DOMCE 21/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
Propostas Classificadas: Consuliti - Consultoria em Licitação Ltda;
D M Licita Assessoria e Consultoria Ltda; ADI Consultoria e
Assessoria em Licitações Ltda.
Ganhadora do Certame: Consuliti - Consultoria em Licitação Ltda,
com valor global de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Fica aberto o prazo recursal, previsto no artigo 109, inciso I, alínea
“b”, da Lei de Licitações vigente.
Fortim - CE, 20 de março de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS RAMOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Vilânia Gomes dos Santos Silva
Código Identificador:0486BA59
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 609/2019, DE 11 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde –
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8º
do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde – SUS é um direito garantido pela Lei nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a convocação a 8ª Conferência Estadual de
Saúde, a realizar-se nos dias 26 e 27 de junho de 2019, em Fortaleza –
Ceará.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde,
preparatória para a 8ª Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no
dia 11 de abril de 2019.
Art. 2º. A 5ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus
trabalhos sob o tema central: Democracia e Saúde, e demais eixos
temáticos:
Eixo 1 – Saúde como direito;
Eixo 2 – Consolidação dos princípios do SUS;
Eixo 3 – Financiamento adequado e suficiente para o SUS;
Eixo 4 – Composição, organização e funcionamento dos Conselhos de
Saúde.
Art. 3º. O Tema Central da Conferência Municipal de Saúde deverá
gerar informações, discussões e debates no sentido de possibilitar uma
maior legitimidade na escolha das representações à nova composição
do Conselho Municipal de Saúde, com o que, acredita-se, permitirá
maiores possibilidades de uma melhor reformulação que facilitará o
bom funcionamento do Conselho.
Art. 4º. A 5ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela
Secretária Municipal de Saúde, e, na sua ausência ou impedimento
eventual, pelo Coordenador Geral.
Art. 5º. A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante Portaria
o Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal de Saúde, cujo teor
será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º. As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal de
Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, aos 11 de março de 2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:9CE4E20A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 610/2019, DE 14 DE MARÇO DE 2019
Regulamenta o uso das vias públicas próximas à
Praça São Pedro, na qual acontecem os Festejos de
Comemoração à Emancipação do Município, nos dias
de 24 a 26 de março de 2019, na forma que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, I, “f” da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organização das barracas a
serem instaladas nos Festejos do Aniversário do Município de Fortim,
garantindo a boa ordem e as condições de higiene, segurança e bom
fluxo.
DECRETA:
Art. 1°. Durante os festejos do Aniversário do Município de Fortim,
de 24 a 26 de março de 2019, fica permitida a instalação provisória de
barracas bem como o comércio ambulante nas proximidades da Praça
São Pedro, mediante acompanhamento das Secretarias Municipal de
Turismo e Cultura e Desenvolvimento Urbano, e de acordo com os
seguintes critérios:
§ 1º. As inscrições para a utilização da via pública para a montagem
de barracas bem como para o comércio ambulante nas proximidades
da Praça São Pedro, de 24 a 26 de março de 2019, durante os Festejos
do Aniversário do Município, ocorrerão de 20 a 22 de março, das 8h
às 14h, na Secretaria de Turismo e Cultura.
§ 2º. A autorização provisória a que se refere o presente artigo será
cedida, a título precário, somente para o período de 24 a 26 de março
de 2019, mediante o pagamento da respectiva taxa.
§ 3º. A autorização somente será concedida em locais a serem
previamente definidos pela Secretaria de Turismo e Cultura.
§ 4º. As autorizações serão concedidas prioritariamente aos munícipes
fortinenses, através da apresentação do DAM – Documento de
Arrecadação Municipal da taxa devidamente paga.
Art. 2°. A instalação de qualquer tipo de equipamento só será
permitida após a comprovação da autorização provisória.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano fica
encarregada de remover e apreender os equipamentos que não estejam
com a autorização temporária ou que não obedeçam aos critérios deste
Decreto.
§ 2º. Na montagem e desmontagem dos equipamentos fica proibida
causar danos nas instalações das vias públicas e das praças, como
calçamento, meios-fios, jardins, iluminação e correlatos.
§ 3º. Sob pena de cassação imediata da autorização, o titular se obriga
a manter a limpeza e higiene da área onde esteja instalado o
equipamento.
Art. 3º. Os preços das taxas a serem cobradas para a concessão da
autorização provisória prevista no § 2º do art. 1º serão as estabelecidas
a seguir:
I.
Ambulantes e Pipoqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim
R$ 80,00
II.
Ambulantes e Pipoqueiros residentes em outras cidades
R$ 160,00
III.
Barraqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim
R$ 150,00
IV.
Barraqueiros residentes em outras cidades
R$ 300,00
V
Carrinho de lanches do Município de Fortim
R$ 150,00
VI.
Carrinho de lanches de outros Municípios
R$ 300,00
Art. 4º. Para o recolhimento dos valores definidos no artigo anterior,
os interessados se dirigirão ao Setor de Arrecadação Municipal, até o
dia 22 de março de 2019 às 14h.
Art. 5º. Os permissionários provisórios que até às 17h do dia 24 de
março de 2019 não montarem as estruturas internas de suas
respectivas barracas decairão do direito de utilizarem o referido
espaço, o qual poderá ser cedido a outro permissionário regularizado.
Fechar