DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB),
e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a Administração é responsável
pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia e
suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela
governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto
nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações
financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e
mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: – Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta
a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção
relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação,
omissão ou representações falsas intencionais. – Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos
de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas
controladas. – Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas, a razoabilidade das estimativas contábeis e as respectivas divulgações feitas pela
Administração. – Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de
continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional. – Avaliamos a apresentação geral,
a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras individuais e consolidadas representam
as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. – Obtemos evidência de auditoria apropriada
e suficiente referente às informações financeiras da Companhia e suas controladas ou de suas atividades de negócio para expressar uma opinião sobre
as demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria da Companhia e suas
controladas e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências
éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar,
consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com
os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras
do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria,
a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o
assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável,
superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
Fortaleza, 13 de março de 2019
KPMG Auditores Independentes - CRC SP-014428/O-6 S-CE
Eliardo Araújo Lopes Vieira - Contador CRC SP-241582/O-1 T-CE
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.030/2019-
PE - O Pregoeiro oficial do Município de Ubajara, localizada na Rua Juvêncio Pereira, 514, Centro, torna público o recebimento das propostas virtuais no
endereço www.licitacoes-e.com.br, até o dia 03 de Abril de 2019 às 09h00min (horário de Brasília/DF) cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA CONVERSÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS EM DIGITAIS, BEM COMO REGISTRO DE INFORMAÇÕES ORDENADAS, COM
CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO EM NUVEM, PARA ATENDER
AS NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE. O referido Edital poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data
desta publicação, no horário de 08:00 às 12:00hs expediente ao público ou pelo portal do TCE-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes, ou ainda através do
site www.licitacoes-e.com.br. Ubajara/CE, 21 de Março de 2019. Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira – Presidente da Comissão Permanente de
Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE PUBLICAÇÃO - Ata de Registro de Preços nº 004/2019 -
Pregão Presencial Nº 01.021/2019-PP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAS
PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE; FUNDAMENTO
LEGAL: Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 – DATA DE ASSINATURA DA ARP: 13/03/2019 – VIGÊNCIA DA ARP: 12 (doze) meses a partir desta publicação
– Fornecedores: GERALDINA DOS SANTOS - ME: R$ 1.406.000,00 (um milhão, quatrocentos e seis mil reais); LEILA MARA DE VASCONCELOS
– ME: R$ 476.100,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e cem reais). MAIORES INFORMAÇÕES JUNTO A SECRETARIA ABAIXO CITADA, NO
HORÁRIO DE EXPEDIENTE AO PÚBLICO, DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS. MÍRIA EUGENIA HOLANDA AGUIAR - Secretária/Ordenadora da
Secretaria de Saúde e Saneamento.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Pregoeiro Oficial do Município de Itapipoca,
torna público que se encontra a disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19.09.01/PE, cujo objeto é Contratação de
empresa para realização de circuito dos três climas de futsal masculino e feminino, no Município de Itapipoca sob a proposta nº 053697/2018 – Convênio:
878214/2018; Data de Cadastramento das Propostas até o dia 02 de Abril de 2019 às 09h00min; Abertura das Propostas no dia 03 de Abril de 2019,
das 15h00min às 18h00min (horário de Brasilia-DF); e a fase de Disputa de Lances no dia 04 de Abril de 2019, a partir das 14h00min. Os horários
referem-se ao horário de Brasília. Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço eletrônico: www.bll.org.br, e pelo portal do TCM-CE: http://www.
tcm.ce.gov.br/licitacoes/index.php/licitacao/por_municipios, a partir da data desta publicação. Itapipoca-CE, 21 de Março de 2019. Raimundo Alex Barroso
Ferreira – Pregoeiro da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. A Prefeitura Municipal de Quixadá, através das Diversas Unidades Gestoras, por meio da comissão
Permanente de Licitação desta municipalidade, tornam público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº
TP2019/001DUG-DIVERSAS UNIDADES GESTORAS, que tem como objeto Contratação de serviços especializados de assessoria e consultoria na área
de licitações e contratos administrativos para atuar junto as comissões de licitação e as Unidades Gestoras do Município de Quixadá /CE, com data de
abertura marcada para o dia 09 de abril de 2019 às 09h00min, na sala da Comissão de Licitação, situada na Travessa José Jorge Matias Lobo, Nº 13, Campo
Velho, Quixadá - Ceará. Informações neste endereço eletrônico do Setor de Licitação: licita.quixada@gmail.com. Prefeitura Municipal de Quixadá - CE.
Maryane Queiroz dos Santos Freitas - Presidente, em 21 de março de 2019.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Aquiraz - 07.911.696/0001-57. Torna pública que requereu a Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo, Des.
Agrário e Recursos Hídricos a Licença de Instalação Ambiental para reforma da Praça localizada na Av. Beira Mar - Prainha no Município de Aquiraz,
Estado do Ceará, conforme resolução CONAMA 237/97. Foi determinado o cumprimento das exigências das normas necessárias para o licenciamento
ambiental na Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo, Des. Agrário e Recursos Hídricos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019
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