DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
 
31/12/2018 
31/12/2017
Contas a Receber de Usuários 
41 
41
TOTAL 
41 
41
7. TRIBUTOS A RECUPERAR - A Companhia possui valores de natureza 
tributária, passíveis de recuperação tanto por meio de compensação, como 
por ressarcimento ou simples dedução. São créditos decorrentes de IR s/ 
aplicação financeira, retenções s/ serviços prestados e saldo negativo formado 
em períodos diversos. Segue a discriminação:
 
31/12/2018 
31/12/2017
Saldo Negativo IRPJ  2018 - 2017 
- 
989
Saldo Negativo CSLL 2018 - 2017 
- 
191
Saldo Negativo IRPJ  2019 - 2018 
1.047 
-
Saldo Negativo CSLL 2019 - 2018 
210 
-
TOTAL 
1.257 
1.180
8. ATIVO NÃO CIRCULANTE
a)  Depósitos Judiciais 
 
31/12/2018 
31/12/2017
SINDEPOR 
- 
08
Reclamações Trabalhistas 
739 
1.942
TOTAL 
739 
1.950
b) Clientes - O saldo de maior relevância se refere ao cliente SEAPORT, 
cuja dívida foi confessada, bem como parcelada no montante de R$ 139 mil, 
em 36 meses, sendo que, 23 parcelas foram contabilizadas em longo prazo, 
restando em 31/12/2018, R$ 73 mil, conforme a seguir:
 
31/12/2018 
31/12/2017
SEAPORT Serviços Marítimos LTDA 
73 
89
COOPACE 
5 
0
TOTAL 
78 
89
9. INVESTIMENTOS - Os investimentos foram avaliados tendo como 
base o valor de mercado da cota, conforme saldos abaixo:
 
31/12/2018 
31/12/2017
Bndes 
4 
4
Finor – Banco Nordeste 
8 
8
TOTAL 
12 
12
10. IMOBILIZADO 
 
31/12/2018 
31/12/2017
Bens Móveis 
14.974 
14.751
Bens Imóveis 
115.538 
114.467
Imobilizado TMP 
238.454 
238.454
Obras em Andamento 
35.014 
33.339
Imobilizado - Convênios 
1.627 
1.627
Convênio CVT 
528 
528
Convênio DNIT 
959 
959
Convênio Monitoramento 
140 
140
Avaliação Patrimonial 
23.191 
0
Redução ao Valor Recuperável 
-2.784 
0
Depreciação 
-80.655 
-67.379
TOTAL 
345.359 
335.259
 
Taxa Depreciação  
Prazo de Vida 
 
Anual Estimada - Anos
Edificações 
1,67% 
60
Embarcações 
  5% 
20
Máquinas Móveis, Aparelhos,
Ferramentas e Equipamentos 
10% 
10
Instalações 
10% 
10
Biblioteca 
10% 
10
Veículos 
20% 
5
Equipamentos para Computação Eletrônica 
20% 
5
Instalações de Produção e
 Distribuição de Energia Elétrica 
20% 
5
No exercício  de  2018, foi realizada, por avaliadores independentes, 
 
avaliação dos bens da Companhia, ocasionando um Avaliação Patrimonial 
de R$ 23.191 (mil) e Redução ao Valor Recuperável de R$ 2.784 (mil), 
resultando no aumento de R$ 20.407 (mil). Ressalta-se que a depreciação 
relativa ao Imobilizado TMP, em 2018, totalizou R$ 9.927 (mil). Informamos 
ainda que, conforme o laudo dos avaliadores independentes, foram sugeridas 
taxas de depreciação para os bens do Ativo Imobilizado considerando a sua 
vida útil, sendo que os eventuais efeitos advindos da utilização dessas taxas 
serão registrados nos sistemas de Contabilidade e Patrimônio no exercício 
de 2019.
11. INTANGÍVEL
Compreende a aquisição de software contabilizado pelo seu custo de 
aquisição, com amortização prevista de 20% a.a e vida útil estimada de 
5 anos.  
 
31/12/2018 
31/12/2017
Intangível 
7.520 
6.800
Amortização 
-5.330 
-4.071
TOTAL 
2.190 
2.729
12. FORNECEDORES
Trata-se de fornecedores de bens e serviços para a CDC, dos quais listamos 
os principais:
 
31/12/2018 
31/12/2017
EBC 
6 
69
CJS SERV DE MANUTENÇÃO IND E REP LTDA 
83 
79
XL SEGUROS 
180 
180
ENEL 
1009 
193
INTELLSISTEMAS 
119 
119
IVIA SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA 
333 
164
FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA 
254 
254
VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA 
331 
166
IMACULADA GORDIANO 
0 
128
CAGECE 
73 
90
IEPRO 
375 
375
PROSPERA AUTO SERVIÇOS LTDA 
336 
0
LANLINK SERVIÇOS 
67 
0
SODEXO 
129 
0
DINÂMICA EMPREENDIMENTOS  
100 
0
FORNECEDORES DIVERSOS 
171 
202
TOTAL 
3.566 
2.105
13. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 
CURTO PRAZO 
31/12/2018 
31/12/2017
Salários a pagar 
- 
-
Reclamações Trabalhistas 
1.982 
4.331
Rescisões 
- 
66
TOTAL 
1.982 
4.397
Está contabilizado o montante de R$ 1.982 (mil) a título de passivo 
contingente trabalhista, cujo prognóstico emitido pelo setor jurídico da CDC 
é de perda provável. Não foi provisionado o montante aproximado de R$ 
4.668 (mil), referente às causas trabalhistas cujo prognóstico foi possível 
e o montante de R$ 7.928 (mil) cujo prognóstico foi considerado como de 
possibilidade remota de perda.
14. OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS - São obrigações 
sociais provisionadas em função de salários e serviços prestados, 
principalmente, em DEZEMBRO/18.
 
31/12/2018 
31/12/2017
Impostos A Recolher - INSRF 480/04 
418 
256
INSS A Recolher 
447 
398
FGTS A Recolher 
166 
144
ISS - Imposto Serviços Prestados 
111 
134
ISS Retido Na Fonte 
44 
47
PIS a Recolher 
55 
86
COFINS - Contribuição Social Lei Compl. 70/91 
253 
398
INSS S/ serviços tomados  
98 
109
Assistência Médica 
-1 
7
TOTAL 
1.591 
1.579
15.  PORTUS – PREVIDÊNCIA PRIVADA - A Emenda Constitucional 
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, determinou a paridade contributiva 
entre contribuição de participantes e patrocinadoras, razão por que estas 
reconheceram, em reunião realizada em 16 de janeiro de 2002, na sede da 
PORTUS, os valores referentes à Reserva a Amortizar. A CDC, como uma 
das patrocinadoras, em 08 de setembro de 2005, confessou e reconheceu, 
para todos os fins de direito, o valor do compromisso individual decorrente 
de rateio do montante das contribuições de participantes ativos e assistidos, 
dívida que em agosto de 2005, perfazia o total de R$ 6.891 (mil), 
comprometendo-se a pagar citada dívida em 240 parcelas mensais, inclusive 
juros de 6% a. a mais INPC e sem existência de garantia.
CURTO PRAZO 
31/12/2018 
31/12/2017
Portus – Previdência Privada 
630 
630
LONGO PRAZO 
  
Portus – Previdência Privada 
3.388 
3.771
TOTAL 
4.018 
4.401
16. REFIS - Em novembro de 2012, a Companhia realizou um parcelamento 
ordinário na Receita Federal do Brasil, cuja origem é decorrente de débito 
de INSS em atraso, oriundo da Reclamação Trabalhista nº 351/1996, 
onde foram pagos R$ 1.613 (mil) a título de valor principal, referente a 
13 parcelas do mesmo. Em dezembro de 2013 o referido parcelamento 
ordinário foi suspenso com a adesão ao REFIS, onde o débito de INSS foi 
inscrito  com o valor principal de R$ 6.002 (mil) a ser pago em 60 meses. 
Do valor inscrito, já foram pagos R$ 1.300 (mil) e que, somando ao valor já 
pago pelo parcelamento ordinário restou, em dezembro de 2014, um saldo 
remanescente de R$ 3.088 (mil) , o qual foi devidamente contabilizado. 
Em 2015, houve a consolidação do saldo devedor pela Receita Federal do 
Brasil, conforme Ofício nº 447/2015/SECAT/DRF-FOR/SRRF03/RFB/
MF-CE, restando um saldo devedor, em setembro de 2015, de R$ 1.229 
(mil). Por fim, resta bloqueado o montante de R$ 1.312 (mil) para liquidação 
da dívida, conforme determinação judicial datada de 15 de outubro de 
2015. Entretanto, em setembro de 2017, foi efetuada a Consolidação de 
Modalidade de Parcelamento da Reabertura da Lei nº 11.941/2009, de saldo 
remanescente dos programas REFIS, PAES, PAEX E PARCELAMENTOS 
ORDINÁRIOS – ART. 3º DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS no âmbito 
da RFB, onde verificou-se que, o montante do saldo devedor era de R$ 
3.813.243,14, já acrescido de multas e juros. A RFB abriu a possibilidade, 
no ato da consolidação, da redução da multa e de redução de 40% do valor 
dos juros, além da possibilidade de utilização de créditos de Prejuízos 
191
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019

                            

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