DOMCE 21/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2157
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f) Inserção dos dados no Sistema de Monitoramento on line do
Programa;
g) Manter dados atualizados sobre as famílias, crianças e execução do
Programa;
h) Participar efetivamente do processo formativo ofertado pela
SEDUC e realizar sistematicamente formações complementares aos
ADI de forma a melhor qualificá-los para o trabalho.
DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
2.2 Cada ADI ficará responsável pelo atendimento a 10(dez) famílias
moradoras dos municípios selecionados pelo Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, a partir do critério de
“maior percentual de famílias em condição de pobreza e de
vulnerabilidade social”. Suas atribuições são:
a) Realizar Visitas Domiciliares, Encontros de Orientações aos
Pais/Cuidadores e bebês, e de Convivência e Comunitário, conforme
estabelecido no escopo do Programa;
b) Participar quinzenalmente de encontros com o supervisor para
avaliação das atividades desenvolvidas;
c) Preencher fichas individuais padronizadas com informações sobre o
desenvolvimento apresentado pela criança, assim como os desafios
enfrentados e encaminhamentos tomados;
d) Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela
SEDUC e pelo Município.
3 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL
3.1 O(a) candidato(a) aprovado(a), para assumir a função na qual fora
selecionado(a) fará jus à remuneração oriunda do Município,
acrescida de uma bolsa de incentivo, ofertada pela Secretaria da
Educação do Estado, conforme Lei nº15.276, de 28 de dezembro de
2012, que disciplina regras adicionais à Lei nº14.026, de 17 de
dezembro de 2007, concernentes à concessão de bolsas pela Secretaria
da Educação – SEDUC, no âmbito do Programa Alfabetização na
Idade Certa - MAIS PAIC.
4 - DA CARGA HORÁRIA
4.1 SUPERVISOR:
a) 40(quarenta) horas semanais com períodos de 08(oito) horas
diárias.
4.2 AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
a) 20(vinte) horas semanais, com períodos de 04(quatro) horas diárias,
de acordo com a necessidade da demanda do Programa de Apoio do
Desenvolvimento Infantil – PADIN.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a
expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
5.2 A inscrição será realizada na sede da Secretaria da Educação do
Município, situada à rua: Raul Nogueira II, S/N 5.3 As inscrições
ficarão abertas no prazo de 03(três) dias úteis, no horário de
expediente estabelecido pelo Município, no local e data previamente
estabelecidos;
5.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão
de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a
devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição.
6 - DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1 O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens
solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário
de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação
Municipal, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove
inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha, ou o não
preenchimento de informações requeridas na mesma.
6.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar:
a) 02(duas) fotos 3x4, recentes;
b) Cópias nítidas de Identidade e do CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos
comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório;
e) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao
local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a
procuração específica para esse fim, autenticada, acompanhada dos
documentos citados nas alíneas a, b, c, d deste Edital e apresentação
de identidade do Procurador.
6.3 O(a) candidato(a) só poderá inscrever-se para a seleção, diante de
apresentação dos documentos exigidos no item 7.2, alíneas a, b, c e d,
deste Edital.
7 - DAS FASES DA SELEÇÃO
7.1 A seleção para os Supervisores e Agentes de Desenvolvimento
Infantil – ADI, será realizada de acordo com as seguintes fases:
a) Primeira Fase – Classificatória: análise do Currículo realizada por
uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação;
b) Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma
Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação.
7.2 Será classificado na Primeira Fase e habilitado para a segunda
fase, somente os (as) candidatos(as) habilitados(as) na análise de
Currículo. O resultado será divulgado em 29 /03/2019.
7.3 Será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que atender ao
perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou.
7.4 O resultado da seleção de cada candidato(a), será registrado em
relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria
Municipal da Educação.
7.5 A entrevista realizar-se-á nos dias 01 de abril de 2019, a qual será
coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará uma
Comissão formada por profissionais habilitados e com conhecimento
para selecionar os profissionais que atendam ao perfil definido nos
itens 1.1 e 1.2 deste Edital.
7.6 Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será
divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria
Municipal da Educação e veiculada na mídia, no dia 03 de Abril de
2019.
8 - DO PROCESSO SELETIVO
8.1 Os Currículos (em instrumental específico), serão entregues no ato
da inscrição, no horário de expediente estabelecido pela Secretaria
Municipal da Educação, no período de 21 a 27 março de 2019 deste
Município.
8.2 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da
entrevista com 30(trinta) minutos de antecedência, conforme
cronograma divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato
da inscrição.
8.3 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a), por motivo de
doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá
enviar documento que ateste a sua ausência, no máximo com
60(sessenta) minutos, antes da sua entrevista.
8.4 A não justificativa do(a) candidato(a), implicará na eliminação do
mesmo.
9 - TÍTULOS PARA PONTUAÇÃO
9.1 A prova de títulos é da análise de Currículo que deverá compor o
modelo padronizado para todos os candidatos aprovados, conforme
anexo II deste edital, os quais deverão constar comprovação (cópias
dos títulos em anexo);
9.2 O(a) candidato(a) terá o seu Currículo aprovado quando obtiver
soma de no mínimo 37 pontos.
9.3 Serão considerados títulos para a pontuação os cursos, abaixo
descriminados:
Limitando-se a 02(dois) cursos:
Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação;
Certificado de Especialização em Educação Infantil;
Certificado de Especialização em Educação Especial;
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