DOE 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
Vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República
C.N.P.J. nº 07.223.670/0001-16
31/12/2018
31/12/2017
Contas a Receber de Usuários
41
41
TOTAL
41
41
7. TRIBUTOS A RECUPERAR - A Companhia possui valores de natureza
tributária, passíveis de recuperação tanto por meio de compensação, como
por ressarcimento ou simples dedução. São créditos decorrentes de IR s/
aplicação financeira, retenções s/ serviços prestados e saldo negativo formado
em períodos diversos. Segue a discriminação:
31/12/2018
31/12/2017
Saldo Negativo IRPJ 2018 - 2017
-
989
Saldo Negativo CSLL 2018 - 2017
-
191
Saldo Negativo IRPJ 2019 - 2018
1.047
-
Saldo Negativo CSLL 2019 - 2018
210
-
TOTAL
1.257
1.180
8. ATIVO NÃO CIRCULANTE
a) Depósitos Judiciais
31/12/2018
31/12/2017
SINDEPOR
-
08
Reclamações Trabalhistas
739
1.942
TOTAL
739
1.950
b) Clientes - O saldo de maior relevância se refere ao cliente SEAPORT,
cuja dívida foi confessada, bem como parcelada no montante de R$ 139 mil,
em 36 meses, sendo que, 23 parcelas foram contabilizadas em longo prazo,
restando em 31/12/2018, R$ 73 mil, conforme a seguir:
31/12/2018
31/12/2017
SEAPORT Serviços Marítimos LTDA
73
89
COOPACE
5
0
TOTAL
78
89
9. INVESTIMENTOS - Os investimentos foram avaliados tendo como
base o valor de mercado da cota, conforme saldos abaixo:
31/12/2018
31/12/2017
Bndes
4
4
Finor – Banco Nordeste
8
8
TOTAL
12
12
10. IMOBILIZADO
31/12/2018
31/12/2017
Bens Móveis
14.974
14.751
Bens Imóveis
115.538
114.467
Imobilizado TMP
238.454
238.454
Obras em Andamento
35.014
33.339
Imobilizado - Convênios
1.627
1.627
Convênio CVT
528
528
Convênio DNIT
959
959
Convênio Monitoramento
140
140
Avaliação Patrimonial
23.191
0
Redução ao Valor Recuperável
-2.784
0
Depreciação
-80.655
-67.379
TOTAL
345.359
335.259
Taxa Depreciação
Prazo de Vida
Anual Estimada - Anos
Edificações
1,67%
60
Embarcações
5%
20
Máquinas Móveis, Aparelhos,
Ferramentas e Equipamentos
10%
10
Instalações
10%
10
Biblioteca
10%
10
Veículos
20%
5
Equipamentos para Computação Eletrônica
20%
5
Instalações de Produção e
Distribuição de Energia Elétrica
20%
5
No exercício de 2018, foi realizada, por avaliadores independentes,
avaliação dos bens da Companhia, ocasionando um Avaliação Patrimonial
de R$ 23.191 (mil) e Redução ao Valor Recuperável de R$ 2.784 (mil),
resultando no aumento de R$ 20.407 (mil). Ressalta-se que a depreciação
relativa ao Imobilizado TMP, em 2018, totalizou R$ 9.927 (mil). Informamos
ainda que, conforme o laudo dos avaliadores independentes, foram sugeridas
taxas de depreciação para os bens do Ativo Imobilizado considerando a sua
vida útil, sendo que os eventuais efeitos advindos da utilização dessas taxas
serão registrados nos sistemas de Contabilidade e Patrimônio no exercício
de 2019.
11. INTANGÍVEL
Compreende a aquisição de software contabilizado pelo seu custo de
aquisição, com amortização prevista de 20% a.a e vida útil estimada de
5 anos.
31/12/2018
31/12/2017
Intangível
7.520
6.800
Amortização
-5.330
-4.071
TOTAL
2.190
2.729
12. FORNECEDORES
Trata-se de fornecedores de bens e serviços para a CDC, dos quais listamos
os principais:
31/12/2018
31/12/2017
EBC
6
69
CJS SERV DE MANUTENÇÃO IND E REP LTDA
83
79
XL SEGUROS
180
180
ENEL
1009
193
INTELLSISTEMAS
119
119
IVIA SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA
333
164
FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA
254
254
VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
331
166
IMACULADA GORDIANO
0
128
CAGECE
73
90
IEPRO
375
375
PROSPERA AUTO SERVIÇOS LTDA
336
0
LANLINK SERVIÇOS
67
0
SODEXO
129
0
DINÂMICA EMPREENDIMENTOS
100
0
FORNECEDORES DIVERSOS
171
202
TOTAL
3.566
2.105
13. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
CURTO PRAZO
31/12/2018
31/12/2017
Salários a pagar
-
-
Reclamações Trabalhistas
1.982
4.331
Rescisões
-
66
TOTAL
1.982
4.397
Está contabilizado o montante de R$ 1.982 (mil) a título de passivo
contingente trabalhista, cujo prognóstico emitido pelo setor jurídico da CDC
é de perda provável. Não foi provisionado o montante aproximado de R$
4.668 (mil), referente às causas trabalhistas cujo prognóstico foi possível
e o montante de R$ 7.928 (mil) cujo prognóstico foi considerado como de
possibilidade remota de perda.
14. OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS - São obrigações
sociais provisionadas em função de salários e serviços prestados,
principalmente, em DEZEMBRO/18.
31/12/2018
31/12/2017
Impostos A Recolher - INSRF 480/04
418
256
INSS A Recolher
447
398
FGTS A Recolher
166
144
ISS - Imposto Serviços Prestados
111
134
ISS Retido Na Fonte
44
47
PIS a Recolher
55
86
COFINS - Contribuição Social Lei Compl. 70/91
253
398
INSS S/ serviços tomados
98
109
Assistência Médica
-1
7
TOTAL
1.591
1.579
15. PORTUS – PREVIDÊNCIA PRIVADA - A Emenda Constitucional
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, determinou a paridade contributiva
entre contribuição de participantes e patrocinadoras, razão por que estas
reconheceram, em reunião realizada em 16 de janeiro de 2002, na sede da
PORTUS, os valores referentes à Reserva a Amortizar. A CDC, como uma
das patrocinadoras, em 08 de setembro de 2005, confessou e reconheceu,
para todos os fins de direito, o valor do compromisso individual decorrente
de rateio do montante das contribuições de participantes ativos e assistidos,
dívida que em agosto de 2005, perfazia o total de R$ 6.891 (mil),
comprometendo-se a pagar citada dívida em 240 parcelas mensais, inclusive
juros de 6% a. a mais INPC e sem existência de garantia.
CURTO PRAZO
31/12/2018
31/12/2017
Portus – Previdência Privada
630
630
LONGO PRAZO
Portus – Previdência Privada
3.388
3.771
TOTAL
4.018
4.401
16. REFIS - Em novembro de 2012, a Companhia realizou um parcelamento
ordinário na Receita Federal do Brasil, cuja origem é decorrente de débito
de INSS em atraso, oriundo da Reclamação Trabalhista nº 351/1996,
onde foram pagos R$ 1.613 (mil) a título de valor principal, referente a
13 parcelas do mesmo. Em dezembro de 2013 o referido parcelamento
ordinário foi suspenso com a adesão ao REFIS, onde o débito de INSS foi
inscrito com o valor principal de R$ 6.002 (mil) a ser pago em 60 meses.
Do valor inscrito, já foram pagos R$ 1.300 (mil) e que, somando ao valor já
pago pelo parcelamento ordinário restou, em dezembro de 2014, um saldo
remanescente de R$ 3.088 (mil) , o qual foi devidamente contabilizado.
Em 2015, houve a consolidação do saldo devedor pela Receita Federal do
Brasil, conforme Ofício nº 447/2015/SECAT/DRF-FOR/SRRF03/RFB/
MF-CE, restando um saldo devedor, em setembro de 2015, de R$ 1.229
(mil). Por fim, resta bloqueado o montante de R$ 1.312 (mil) para liquidação
da dívida, conforme determinação judicial datada de 15 de outubro de
2015. Entretanto, em setembro de 2017, foi efetuada a Consolidação de
Modalidade de Parcelamento da Reabertura da Lei nº 11.941/2009, de saldo
remanescente dos programas REFIS, PAES, PAEX E PARCELAMENTOS
ORDINÁRIOS – ART. 3º DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS no âmbito
da RFB, onde verificou-se que, o montante do saldo devedor era de R$
3.813.243,14, já acrescido de multas e juros. A RFB abriu a possibilidade,
no ato da consolidação, da redução da multa e de redução de 40% do valor
dos juros, além da possibilidade de utilização de créditos de Prejuízos
191
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2019
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