento de Despesa:
3.3.90.35.00. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de assessoria e consultoria técnica em gestão de convênios,
contratos de repasses ou termos de parcerias, com recursos oriundos do Governo Federal, Governo Estadual e Instituições Financeiras, junto à Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Patrimônio, Serviços Públicos e Transporte, Secretaria Municipal
de Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura.Vigência do Contrato: a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2019. Contratado:
Ateplan Consultores e Associados LTDA - EPP. Assina pelo Contratado: Rochelle Maria Gomes Roque. Assinam pela Contratante: Paulo de Tarso Magalhães
Guerra, Rodrigo Garcia Soares, Francisco de Assis Medeiros Silva, Camila Bezerra Costa da Silva e Eudes Costa de Holanda Júnior. Valor Global: R$
260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais). Caucaia/CE, 11 de março de 2019. Paulo de Tarso Magalhães Guerra - Ordenador de Despesas da Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura; Rodrigo Garcia Soares - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde; Francisco de Assis Medeiros Silva -
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Patrimônio, Serviços Públicos e Transporte; Camila Bezerra Costa da Silva. Ordenadora de Despesas da
Secretaria Municipal de Educação e Eudes Costa de Holanda Júnior - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços nº 2019.01.09.1. O Presidente da
Comissão de Licitação do Município de Jardim/CE, torna público o julgamento da fase de habilitação: Empresas Habilitadas – Roma Construtora Ltda - Me,
J. Campos Empreendimentos Eireli – Me, Construtora Terra Santa e Empreendimentos Ltda, José Erinaldo Oliveira Costa - Me, A.I.L. Construtora Ltda - Me
e Sedna Engenharia Ltda, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas – Araujo & Sousa Serviços de Engenharia LTDA – ME
por descumprimento aos itens 3.2.14, 3.2.16 e 3.2.17.2 do Edital Convocatório, Construtora Nova Liderança Eventos e Serv. EIRELI por descumprimento ao
item 3.2.16 do Edital Convocatório, Edifica Edificações e Construções LTDA – ME por ter apresentado certidão municipal de outro CNPJ, mas precisamente
da empresa ECOS Edificações Construções e Serviços LTDA – ME, L D L Engenharia e Arquitetura EIRELI – ME por descumprimento aos itens 3.2.12,
3.2.14, 3.2.15, 3.2.16, 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório, Mais Construções e Serviços LTDA – EPP por descumprimento ao item 3.2.16 do
Edital Convocatório, G7 Construções Serviços e Transportes EIRELI – ME por descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório, I A Macedo Santana
Construções – ME por descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório, S & T Const. e Loca. de Mao de Obra EIRELI – ME por descumprimento
ao item 3.2.16 do Edital Convocatório, Allamo Edgar Fernandes Rolim – ME por descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório, Alves e Alves
Engenharia e Representações EIRELI por descumprimento aos itens 3.2.6, 3.2.14, 3.2.15, 3.2.16, 3.2.18, 3.2.19, 3.2.20 e 3.2.21 do Edital Convocatório,
Antonio Alexandre Ferreira Xavier EIRELI por descumprimento aos itens 3.2.15 e 3.2.16 do Edital Convocatório, Fenix - Locações e Empreendimentos
EIRELI por descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório, FLAY Engenharia, Empreendimentos e Serv. – EIRELI por descumprimento ao item
3.2.16 do Edital Convocatório e Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME por descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório. Maiores informações,
na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Leonel Alencar, n° 347, Centro, na Cidade de Jardim/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h
às 12:00h ou pelo telefone (88)3555-1295. Jardim/CE, 30 de janeiro de 2019. Alberto Pinheiro Torres Neto – Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019
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