DOMCE 21/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2157 
 
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f) Inserção dos dados no Sistema de Monitoramento on line do 
Programa; 
g) Manter dados atualizados sobre as famílias, crianças e execução do 
Programa; 
h) Participar efetivamente do processo formativo ofertado pela 
SEDUC e realizar sistematicamente formações complementares aos 
ADI de forma a melhor qualificá-los para o trabalho. 
  
DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: 
  
2.2 Cada ADI ficará responsável pelo atendimento a 10(dez) famílias 
moradoras dos municípios selecionados pelo Instituto de Pesquisa e 
Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, a partir do critério de 
“maior percentual de famílias em condição de pobreza e de 
vulnerabilidade social”. Suas atribuições são: 
  
a) Realizar Visitas Domiciliares, Encontros de Orientações aos 
Pais/Cuidadores e bebês, e de Convivência e Comunitário, conforme 
estabelecido no escopo do Programa; 
b) Participar quinzenalmente de encontros com o supervisor para 
avaliação das atividades desenvolvidas; 
c) Preencher fichas individuais padronizadas com informações sobre o 
desenvolvimento apresentado pela criança, assim como os desafios 
enfrentados e encaminhamentos tomados; 
d) Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela 
SEDUC e pelo Município. 
  
3 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL 
  
3.1 O(a) candidato(a) aprovado(a), para assumir a função na qual fora 
selecionado(a) fará jus à remuneração oriunda do Município, 
acrescida de uma bolsa de incentivo, ofertada pela Secretaria da 
Educação do Estado, conforme Lei nº15.276, de 28 de dezembro de 
2012, que disciplina regras adicionais à Lei nº14.026, de 17 de 
  
dezembro de 2007, concernentes à concessão de bolsas pela Secretaria 
da Educação – SEDUC, no âmbito do Programa Alfabetização na 
Idade Certa - MAIS PAIC. 
  
4 - DA CARGA HORÁRIA 
  
4.1 SUPERVISOR: 
a) 40(quarenta) horas semanais com períodos de 08(oito) horas 
diárias. 
  
4.2 AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL: 
a) 20(vinte) horas semanais, com períodos de 04(quatro) horas diárias, 
de acordo com a necessidade da demanda do Programa de Apoio do 
Desenvolvimento Infantil – PADIN. 
  
5 - DAS INSCRIÇÕES 
  
5.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a 
expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 
5.2 A inscrição será realizada na sede da Secretaria da Educação do 
Município, situada à rua: Raul Nogueira II, S/N 5.3 As inscrições 
ficarão abertas no prazo de 03(três) dias úteis, no horário de 
expediente estabelecido pelo Município, no local e data previamente 
estabelecidos; 
5.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão 
de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a 
devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição. 
  
6 - DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO 
  
6.1 O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário 
de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), 
ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação 
Municipal, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove 
inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha, ou o não 
preenchimento de informações requeridas na mesma. 
  
6.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar: 
a) 02(duas) fotos 3x4, recentes; 
b) Cópias nítidas de Identidade e do CPF; 
c) Comprovante de residência; 
  
d) Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos 
comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório; 
e) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao 
local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a 
procuração específica para esse fim, autenticada, acompanhada dos 
documentos citados nas alíneas a, b, c, d deste Edital e apresentação 
de identidade do Procurador. 
  
6.3 O(a) candidato(a) só poderá inscrever-se para a seleção, diante de 
apresentação dos documentos exigidos no item 7.2, alíneas a, b, c e d, 
deste Edital. 
  
7 - DAS FASES DA SELEÇÃO  
7.1 A seleção para os Supervisores e Agentes de Desenvolvimento 
Infantil – ADI, será realizada de acordo com as seguintes fases: 
a) Primeira Fase – Classificatória: análise do Currículo realizada por 
uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação; 
b) Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma 
Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. 
7.2 Será classificado na Primeira Fase e habilitado para a segunda 
fase, somente os (as) candidatos(as) habilitados(as) na análise de 
Currículo. O resultado será divulgado em 29 /03/2019. 
7.3 Será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que atender ao 
perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou. 
7.4 O resultado da seleção de cada candidato(a), será registrado em 
relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria 
Municipal da Educação. 
7.5 A entrevista realizar-se-á nos dias 01 de abril de 2019, a qual será 
coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará uma 
Comissão formada por profissionais habilitados e com conhecimento 
para selecionar os profissionais que atendam ao perfil definido nos 
itens 1.1 e 1.2 deste Edital. 
7.6 Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será 
divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria 
Municipal da Educação e veiculada na mídia, no dia 03 de Abril de 
2019. 
  
8 - DO PROCESSO SELETIVO 
  
8.1 Os Currículos (em instrumental específico), serão entregues no ato 
da inscrição, no horário de expediente estabelecido pela Secretaria 
Municipal da Educação, no período de 21 a 27 março de 2019 deste 
Município. 
8.2 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da 
entrevista com 30(trinta) minutos de antecedência, conforme 
cronograma divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato 
da inscrição. 
  
8.3 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a), por motivo de 
doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá 
enviar documento que ateste a sua ausência, no máximo com 
60(sessenta) minutos, antes da sua entrevista. 
8.4 A não justificativa do(a) candidato(a), implicará na eliminação do 
mesmo. 
  
9 - TÍTULOS PARA PONTUAÇÃO 
9.1 A prova de títulos é da análise de Currículo que deverá compor o 
modelo padronizado para todos os candidatos aprovados, conforme 
anexo II deste edital, os quais deverão constar comprovação (cópias 
dos títulos em anexo); 
9.2 O(a) candidato(a) terá o seu Currículo aprovado quando obtiver 
soma de no mínimo 37 pontos. 
9.3 Serão considerados títulos para a pontuação os cursos, abaixo 
descriminados: 
  
Limitando-se a 02(dois) cursos: 
Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação; 
Certificado de Especialização em Educação Infantil; 
Certificado de Especialização em Educação Especial; 

                            

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