DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e passivos são reconhecidos como receitas ou despesas financeiras no 
resultado. 2.3. Instrumentos financeiros: A Companhia adotou o CPC 48/
IFRS 9 com aplicação inicial a partir de 1º de janeiro de 2018, aproveitando 
a isenção que lhe permite não reapresentar informações comparativas de 
períodos anteriores decorrentes das alterações na classificação e mensuração 
de instrumentos financeiros, incluindo perdas de crédito esperadas. Eventuais 
diferenças nos saldos contábeis de ativos e passivos financeiros resultantes 
da adoção inicial do CPC 48/IFRS 9 foram reconhecidas nos lucros 
acumulados. Classificação - Ativos e passivos financeiros: O CPC 48/IFRS 9 
contém três principais categorias de classificação para ativos financeiros: 
mensurados ao custo amortizado, ao valor justo por meio de outros resultados 
abrangentes (VJORA) e ao valor justo por meio do resultado (VJR). A norma 
elimina as categorias existentes no CPC 38/IAS 39 de mantidos até o 
vencimento, empréstimos e recebíveis e disponíveis para venda. No tocante 
aos passivos financeiros, a norma indica a classificação de todos os passivos 
financeiros como ao custo amortizado, com determinadas exceções, as quais 
não se aplicam à Companhia. Os novos requerimentos de classificação 
produziram impactos na contabilização dos ativos e passivos da Companhia, 
conforme demonstrado abaixo: Desreconhecimento (baixa) dos ativos 
financeiros: Um ativo financeiro (ou, quando for o caso, uma parte de um 
ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros semelhantes) é 
baixado quando:  Os direitos de receber fluxos de caixa do ativo expirarem; 
 A Companhia transferiu os seus direitos de receber fluxos de caixa do ativo 
ou assumiu uma obrigação de pagar integralmente os fluxos de caixa 
recebidos, sem demora significativa, a um terceiro por força de um acordo de 
“repasse”; e (i) a Companhia transferiu substancialmente todos os riscos e 
benefícios do ativo, ou (ii) a Companhia não transferiu nem reteve 
substancialmente todos os riscos e benefícios relativos ao ativo, mas 
transferiu o controle sobre o ativo. Desreconhecimento/(baixa) dos 
passivos financeiros: Um passivo financeiro é baixado quando a obrigação 
for revogada, cancelada ou expirar. Quando um passivo financeiro existente 
for substituído por outro do mesmo mutuante com termos substancialmente 
diferentes, ou os termos de um passivo existente forem significativamente 
alterados, essa substituição ou alteração é tratada como baixa do passivo 
original e reconhecimento de um novo passivo, sendo a diferença nos 
correspondentes valores contábeis reconhecida na demonstração do 
resultado. Redução do valor recuperável de ativos financeiros: O CPC 48/
IFRS 9 substitui o modelo de “perdas incorridas” do CPC 38/IAS 39 por um 
modelo prospectivo de “perdas de crédito esperadas”. O novo modelo de 
perdas esperadas se aplicará aos ativos financeiros mensurados ao custo 
amortizado ou ao Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes - 
VJORA, com exceção de investimentos em instrumentos patrimoniais e 
ativos contratuais. As provisões para perdas esperadas foram mensuradas 
com base nas perdas de crédito esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas 
de crédito que resultam de todos os possíveis eventos de inadimplência ao 
longo da vida esperada de um instrumento financeiro. Com base nas análises 
realizadas, a Companhia concluiu que a adoção desse pronunciamento não 
impactou as suas demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de 
dezembro de 2017. a) Hedge de fluxo de caixa: A parcela efetiva das 
variações no valor justo de derivativos designados e qualificados como 
hedge de fluxo de caixa é reconhecida no patrimônio líquido, na conta 
“Ajustes de avaliação patrimonial”. O ganho ou perda relacionado com a 
parcela não efetiva é imediatamente reconhecido na demonstração do 
resultado como “Outros ganhos (perdas), líquidos”. A parcela efetiva das 
variações no valor justo de derivativos designados e qualificados como 
hedge de fluxo de caixa é reconhecida na reserva de hedge de fluxo de caixa, 
no patrimônio líquido. Os ganhos ou as perdas relacionados com a parcela 
não efetiva são imediatamente reconhecidos no resultado, em outras receitas 
(despesas). Quando os contratos a termo são usados como hedge das 
transações previstas, o grupo geralmente designa apenas a mudança no valor 
justo do contrato a termo relacionado ao componente à vista como o 
instrumento de hedge. Os ganhos ou perdas relacionados à parcela efetiva da 
mudança no componente à vista dos contratos a termo são reconhecidos no 
patrimônio líquido como reserva de hedge de fluxo de caixa. A mudança no 
componente a termo do contrato relacionado ao item protegido é reconhecida, 
no patrimônio líquido, em outros resultados abrangentes como custos da 
reserva de hedge. Em alguns casos, a Companhia pode designar toda a 
mudança no valor justo do contrato a termo (incluindo pontos a termo) como 
o instrumento de hedge. Nesses casos, os ganhos ou perdas relacionados à 
parcela efetiva da mudança no valor justo de todo o contrato a termo são 
reconhecidos no patrimônio líquido como reserva de hedge de fluxo de 
caixa. Os valores acumulados no patrimônio líquido são reclassificados nos 
períodos em que o item protegido afetar o resultado, conforme segue. Os 
ganhos ou perdas relacionados à parcela efetiva dos swaps de taxa de juros 
que protegem os empréstimos a taxas variáveis são reconhecidos na 
Demonstração do resultado como despesas financeiras ao mesmo tempo que 
as despesas de juros sobre os empréstimos protegidos. Quando um 
instrumento de hedge vence, é vendido ou extinto; ou quando um hedge não 
mais atende aos critérios da contabilidade de hedge, todo ganho ou perda 
acumulado diferido e os custos de hedge diferidos existentes no patrimônio, 
naquele momento, permanecem no patrimônio até que a transação prevista 
ocorra, resultando no reconhecimento de um ativo não financeiro, como um 
estoque. Quando não se espera mais que uma operação prevista ocorra, o 
ganho ou a perda cumulativo e os custos de hedge diferidos que haviam sido 
apresentados no patrimônio líquido são imediatamente reclassificados para o 
resultado. 2.4. Imobilizado: O ativo imobilizado em serviço é demonstrado 
ao custo, líquido de depreciação acumulada e perdas acumuladas por perda 
por redução ao valor recuperável, se houver. Esse custo inclui o custo de 
reposição do ativo imobilizado e custos de financiamentos para projetos de 
construção de longo prazo se os critérios de reconhecimento forem atendidos. 
Quando partes significativas do ativo imobilizado são substituídas, a 
Companhia reconhece essas partes como ativo individual com vida útil e 
depreciação específica. Da mesma forma, quando uma manutenção relevante 
for feita, o seu custo é reconhecido no valor contábil do imobilizado, se os 
critérios de reconhecimento forem satisfeitos. Todos demais custos de 
reparos e manutenção são reconhecidos na demonstração de resultado, 
quando incorridos. Um item do ativo imobilizado é baixado quando vendido 
ou quando nenhum benefício econômico futuro for esperado do seu uso ou 
venda. Eventual ganho ou perda resultante da baixa do ativo é incluído na 
demonstração do resultado no exercício em que o ativo for baixado. O valor 
residual e vida útil dos ativos e os métodos de depreciação são revistos no 
encerramento de cada exercício, e ajustados de forma prospectiva, quando 
for o caso. A depreciação é calculada para amortizar o custo de itens do ativo 
imobilizado, menos seus valores residuais estimados, utilizando o método 
linear baseado na vida útil estimada dos itens, as quais se encontram 
alinhadas com os critérios previstos na Resolução Normativa ANEEL nº 
674, de 11 de agosto de 2015 (vigente a partir de 01 de janeiro de 2016). Os 
itens do ativo imobilizado serão totalmente depreciados até o final da 
autorização concedida pela ANEEL. 2.5. Impairment de ativos não 
financeiros: Os ativos que estão sujeitos à amortização são revisados para a 
verificação de impairment sempre que eventos ou mudanças nas 
circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável. Uma 
perda por impairment é reconhecida quando o valor contábil do ativo excede 
seu valor recuperável, o qual representa o maior valor entre o valor justo de 
um ativo menos seus custos de alienação e o seu valor em uso. 2.6. Receita: 
a) Receitas operacionais: A Companhia adotou o CPC 47/IFRS 15 usando 
o método de efeito cumulativo, com  aplicação inicial a partir de 1º de janeiro 
de 2018. O princípio básico da norma estabelece um novo modelo para 
reconhecimento de receitas originadas de contratos com clientes, composto 
por cinco passos, cujos valores devem refletir a contraprestação à qual a 
entidade espera ter direito em troca da transferência de bens e serviços a um 
cliente. A Companhia avaliou os cinco passos para reconhecimento e 
mensuração da receita, conforme requerido pelo CPC 47/IFRS 15: 1 - 
Identificar os tipos de contratos firmados com seus clientes; 2 - Identificar as 
obrigações presentes em cada tipo de contrato; 3 - Determinar o preço de 
cada tipo de transação; 4 - Alocar o preço às obrigações contidas nos 
contratos; e 5 - Reconhecer a receita quando (ou na medida em que) a 
entidade satisfaz cada obrigação do contrato. Com base nas análises 
realizadas, a Companhia concluiu que a adoção desse pronunciamento não 
impactou as suas demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de 
dezembro de 2018. b) Receitas financeiras: As receitas financeiras 
abrangem receitas de juros sobre fundos investidos e variações no valor justo 
de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado. A 
receita de juros é reconhecida no resultado conforme o prazo decorrido pelo 
regime de competência, usando o método da taxa efetiva de juros sobre o 
montante do principal em aberto. 2.7. Pronunciamentos emitidos mas que 
não estão em vigor em 31 de dezembro de 2018: A seguinte nova norma 
foi emitida pelo IASB mas não está em vigor para o exercício de 2018. A 
adoção antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não é 
permitida, no Brasil, pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). A 
Companhia adotou durante o exercício as seguintes alterações de normas e 
interpretações: Interpretação ICPC 21 - Transação em Moeda Estrangeira e 
Adiantamento, Alterações ao CPC 28, sobre transferências de propriedade 
para investimento, Alterações ao CPC 10 (R1), sobre a classificação e 
mensuração de transações de pagamento baseado em ações, Alterações ao 
CPC 11 na aplicação do CPC 38 e Alterações ao CPC 18 (R2) para 
esclarecimento de que a mensuração de empresas investidas ao valor justo 
por meio do resultado é uma opção que é efetuada por investimento. Nenhum 
impacto foi identificado oriundo de tais alterações.  IFRS 16 - “Operações 
de Arrendamento Mercantil”: com essa nova norma, os arrendatários passam 
a ter que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros e o direito de uso do 
ativo arrendado para praticamente todos os contratos de arrendamento 
mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar fora do escopo dessa 
nova norma determinados contratos de curto prazo ou de pequenos 
montantes. Os critérios de reconhecimento e mensuração dos arrendamentos 
nas demonstrações financeiras dos arrendadores ficam substancialmente 
mantidos. O IFRS 16 entra em vigor para exercícios iniciados em ou após 1o 
de janeiro de 2019 e substitui o IAS 17/CPC 06 - “Operações de 
Arrendamento 
Mercantil” e correspondentes interpretações. A Companhia definiu uma 
equipe para o projeto que revisou todos os contratos de arrendamento do 
Grupo durante o último ano em face das novas regras contábeis de 
arrendamento no IFRS 16. A norma irá afetar, em especial, a contabilização 
dos arrendamentos operacionais do grupo. Após análise realizada sobre os 
contratos, conforme premissas supracitadas, o impacto esperado pela adoção 
da norma não é relevante. As seguintes normas alteradas e interpretações não 
deverão ter um impacto significativo nas demonstrações financeiras 
consolidadas da Companhia. - IFRIC 23/ICPC 22 Incerteza sobre 
Tratamentos de Tributos sobre o Lucro. Interpretação IFRIC 23 - Incerteza 
sobre o tratamento do imposto de renda: A Interpretação (ainda sem 
correspondência equivalente emitida pelo CPC no Brasil, mas que será 
emitida como ICPC 22) trata da contabilização dos tributos sobre o 
rendimento nos casos em que os tratamentos tributários envolvem incerteza 
que afeta a aplicação da IAS 12 (CPC 32) e não se aplica a tributos fora do 
âmbito da IAS 12 nem inclui especificamente os requisitos referentes
CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALESA S.A. - CGTF
CNPJ/MF nº 04.659.917/0001-53- Companhia Fechada
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

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