DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            adicionado, as quais são apresentadas como parte integrante das demonstrações financeiras conforme IFRS representando informação financeira suplementar. 
l. Imposto de renda e contribuição social - O imposto de renda e a contribuição social do exercício corrente e diferido são calculados com base na alíquota 
de 15%, acrescida do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$ 240 anual para imposto de renda e na alíquota 9% sobre o lucro tributável 
para contribuição social sobre o lucro líquido. Algumas entidades controladas da Companhia são tributadas pelo regime de lucro presumido em que a base 
de cálculo resulta no somatório da receita bruta com demais receitas auferidas que não sejam oriundas de sua atividade principal, tais como: ganhos de 
capital na alienação de ativos e rendimentos obtidos em outras transações eventuais. A despesa com imposto de renda e a contribuição social compreende 
os impostos correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a menos que estejam relacionados à combinação 
de negócios ou a itens diretamente reconhecidos no patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes. Impostos correntes - A despesa de imposto 
corrente é o imposto a pagar ou a receber estimado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação 
aos exercícios anteriores. Ele é mensurado com base nas taxas de impostos decretadas na data do balanço. Impostos diferidos - O imposto diferido é 
reconhecido com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins de demonstrações financeiras e usados para fins 
de tributação. Um ativo de imposto de renda e contribuição social diferido é reconhecido sobre prejuízos fiscais, créditos fiscais não utilizados e diferenças 
temporárias dedutíveis não utilizadas quando é provável que lucros futuros sujeitos à tributação estejam disponíveis e contra os quais serão utilizados. 
Ativos de imposto de renda e contribuição social diferido são revisados a cada data de balanço e serão reduzidos na medida em que sua realização não seja 
provável. m. Principais mudanças nas políticas contábeis - Pronunciamento Técnico CPC 47/IFRS 15 - Receita de Contratos com Clientes - O Grupo 
adotou o CPC 47/IFRS 15, usando o método de efeito cumulativo, com aplicação inicial a partir de 1º de janeiro de 2018. Como resultado, a Companhia 
optou por não aplicar os requerimentos exigidos pela norma para o período comparativo apresentado. A norma determina que se reconheça as receitas de 
forma a refletir apropriadamente a transferência de bens ou serviços prometidos a clientes pelo valor correspondente à contraprestação à qual o Grupo espera 
ter direito em troca desses bens ou serviços, de tal forma que só devem ser contabilizados os efeitos de contratos com um cliente quando for provável que 
haverá recebimento de contraprestação em troca do direito de utilização dos bens ou serviços a ser transferidos. Ao avaliar se a possibilidade de recebimento 
do valor da contraprestação é provável, o Grupo deve considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse valor da contraprestação, quando 
devido. Com base na avaliação, não houve efeitos materiais nessas demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Pronunciamento Técnico CPC 
48/IFRS 9 - Instrumentos Financeiros - A IFRS 9 substituiu as orientações existentes na IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement 
(Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração), incluindo orientação sobre a classificação e mensuração de instrumentos financeiros, um novo 
modelo de perda esperada de crédito para o cálculo da redução ao valor recuperável de ativos financeiros e novos requisitos sobre a contabilização de hedge. 
A norma manteve as orientações existentes sobre o reconhecimento e desreconhecimento de instrumentos financeiros da IAS 39. Atualmente, a Companhia 
e suas controladas não possuem operação com derivativos nem estratégia de proteção classificada como hedge accounting. · Classificação - Ativos e passivos 
financeiros - O CPC 48/IFRS 9 contém três principais categorias de classificação para ativos financeiros: mensurados ao Custo Amortizado (CA), ao Valor 
Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes (VJORA) e ao Valor Justo por meio do Resultado (VJR). A norma elimina as categorias existentes no 
CPC 38/IAS 39 de mantidos até o vencimento, empréstimos e recebíveis e disponíveis para venda. Os novos requerimentos de classificação não produziram 
impactos na contabilização dos ativos e passivos financeiros da Companhia e suas controladas, conforme demonstrado abaixo: O Grupo avaliou os impactos 
da IFRS 9 sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e designou substancialmente os seus ativos e passivos financeiros para serem 
mensurados ao custo amortizado, considerando que o objetivo é mantê-los para realização dos fluxos de caixas contratuais esperados. Estão apresentados 
a seguir os efeitos sobre a classificação contábil em 31 de dezembro de 2018 dos instrumentos financeiros, apresentando as categorias anteriormente adotadas 
e as novas classificações em função da entrada em vigor da IFRS 9.
 
CPC 38/IAS 39 
CPC 48/ IFRS 9
Ativos financeiros não 
 
Mantido para 
Mantido até o Empréstimos 
 
Valor justo por 
Custo
mensurados a valor justo 
Notas  
negociação 
vencimento 
e recebíveis 
Total meio do resultado amortizado 
Total
Caixa e equivalentes de caixa 
 
- 
- 
185.484 
185.484 
- 
185.484 
185.484
Aplicações financeiras 
6 
- 
3.388.006 
- 3.388.006 
- 
3.388.006 3.388.006
Partes relacionadas 
9 
- 
- 
3.337 
3.337 
- 
3.337 
3.337
Subtotal 
 
- 
3.388.006 
188.821 3.576.827 
- 
3.576.827 3.576.827
Passivos financeiros não 
 
Mantido para 
Mantido até o Empréstimos 
 
Valor justo por 
Custo
avaliados a valor justo 
Notas  
negociação 
vencimento 
e recebíveis 
Total meio do resultado amortizado 
Total
Fornecedores 
 
- 
- 
(61.381) 
(61.381) 
- 
(61.381) (61.381)
Partes relacionadas 
9 
- 
- 
(42.657) 
(42.657) 
- 
(42.657) (42.657)
Outras contas a pagar 
 
- 
- 
(30.857) 
(30.857) 
- 
(30.857) (30.857)
 Subtotal 
 
- 
- 
(134.895) (134.895) 
- 
(134.895) (134.895)
Total 
 
- 
3.388.006 
53.926  3.441.932 
- 
3.441.932 3.441.932
· Redução ao valor recuperável - Perdas de créditos esperadas - Com relação à mensuração das estimativas de perdas de créditos esperadas, o Grupo considera 
ser aplicável ao seu modelo de negócio, e consistente com o modelo de gestão de recebíveis, a utilização de fatores relacionados às perdas observadas em 
séries temporais recentes ajustando as taxas históricas de perdas, de modo a refletir as condições atuais e previsões razoáveis e suportáveis de recebimento 
futuro. n. Novos pronunciamentos - Uma série de novas normas ou alterações de normas e interpretações será efetiva para exercícios iniciados após 1º de 
janeiro de 2019. O Grupo não adotou essas alterações na preparação destas demonstrações financeiras. O Grupo não planeja adotar estas normas de forma 
antecipada. São elas: IFRS 16 - Leases (Arrendamentos) - A IFRS 16 substitui às orientações existentes na IAS 17 e correspondentes interpretações e 
estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de operações de arrendamento mercantil e exige que os arrendatários 
contabilizem todos os arrendamentos conforme um único modelo de balanço patrimonial. A norma inclui duas isenções de reconhecimento para os arrendatários, 
sendo: a) Arrendamentos de ativos de “baixo valor” (por exemplo, computadores pessoais e moveis de escritório); b) Arrendamentos de curto prazo (ou seja, 
arrendamentos com prazo de 12 meses ou menos). Na data de início de um arrendamento, o arrendatário reconhece um passivo para efetuar os pagamentos 
(um passivo de arrendamento) e um ativo representando o direito de usar o ativo objeto durante o prazo do arrendamento (um ativo de direito de uso). Os 
arrendatários devem reconhecer separadamente as despesas com juros sobre o passivo de arrendamento e a despesa de depreciação do ativo de direito de 
uso. Os arrendatários também deverão reavaliar o passivo do arrendamento na ocorrência de determinados eventos (por exemplo, uma mudança no prazo 
do arrendamento, uma mudança nos pagamentos futuros do arrendamento como resultado da alteração de um índice ou taxa usada para determinar tais 
pagamentos). Em geral, o arrendatário reconhecerá o valor de reavaliação do passivo de arrendamento como um ajuste ao ativo de direito de uso. De acordo 
com a IAS 17, todos os pagamentos de arrendamentos operacionais são apresentados como parte dos fluxos de caixa de atividades operacionais. O impacto 
das mudanças de acordo com a IFRS 16 seria a redução do caixa gerado pelas atividades operacionais e o aumento do caixa liquido usado nas atividades de 
financiamento pelo mesmo valor. Não há alteração substancial na contabilização dos arrendadores com base na IFRS 16 em relação à contabilização atual 
de acordo com a IAS 17. Os arrendadores continuarão a classificar todos os arrendamentos de acordo com o mesmo princípio de classificação da IAS 17, 
distinguindo entre dois tipos de arrendamento: operacionais e financeiros. A IFRS 16, que vigora para períodos anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 
2019, exige que os arrendatários e os arrendadores façam divulgações mais abrangentes do que as previstas na IAS 17. Transição para a IFRS 16 - O Grupo 
planeja adotar a IFRS 16 a partir do exercício social iniciado em 01 de janeiro de 2019. Para tal, o Grupo selecionou como método de transição a abordagem 
retrospectiva modificada, com o efeito cumulativo de aplicação inicial deste novo pronunciamento e sem a reapresentação de períodos comparativos. Assim, 
o Grupo optou por adotar o modelo em que mensurará um passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos de arrendamento remanescentes e 
reconhecerá um ativo de direito de uso a um valor equivalente ao passivo de arrendamento, ajustado pelo valor de quaisquer pagamentos de arrendamento 
antecipados antes da data de aplicação inicial. O Grupo optou por não utilizar o expediente prático que permite não reavaliar se um contrato é ou contém 
um arrendamento na transição para a IFRS 16. Consequentemente, as novas definições de uma locação foram aplicadas a todos os contratos vigentes na 
data de transição. A mudança na definição de um arrendamento refere-se principalmente ao conceito de controle. A IFRS 16 determina se um contrato 
contém um arrendamento com base no fato de o cliente ter o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo em troca de 
contraprestação. Para tal, a Administração da Companhia, com o auxílio de especialistas, efetuou a identificação dos contratos (inventário dos contratos), 
avaliando, se, contém, ou não, arrendamento de acordo com o IFRS 16. O Grupo optará por utilizar as isenções propostas pela norma para contratos de 
arrendamento cujo prazo se encerre em 12 meses a partir da data da adoção inicial, e contratos de arrendamento cujo ativo objeto seja de baixo valor. O 
Grupo possui arrendamentos de determinados equipamentos de escritório (como computadores pessoais, impressoras e aparelhos telefônicos) que são 
considerados de baixo valor. Adicionalmente, os seguintes expedientes práticos serão utilizados para a transição aos novos requerimentos de contabilização 
de arrendamentos: · Não será realizado o reconhecimento contábil daqueles contratos com prazo de encerramento dentro do período de 12 meses a partir 
da data da aplicação inicial da nova norma; · Exclusão dos custos diretos iniciais da mensuração do saldo inicial do ativo de direito de uso; · Utilização de 
percepção tardia para determinação do prazo do arrendamento, naqueles casos onde o contrato contém opções de prorrogação ou rescisão. A Companhia, 
com base em avaliações preliminares, entende que o maior impacto produzido por esta norma está relacionado ao reconhecimento no balanço dos contratos 
de arrendamento de imóveis locados de terceiros, contratos de prestação de serviços que podem ter como objeto ativos incluídos na norma, com prazos de 
vigência de superiores a 12 meses. O Grupo reconhecerá novos ativos e passivos para os arrendamentos operacionais das suas instalações, sobretudo, de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

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