DOMCE 21/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2157
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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, ESTADO
DO CEARÁ, FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA no
uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Art. 97, da Lei
Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal
n°12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO:
Que a escassez de chuvas do município entre os anos de 2012 a 2018
agravaram e intensificaram a redução das reservas hídricas, afetando o
abastecimento d’água da população, em todas as localidades rurais
municipais;
Que os prejuízos da atividade privada dos setores agrícola e
agropecuário, dependentes e decorrentes de chuva, têm impactado
negativamente a economia local;
Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil é
favorável a renovação de declaração de Situação de Emergência, no
âmbito do município;
Que o Município continua sofrendo sérios prejuízos e consequências
pela estiagem ora instalados, provenientes das baixas precipitações
pluviométricas no período de 17 de setembro de 2018 a 17 de março
de 2019, com uma quadra invernosa bem abaixo do esperado, onde
foram registrados índices insatisfatórios à manutenção econômica e
social do município de forma geral, não tendo registro de
precipitações pluviométricas nos meses de setembro a dezembro de
2018; no mês de janeiro/2019 choveu 69,5mm, em fevereiro/2019
96,5mm, no mês de março/2019 (até hoje) 55mm, sendo que no
decorrer dos últimos seis(06) meses entre o ano de 2018 até a presente
data, foram registrados apenas 221,00mm, apresentando um déficit de
cerca de 70,53%(setenta vírgula cinquenta e três por cento) do volume
normal, para o período; enquanto no exercício de 2018 (de janeiro a
setembro de 2018) o déficit foi da ordem de 40,6%(quarenta vírgula
seis por cento), sendo registradas 445,50mm de precipitações
pluviométricas.
O desastre em questão tem afetado de forma significativa as
localidades abaixo:
Açude do Pereira, Água Branca, Alegre, Almas Cumbe, Aroeiras
I, II e III, Barbatão, Barbatona, Belo Horizonte I e II, Bom
Jardim, Bom Lugar, Bonito, Brasibel I e II, Buriti, Cacimbas,
Cacimbinha, Cacimba da Onça, Cacimba da Pedra, Cachoeira do
Balduíno, Cachoeira de Santana, Caiçara, Campo Novo,
Capoeira, Chácara Vovó Rosário, Caraúba, Cobiçado, Côrrego
Largo, Cumbe I e II, Desterro, Fazenda Algaroba, Fazenda Boa
Esperança, Fazenda Boa Paz, Fazenda Colina, Fazenda Fé em
Deus, Fazenda Graviola, Fazenda Iracema, Fazenda Juá, Fazenda
Moisés, Fazenda Juamirim, Fazenda Nova, Fazenda Nossa
Senhora das Graças, Fazenda Veneza, Fazenda Santa Marta,
Fazenda Santa Clara, Fazenda Salão, Fazenda Riacho da Areia,
Fazenda Vitória, Feiticeiro, Forquilha, Furnas I e II, Grossos I e
II, Ipueiras, Ideal, Lage Grande, Lagoa da Pedra, Lagoa da
Porta, Lagoinha, Logradouro I, II e III, Melancias, Nova
Empresa, Nova Esperança, Nova Ipueiras, Olho D’água, Recanto
I e II, Retiro, Riacho da Porta, Rudado, Sabiá, Salão, Santa Cruz,
Santa Luzia, Santana, São Francisco, São Pedro I e II, Serrote do
Mato I e II, Sítio Abrigo, Sítio Almas, Sítio Areias, Sítio
Escondido, Sítio Feijão, Sítio Jurema, Sítio Malaquias, Sítio
Mondubim, Sítio Monte Alegre, Sítio Monte Vistoso, Sítio Monte
Orebe, Sítio Novo, Sítio Rio Branco, Sítio Salão, Sítio Pica Pau
Amarelo,
Sítio
Tanques,
Sítio
Tôco,
Tabuleiro
Grande,
Taperinha, Tôco, Várzea Grande I, II e III, Vila Melo, Vila
Pilatos, Vista Alegre.
DECRETA:
Art.1°. – Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do
município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE
e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre
classificado e codificado como Seca - COBRADE 1.4.1.2.0,
conforme a Instrução Normativa n°01, de 24/08/2012, do Ministério
da Integração Nacional.
Art.2°. – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário atual.
Art.3°. – Autoriza-se, ainda, a convocação de voluntários para
reforçar as ações de respostas ao desastre e a realização de campanhas
que envolvam a sociedade civil organizada, poderes públicos
municipal e estadual e as comunidades, com o objetivo de facilitar as
ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a
coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.
Art.4°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias.
Art.5°. – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 15 dias do mês de março de 2019; 153º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lara Katrine Lemos Peixoto
Código Identificador:2FC613D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESULTADO DE ANALISES DA HABILITAÇÃO DA
TOMADA DE PREÇOS Nº 2019021302-SAUD
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA. A
Comissão de Licitação torna público para conhecimento de todos o
resultado de analises da habilitação da Tomada de Preços nº
2019021302-SAUD, objeto: Implantação de melhorias habitacionais
para o controle da doenças de chagas no município de Jaguaretama -
Ceará, conforme especificações do projeto básico. Após analises a
comissão chegou-se ao seguinte resultado: Empresas Habilitadas: 01
- IDEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 02 - PROJETAR
ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA; 03 - M&C
CONSTRUÇÕES LTDA; 04 - ELETROCAMPO SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA; 05 - A.I.L CONSTRUTORA LTDA ME.
Empresas Inabilitadas/Motivos: 06 - SEDNA ENGENHARIA
LTDA item 5.2.4.2.2; 07 - S&T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE
MÃO DE OBRA EIRELI item 5.2.4.2.2; 08 - DOMINIUM
CONSTRUÇÕES LTDA ME itens: (5.2.1; 5.2.4.1.1 e 5.2.6.3); 09 -
LOPES CALISTO E CALISTO LTDA item 5.2.3.d. Cumprindo a Lei
Federal n. 8.666/93 em seu art. 109, I, “a”, fica aberto o prazo
recursal. Maiores informações tel. 88 3576-1305,
Jaguaretama-Ce, 12 de Março de 2019,
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Presidente CPL.
Publicado por:
Lara Katrine Lemos Peixoto
Código Identificador:6144D407
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA DE DIARIA Nº 1103001/19 DE 11 DE MARÇO DE
2019
Designa servidor para viagem que indica, concede
diárias e dá outras providências.
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições e em pleno
exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 de 19 de
Junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
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