DOMCE 21/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2157
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ELIAS MELO LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
Elias Melo Lima
Código Identificador:06BFB479
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº008/2019, DE 20 DE MARÇO DE
2019.
DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE
AFETADA POR SECA – COBRADE 1.4.2.2.0.
CONFRME IN/MI 02/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. VII,
alínea “a” da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º
da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO QUE:
I- O Município vem sofrendo os efeitos negativos da seca, ora
instalados proveniente devido à escassez de chuvas, entre os anos de
2012/2019, provocou intensa redução das reservas hídricas, afetando o
abastecimento d’água da população, especialmente na zona rural;
II- Que os reservatórios d’água potável na zona rural é ineficaz e
sobre tudo não atende nem mesmo ao consumo humano no período de
estiagem, muito menos é possível à manutenção de lavoura e
agropecuária;
III-
Que
os
prejuízos privados relacionados às atividades
agropecuárias dependentes da chuva têm impactado negativamente a
economia local;
IV- Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) é favorável à declaração de Situação de Emergência.
D E C R E T A:
Art. 1º.Fica declaradaSituação de Emergêncianas áreas do
município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE
e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre
classificado e codificado como Seca– COBRADE: 1.4.2.2.0,
conforme IN/MI nº 02/2016.
Art. 2º.Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação daCOMDEC, nas ações de resposta ao
desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º.Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação daCOMDEC.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger por um prazo de 180 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, em 20 de
Março de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:7E779430
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 060/GAB/2019.
NOMEIA
OS
MEMBROS
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO
ADOLESCENTE
DO
MUNICÍPIODE
CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Chaval, Estado
do Ceará, de acordo com a legislação municipal vigente;
ENTIDADE
MEMBROS
Presidente
Vice - Presidente
ANDREINA LINHARES COSTA OLIVEIRA
ROSILENE MARCIEL DE OLIVEIRA
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
e
Assistência Social
TITULAR: ANDREINA LINHARES COSTA
OLIVEIRA
SUPLENTE: NILZA MEMÓRIA DA ROCHA
Secretaria Municipal de Saúde
TITULAR: GENILSON SIMÃO DOS SANTOS
SUPLENTE:
MANUEL
FRANCISCO
DOS
SANTOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto
TITULAR: ANTONIA MARIA ALVES DA
SILVA
SUPLENTE: IVONETE DO NASCIMENTO
CRUZ
Representante
dos
Usuários
Cadastro
Único/Programa Bolsa Família - PBF
TITULAR:
ROSANA
DAMASCENO
DOS
SANTOS
SUPLENTE: IVETE DOS SANTOS
Representantes das Igrejas/Católica e Evangélica
TITULAR:
ROSILENE
MARCIEL
DE
OLIVEIRA
SUPLENTE: MARIA LIGIANE DA SILVA
CARNEIRO ARAÚJO
Representantes de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE
TITULAR: MARIA MEDIANEIRA FIEL DOS
SANTOS
SUPLENTE: MARLI ALBERTO DE OLIVEIRA
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 20 de
Março de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:6DE8CCCF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 009/2019.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE FERIADO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO que o dia 25(vinte e cinco) de Março é o dia da
abolição da Escravatura, que dispõe a Emenda Constitucional nº73, de
1º de dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao Art. 18
da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a data no ano em curso recai em dia útil
(segunda-feira);
CONSIDERANDO, todavia, que embora sendo feriado Estadual,
necessário se faz por ato do Poder Executivo Municipal de Decretar
feriado no âmbito do município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado FERIADO no âmbito do município de
CHAVAL, o dia 25 de Março, Segunda-Feira, dia da Abolição da
Escravatura.
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