DOMCE 21/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2157 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, ESTADO 
DO CEARÁ, FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA no 
uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Art. 97, da Lei 
Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal 
n°12.608, de 10 de abril de 2012. 
  
CONSIDERANDO: 
Que a escassez de chuvas do município entre os anos de 2012 a 2018 
agravaram e intensificaram a redução das reservas hídricas, afetando o 
abastecimento d’água da população, em todas as localidades rurais 
municipais; 
Que os prejuízos da atividade privada dos setores agrícola e 
agropecuário, dependentes e decorrentes de chuva, têm impactado 
negativamente a economia local; 
Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil é 
favorável a renovação de declaração de Situação de Emergência, no 
âmbito do município; 
Que o Município continua sofrendo sérios prejuízos e consequências 
pela estiagem ora instalados, provenientes das baixas precipitações 
pluviométricas no período de 17 de setembro de 2018 a 17 de março 
de 2019, com uma quadra invernosa bem abaixo do esperado, onde 
foram registrados índices insatisfatórios à manutenção econômica e 
social do município de forma geral, não tendo registro de 
precipitações pluviométricas nos meses de setembro a dezembro de 
2018; no mês de janeiro/2019 choveu 69,5mm, em fevereiro/2019 
96,5mm, no mês de março/2019 (até hoje) 55mm, sendo que no 
decorrer dos últimos seis(06) meses entre o ano de 2018 até a presente 
data, foram registrados apenas 221,00mm, apresentando um déficit de 
cerca de 70,53%(setenta vírgula cinquenta e três por cento) do volume 
normal, para o período; enquanto no exercício de 2018 (de janeiro a 
setembro de 2018) o déficit foi da ordem de 40,6%(quarenta vírgula 
seis por cento), sendo registradas 445,50mm de precipitações 
pluviométricas. 
  
O desastre em questão tem afetado de forma significativa as 
localidades abaixo: 
Açude do Pereira, Água Branca, Alegre, Almas Cumbe, Aroeiras 
I, II e III, Barbatão, Barbatona, Belo Horizonte I e II, Bom 
Jardim, Bom Lugar, Bonito, Brasibel I e II, Buriti, Cacimbas, 
Cacimbinha, Cacimba da Onça, Cacimba da Pedra, Cachoeira do 
Balduíno, Cachoeira de Santana, Caiçara, Campo Novo,  
Capoeira, Chácara Vovó Rosário, Caraúba, Cobiçado, Côrrego 
Largo, Cumbe I e II, Desterro, Fazenda Algaroba, Fazenda Boa 
Esperança, Fazenda Boa Paz, Fazenda Colina, Fazenda Fé em 
Deus, Fazenda Graviola, Fazenda Iracema, Fazenda Juá, Fazenda 
Moisés, Fazenda Juamirim, Fazenda Nova, Fazenda Nossa 
Senhora das Graças, Fazenda Veneza, Fazenda Santa Marta, 
Fazenda Santa Clara, Fazenda Salão, Fazenda Riacho da Areia, 
Fazenda Vitória, Feiticeiro, Forquilha, Furnas I e II, Grossos I e 
II, Ipueiras, Ideal, Lage Grande, Lagoa da Pedra, Lagoa da 
Porta, Lagoinha, Logradouro I, II e III, Melancias, Nova 
Empresa, Nova Esperança, Nova Ipueiras, Olho D’água, Recanto 
I e II, Retiro, Riacho da Porta, Rudado, Sabiá, Salão, Santa Cruz, 
Santa Luzia, Santana, São Francisco, São Pedro I e II, Serrote do 
Mato I e II, Sítio Abrigo, Sítio Almas, Sítio Areias, Sítio 
Escondido, Sítio Feijão, Sítio Jurema, Sítio Malaquias, Sítio 
Mondubim, Sítio Monte Alegre, Sítio Monte Vistoso, Sítio Monte 
Orebe, Sítio Novo, Sítio Rio Branco, Sítio Salão, Sítio Pica Pau 
Amarelo, 
Sítio 
Tanques, 
Sítio 
Tôco, 
Tabuleiro 
Grande, 
Taperinha, Tôco, Várzea Grande I, II e III, Vila Melo, Vila 
Pilatos, Vista Alegre. 
  
DECRETA: 
Art.1°. – Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do 
município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE 
e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre 
classificado e codificado como Seca - COBRADE 1.4.1.2.0, 
conforme a Instrução Normativa n°01, de 24/08/2012, do Ministério 
da Integração Nacional. 
Art.2°. – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário atual. 
  
Art.3°. – Autoriza-se, ainda, a convocação de voluntários para 
reforçar as ações de respostas ao desastre e a realização de campanhas 
que envolvam a sociedade civil organizada, poderes públicos 
municipal e estadual e as comunidades, com o objetivo de facilitar as 
ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a 
coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC. 
Art.4°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias. 
Art.5°. – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE  
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 15 dias do mês de março de 2019; 153º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Lara Katrine Lemos Peixoto 
Código Identificador:2FC613D2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
RESULTADO DE ANALISES DA HABILITAÇÃO DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2019021302-SAUD 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA. A 
Comissão de Licitação torna público para conhecimento de todos o 
resultado de analises da habilitação da Tomada de Preços nº 
2019021302-SAUD, objeto: Implantação de melhorias habitacionais 
para o controle da doenças de chagas no município de Jaguaretama - 
Ceará, conforme especificações do projeto básico. Após analises a 
comissão chegou-se ao seguinte resultado: Empresas Habilitadas: 01 
- IDEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 02 - PROJETAR 
ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA; 03 - M&C 
CONSTRUÇÕES LTDA; 04 - ELETROCAMPO SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA; 05 - A.I.L CONSTRUTORA LTDA ME. 
Empresas Inabilitadas/Motivos: 06 - SEDNA ENGENHARIA 
LTDA item 5.2.4.2.2; 07 - S&T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE 
MÃO DE OBRA EIRELI item 5.2.4.2.2; 08 - DOMINIUM 
CONSTRUÇÕES LTDA ME itens: (5.2.1; 5.2.4.1.1 e 5.2.6.3); 09 - 
LOPES CALISTO E CALISTO LTDA item 5.2.3.d. Cumprindo a Lei 
Federal n. 8.666/93 em seu art. 109, I, “a”, fica aberto o prazo 
recursal. Maiores informações tel. 88 3576-1305, 
  
Jaguaretama-Ce, 12 de Março de 2019, 
  
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA  
Presidente CPL. 
Publicado por: 
Lara Katrine Lemos Peixoto 
Código Identificador:6144D407 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA DE DIARIA Nº 1103001/19 DE 11 DE MARÇO DE 
2019 
 
Designa servidor para viagem que indica, concede 
diárias e dá outras providências. 
  
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições e em pleno 
exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 de 19 de 
Junho de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
  

                            

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