DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da 
Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, 
nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as 
demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no 
trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar 
a este respeito. Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras. A Administração é responsável pela elaboração 
e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou 
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou 
erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, 
divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o 
encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração 
das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras. Nossos objetivos são obter segurança 
razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, 
e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada 
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem 
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva 
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com 
as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: 
 Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e 
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.  Obtemos entendimento dos controles internos relevantes 
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia 
dos controles internos da Companhia.  Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas 
divulgações feitas pela administração.  Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base 
nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação 
à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de 
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. 
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar 
a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, 
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles 
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 2019. ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S. CRC-
2SP015199/O-6. Marcelo Felipe L. de Sá - Contador CRC-1RJ094644/O-0.
CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALESA S.A. - CGTF
CNPJ/MF nº 04.659.917/0001-53- Companhia Fechada
*** *** ***
Estado do Ceará - A Prefeitura Municipal de Quixadá, através das Diversas Unidades Gestoras, por meio do Pregoeiro Oficial desta municipalidade, tornam 
público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP PE2019/010DUG - DIVERAS UNIDADES 
GESTORAS, que tem como Objeto: Seleção de melhor Proposta para Registro de Preços visando futuras e eventuais Contratações para aquisições de 
materiais de expediente, descartáveis e outros para suprir as necessidades das Diversas Unidades Gestoras do Município de Quixadá. O Edital poderá ser 
obtido no site do Banco do Brasil através do endereço eletrônico http://www.licitacoes-e.com.br ou www.tcm.ce.gov.br. O recebimento das propostas através 
do site do Banco do Brasil dar-se-á até às 17h00min do dia 22/03/2019. Abertura das Propostas: 08/04/2019 às 09h15min. Início da Disputa de Lances às 
14h00min dia 08/04/2019 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico e-mail: licita.
quixada@gmail.com. João Paulo Gonsalves Damaceno - Pregoeiro Oficial de Quixadá. Prefeitura Municipal de Quixadá - CE, em 20 de março de 2019.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. Extrato do Instrumento de Rescisão Unilateral de Contrato n° 2016.06.17.001, de 17 de junho de 2016, 
oriundo do Processo Tomada de Preços nº 003/2016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Partes o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE, ATRAVÉS 
da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa, STRATUS-PROJETOS, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, sendo o 
objeto a Contratação da prestação de serviços de construção de creche tipo 2 FNDE, no Distrito de Juatama, do município de Quixadá/CE, tudo 
conforme especificações do anexo I no município de Quixadá -CE, conforme projeto em anexo, parte integrante desse processo. Ora SE RESCINDE: Por 
força do Parecer Jurídico, fundamentado nos artigos 78, incisos I ao V c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/93, bem como a cláusula Décima Segunda, do 
Contrato nº 2016.06.17.001, de 17 de junho de 2016. Não mais convindo a contratante continuar com o vínculo contratual existente entre os mesmos, Fica 
assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea “e” do inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93, 
a contar da sua publicação. Ligia Maria Saraiva do Nascimento - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de março de 2019.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2019 - SEINFRA/
CELOS – A Prefeitura Municipal de Aracati-CE comunica aos interessados que estará recebendo até às 09h do dia 15 de Abril de 2019, na Sala de 
Reuniões da Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, sito à Rua Coronel Alexanzito No 1.272, Farias Brito, Aracati-CE, a 
Documentação de Habilitação e Proposta de Preços para a Tomada de Preços Nº 11/2019-SEINFRA/CELOS, cujo Objeto: Serviços de pavimentação em 
paralelepípedo em diversas Ruas de Majorlândia. O Edital poderá ser obtido junto a Comissão, no endereço acima, das 08h às 12h, nos dias úteis e no 
Site: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Aracati-CE, 21 de Março de 2019. Cíntia Magalhães Almeida – Presidente da Comissão Especial de Licitação de 
Obras e Serviços de Engenharia.
*** *** ***
Estado de Ceará - Prefeitura Municipal de Ibiapina - Aviso de Licitação - Modalidade: Tomada de Preços; Nº. 2019.03.20.02 - Tipo: Menor Preço.  O 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Ibiapina, comunica aos interessados que no dia 09  de  abril  de  2019 às 09:15 horas, na 
sala da C.P.L, localizada no Paço Municipal - Rua Deputado Fernando Melo, s/n, Centro, nesta cidade,  estará recebendo os envelopes contendo Habilitações 
e Propostas de Preços para o supracitado procedimento licitatório, objetivando a seleção de proposta mais vantajosa para: Serviços técnicos especializados 
em Engenharia Civil, para execução das Obras de Construção de uma Academia da Saúde ao Ar Livre na Praça Prefeito Pedro Sabino Gomes, localizada na 
Sede do Município de Ibiapina/CE,  conforme Projeto Básico. Os interessados poderão obter cópia do edital e maiores informações, no endereço supracitado, 
no horário de expediente das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, e/ou através do fone: (88)3653-1125. Ibiapina - CE, 20 de março de 
2019. Presidente da C.P.L.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho – Aviso de Homologação - Tomada 
de Preços nº 2019.01.11.01-SEDEST. Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia para a realização de reforma do Salão Multiuso do 
Centro de Referência do Idoso - CRI para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. Empresa Vencedora: 
S.L de Alencar Engenharia, inscrita no CNPJ nº 22.102.225/0001-91, com o seguinte valor: R$ 35.840,15 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e 
quinze centavos). considerando que a Comissão Permanente de Licitação do Município garantiu durante todo o procedimento licitatório a fiel observância 
ao princípio constitucional, de responsabilidade do Secretário Interino de Desenvolvimento Social e Trabalho, Francisco Sandoval Barreto de Alencar. Dou 
fé aos atos da Comissão, para tanto, venho Homologar o processo acima citado, para que produza os seus efeitos legais e Jurídicos.  Juazeiro do Norte-
CE, em 20 de março de 2019. Francisco Sandoval Barreto de Alencar - Secretário Interino de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de 
Juazeiro do Norte/CE. 
*** *** ***
185
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

Fechar