DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e passivos são reconhecidos como receitas ou despesas financeiras no
resultado. 2.3. Instrumentos financeiros: A Companhia adotou o CPC 48/
IFRS 9 com aplicação inicial a partir de 1º de janeiro de 2018, aproveitando
a isenção que lhe permite não reapresentar informações comparativas de
períodos anteriores decorrentes das alterações na classificação e mensuração
de instrumentos financeiros, incluindo perdas de crédito esperadas. Eventuais
diferenças nos saldos contábeis de ativos e passivos financeiros resultantes
da adoção inicial do CPC 48/IFRS 9 foram reconhecidas nos lucros
acumulados. Classificação - Ativos e passivos financeiros: O CPC 48/IFRS 9
contém três principais categorias de classificação para ativos financeiros:
mensurados ao custo amortizado, ao valor justo por meio de outros resultados
abrangentes (VJORA) e ao valor justo por meio do resultado (VJR). A norma
elimina as categorias existentes no CPC 38/IAS 39 de mantidos até o
vencimento, empréstimos e recebíveis e disponíveis para venda. No tocante
aos passivos financeiros, a norma indica a classificação de todos os passivos
financeiros como ao custo amortizado, com determinadas exceções, as quais
não se aplicam à Companhia. Os novos requerimentos de classificação
produziram impactos na contabilização dos ativos e passivos da Companhia,
conforme demonstrado abaixo: Desreconhecimento (baixa) dos ativos
financeiros: Um ativo financeiro (ou, quando for o caso, uma parte de um
ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros semelhantes) é
baixado quando: Os direitos de receber fluxos de caixa do ativo expirarem;
A Companhia transferiu os seus direitos de receber fluxos de caixa do ativo
ou assumiu uma obrigação de pagar integralmente os fluxos de caixa
recebidos, sem demora significativa, a um terceiro por força de um acordo de
“repasse”; e (i) a Companhia transferiu substancialmente todos os riscos e
benefícios do ativo, ou (ii) a Companhia não transferiu nem reteve
substancialmente todos os riscos e benefícios relativos ao ativo, mas
transferiu o controle sobre o ativo. Desreconhecimento/(baixa) dos
passivos financeiros: Um passivo financeiro é baixado quando a obrigação
for revogada, cancelada ou expirar. Quando um passivo financeiro existente
for substituído por outro do mesmo mutuante com termos substancialmente
diferentes, ou os termos de um passivo existente forem significativamente
alterados, essa substituição ou alteração é tratada como baixa do passivo
original e reconhecimento de um novo passivo, sendo a diferença nos
correspondentes valores contábeis reconhecida na demonstração do
resultado. Redução do valor recuperável de ativos financeiros: O CPC 48/
IFRS 9 substitui o modelo de “perdas incorridas” do CPC 38/IAS 39 por um
modelo prospectivo de “perdas de crédito esperadas”. O novo modelo de
perdas esperadas se aplicará aos ativos financeiros mensurados ao custo
amortizado ou ao Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes -
VJORA, com exceção de investimentos em instrumentos patrimoniais e
ativos contratuais. As provisões para perdas esperadas foram mensuradas
com base nas perdas de crédito esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas
de crédito que resultam de todos os possíveis eventos de inadimplência ao
longo da vida esperada de um instrumento financeiro. Com base nas análises
realizadas, a Companhia concluiu que a adoção desse pronunciamento não
impactou as suas demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de
dezembro de 2017. a) Hedge de fluxo de caixa: A parcela efetiva das
variações no valor justo de derivativos designados e qualificados como
hedge de fluxo de caixa é reconhecida no patrimônio líquido, na conta
“Ajustes de avaliação patrimonial”. O ganho ou perda relacionado com a
parcela não efetiva é imediatamente reconhecido na demonstração do
resultado como “Outros ganhos (perdas), líquidos”. A parcela efetiva das
variações no valor justo de derivativos designados e qualificados como
hedge de fluxo de caixa é reconhecida na reserva de hedge de fluxo de caixa,
no patrimônio líquido. Os ganhos ou as perdas relacionados com a parcela
não efetiva são imediatamente reconhecidos no resultado, em outras receitas
(despesas). Quando os contratos a termo são usados como hedge das
transações previstas, o grupo geralmente designa apenas a mudança no valor
justo do contrato a termo relacionado ao componente à vista como o
instrumento de hedge. Os ganhos ou perdas relacionados à parcela efetiva da
mudança no componente à vista dos contratos a termo são reconhecidos no
patrimônio líquido como reserva de hedge de fluxo de caixa. A mudança no
componente a termo do contrato relacionado ao item protegido é reconhecida,
no patrimônio líquido, em outros resultados abrangentes como custos da
reserva de hedge. Em alguns casos, a Companhia pode designar toda a
mudança no valor justo do contrato a termo (incluindo pontos a termo) como
o instrumento de hedge. Nesses casos, os ganhos ou perdas relacionados à
parcela efetiva da mudança no valor justo de todo o contrato a termo são
reconhecidos no patrimônio líquido como reserva de hedge de fluxo de
caixa. Os valores acumulados no patrimônio líquido são reclassificados nos
períodos em que o item protegido afetar o resultado, conforme segue. Os
ganhos ou perdas relacionados à parcela efetiva dos swaps de taxa de juros
que protegem os empréstimos a taxas variáveis são reconhecidos na
Demonstração do resultado como despesas financeiras ao mesmo tempo que
as despesas de juros sobre os empréstimos protegidos. Quando um
instrumento de hedge vence, é vendido ou extinto; ou quando um hedge não
mais atende aos critérios da contabilidade de hedge, todo ganho ou perda
acumulado diferido e os custos de hedge diferidos existentes no patrimônio,
naquele momento, permanecem no patrimônio até que a transação prevista
ocorra, resultando no reconhecimento de um ativo não financeiro, como um
estoque. Quando não se espera mais que uma operação prevista ocorra, o
ganho ou a perda cumulativo e os custos de hedge diferidos que haviam sido
apresentados no patrimônio líquido são imediatamente reclassificados para o
resultado. 2.4. Imobilizado: O ativo imobilizado em serviço é demonstrado
ao custo, líquido de depreciação acumulada e perdas acumuladas por perda
por redução ao valor recuperável, se houver. Esse custo inclui o custo de
reposição do ativo imobilizado e custos de financiamentos para projetos de
construção de longo prazo se os critérios de reconhecimento forem atendidos.
Quando partes significativas do ativo imobilizado são substituídas, a
Companhia reconhece essas partes como ativo individual com vida útil e
depreciação específica. Da mesma forma, quando uma manutenção relevante
for feita, o seu custo é reconhecido no valor contábil do imobilizado, se os
critérios de reconhecimento forem satisfeitos. Todos demais custos de
reparos e manutenção são reconhecidos na demonstração de resultado,
quando incorridos. Um item do ativo imobilizado é baixado quando vendido
ou quando nenhum benefício econômico futuro for esperado do seu uso ou
venda. Eventual ganho ou perda resultante da baixa do ativo é incluído na
demonstração do resultado no exercício em que o ativo for baixado. O valor
residual e vida útil dos ativos e os métodos de depreciação são revistos no
encerramento de cada exercício, e ajustados de forma prospectiva, quando
for o caso. A depreciação é calculada para amortizar o custo de itens do ativo
imobilizado, menos seus valores residuais estimados, utilizando o método
linear baseado na vida útil estimada dos itens, as quais se encontram
alinhadas com os critérios previstos na Resolução Normativa ANEEL nº
674, de 11 de agosto de 2015 (vigente a partir de 01 de janeiro de 2016). Os
itens do ativo imobilizado serão totalmente depreciados até o final da
autorização concedida pela ANEEL. 2.5. Impairment de ativos não
financeiros: Os ativos que estão sujeitos à amortização são revisados para a
verificação de impairment sempre que eventos ou mudanças nas
circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável. Uma
perda por impairment é reconhecida quando o valor contábil do ativo excede
seu valor recuperável, o qual representa o maior valor entre o valor justo de
um ativo menos seus custos de alienação e o seu valor em uso. 2.6. Receita:
a) Receitas operacionais: A Companhia adotou o CPC 47/IFRS 15 usando
o método de efeito cumulativo, com aplicação inicial a partir de 1º de janeiro
de 2018. O princípio básico da norma estabelece um novo modelo para
reconhecimento de receitas originadas de contratos com clientes, composto
por cinco passos, cujos valores devem refletir a contraprestação à qual a
entidade espera ter direito em troca da transferência de bens e serviços a um
cliente. A Companhia avaliou os cinco passos para reconhecimento e
mensuração da receita, conforme requerido pelo CPC 47/IFRS 15: 1 -
Identificar os tipos de contratos firmados com seus clientes; 2 - Identificar as
obrigações presentes em cada tipo de contrato; 3 - Determinar o preço de
cada tipo de transação; 4 - Alocar o preço às obrigações contidas nos
contratos; e 5 - Reconhecer a receita quando (ou na medida em que) a
entidade satisfaz cada obrigação do contrato. Com base nas análises
realizadas, a Companhia concluiu que a adoção desse pronunciamento não
impactou as suas demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de
dezembro de 2018. b) Receitas financeiras: As receitas financeiras
abrangem receitas de juros sobre fundos investidos e variações no valor justo
de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado. A
receita de juros é reconhecida no resultado conforme o prazo decorrido pelo
regime de competência, usando o método da taxa efetiva de juros sobre o
montante do principal em aberto. 2.7. Pronunciamentos emitidos mas que
não estão em vigor em 31 de dezembro de 2018: A seguinte nova norma
foi emitida pelo IASB mas não está em vigor para o exercício de 2018. A
adoção antecipada de normas, embora encorajada pelo IASB, não é
permitida, no Brasil, pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). A
Companhia adotou durante o exercício as seguintes alterações de normas e
interpretações: Interpretação ICPC 21 - Transação em Moeda Estrangeira e
Adiantamento, Alterações ao CPC 28, sobre transferências de propriedade
para investimento, Alterações ao CPC 10 (R1), sobre a classificação e
mensuração de transações de pagamento baseado em ações, Alterações ao
CPC 11 na aplicação do CPC 38 e Alterações ao CPC 18 (R2) para
esclarecimento de que a mensuração de empresas investidas ao valor justo
por meio do resultado é uma opção que é efetuada por investimento. Nenhum
impacto foi identificado oriundo de tais alterações. IFRS 16 - “Operações
de Arrendamento Mercantil”: com essa nova norma, os arrendatários passam
a ter que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros e o direito de uso do
ativo arrendado para praticamente todos os contratos de arrendamento
mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar fora do escopo dessa
nova norma determinados contratos de curto prazo ou de pequenos
montantes. Os critérios de reconhecimento e mensuração dos arrendamentos
nas demonstrações financeiras dos arrendadores ficam substancialmente
mantidos. O IFRS 16 entra em vigor para exercícios iniciados em ou após 1o
de janeiro de 2019 e substitui o IAS 17/CPC 06 - “Operações de
Arrendamento
Mercantil” e correspondentes interpretações. A Companhia definiu uma
equipe para o projeto que revisou todos os contratos de arrendamento do
Grupo durante o último ano em face das novas regras contábeis de
arrendamento no IFRS 16. A norma irá afetar, em especial, a contabilização
dos arrendamentos operacionais do grupo. Após análise realizada sobre os
contratos, conforme premissas supracitadas, o impacto esperado pela adoção
da norma não é relevante. As seguintes normas alteradas e interpretações não
deverão ter um impacto significativo nas demonstrações financeiras
consolidadas da Companhia. - IFRIC 23/ICPC 22 Incerteza sobre
Tratamentos de Tributos sobre o Lucro. Interpretação IFRIC 23 - Incerteza
sobre o tratamento do imposto de renda: A Interpretação (ainda sem
correspondência equivalente emitida pelo CPC no Brasil, mas que será
emitida como ICPC 22) trata da contabilização dos tributos sobre o
rendimento nos casos em que os tratamentos tributários envolvem incerteza
que afeta a aplicação da IAS 12 (CPC 32) e não se aplica a tributos fora do
âmbito da IAS 12 nem inclui especificamente os requisitos referentes
CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALESA S.A. - CGTF
CNPJ/MF nº 04.659.917/0001-53- Companhia Fechada
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019
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