DOMCE 21/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2157 
 
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ELIAS MELO LIMA 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Elias Melo Lima 
Código Identificador:06BFB479 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº008/2019, DE 20 DE MARÇO DE 
2019. 
 
DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 
NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE 
AFETADA POR SECA – COBRADE 1.4.2.2.0. 
CONFRME IN/MI 02/2016. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. VII, 
alínea “a” da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º 
da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; 
  
CONSIDERANDO QUE: 
I- O Município vem sofrendo os efeitos negativos da seca, ora 
instalados proveniente devido à escassez de chuvas, entre os anos de 
2012/2019, provocou intensa redução das reservas hídricas, afetando o 
abastecimento d’água da população, especialmente na zona rural; 
II- Que os reservatórios d’água potável na zona rural é ineficaz e 
sobre tudo não atende nem mesmo ao consumo humano no período de 
estiagem, muito menos é possível à manutenção de lavoura e 
agropecuária; 
III- 
Que 
os 
prejuízos privados relacionados às atividades 
agropecuárias dependentes da chuva têm impactado negativamente a 
economia local; 
IV- Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC) é favorável à declaração de Situação de Emergência. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º.Fica declaradaSituação de Emergêncianas áreas do 
município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE 
e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre 
classificado e codificado como Seca– COBRADE: 1.4.2.2.0, 
conforme IN/MI nº 02/2016. 
  
Art. 2º.Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação daCOMDEC, nas ações de resposta ao 
desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. 
  
Art. 3º.Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação daCOMDEC. 
  
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo viger por um prazo de 180 dias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 20 de 
Março de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:7E779430 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 060/GAB/2019. 
 
NOMEIA 
OS 
MEMBROS 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO 
ADOLESCENTE 
DO 
MUNICÍPIODE 
CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Chaval, Estado 
do Ceará, de acordo com a legislação municipal vigente; 
  
ENTIDADE 
MEMBROS 
Presidente 
Vice - Presidente 
ANDREINA LINHARES COSTA OLIVEIRA 
ROSILENE MARCIEL DE OLIVEIRA 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
e 
Assistência Social 
TITULAR: ANDREINA LINHARES COSTA 
OLIVEIRA 
SUPLENTE: NILZA MEMÓRIA DA ROCHA 
Secretaria Municipal de Saúde 
TITULAR: GENILSON SIMÃO DOS SANTOS  
SUPLENTE: 
MANUEL 
FRANCISCO 
DOS 
SANTOS 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto 
TITULAR: ANTONIA MARIA ALVES DA 
SILVA  
SUPLENTE: IVONETE DO NASCIMENTO 
CRUZ 
Representante 
dos 
Usuários 
Cadastro 
Único/Programa Bolsa Família - PBF 
TITULAR: 
ROSANA 
DAMASCENO 
DOS 
SANTOS 
SUPLENTE: IVETE DOS SANTOS 
Representantes das Igrejas/Católica e Evangélica 
TITULAR: 
ROSILENE 
MARCIEL 
DE 
OLIVEIRA 
SUPLENTE: MARIA LIGIANE DA SILVA 
CARNEIRO ARAÚJO 
Representantes de Pais e Amigos dos Excepcionais - 
APAE 
TITULAR: MARIA MEDIANEIRA FIEL DOS 
SANTOS 
SUPLENTE: MARLI ALBERTO DE OLIVEIRA 
  
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de 
Março de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:6DE8CCCF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 009/2019. 
 
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE FERIADO 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO que o dia 25(vinte e cinco) de Março é o dia da 
abolição da Escravatura, que dispõe a Emenda Constitucional nº73, de 
1º de dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao Art. 18 
da Constituição Estadual; 
  
CONSIDERANDO que a data no ano em curso recai em dia útil 
(segunda-feira); 
  
CONSIDERANDO, todavia, que embora sendo feriado Estadual, 
necessário se faz por ato do Poder Executivo Municipal de Decretar 
feriado no âmbito do município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado FERIADO no âmbito do município de 
CHAVAL, o dia 25 de Março, Segunda-Feira, dia da Abolição da 
Escravatura. 
  

                            

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