DOMCE 21/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
remuneração global se equipara ao salário mínimo e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º. O vencimento base dos servidores públicos efetivos
integrantes dos quadros do magistério público municipal fica
reajustado em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento).
§ 1º. O vencimento base, em nenhuma hipótese, pode ser inferior ao
valor definido nacionalmente como piso salarial dos profissionais do
magistério, desde que obedecida a proporcionalidade da respectiva
carga horária.
§ 2° Farão jus ao reajuste aqueles servidores do magistério que
estiverem em efetivo exercício em sala de aula.
§ 3° Consideram-se também em efetivo exercício em sala de aula os
ocupantes de cargos de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico,
Coordenador de Área, Professores da Brinquedoteca, Professores do
CAEE (Centro de Atendimento Especializado), Professores lotados
em projetos especiais das escolas, Coordenadores do PAIC (Programa
de Alfabetização na Idade Certa), profissionais do magistério
reabilitados e os que atualmente estejam em gozo de licença para o
exercício de mandato classista.
Art. 2° Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de
Educação 06 (seis) cargos de provimento em comissão de Supervisor
Escolar.
Art. 3° Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de
Finanças 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Auxiliar
Técnico percebendo cada um o valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais).
Art. 4° Ficam reajustados para R$ 998,00 (novecentos e noventa e
oito reais) os vencimentos dos servidores públicos municipais, cuja
remuneração global se equipara ao salário mínimo vigente no País.
Art.. 5° Fica revogada a Lei Municipal n° 705/2013.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 7° Fica revogado o que houver em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 29 (vinte e nove) dias
do mês de janeiro de 2019.
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:6398AF51
GABINETE DO PREFEITO
LEI 815 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Major Paulino, 191 – Centro, Massapê/CE
CEP: 62.140-000 (88) 3643-1066
LEI 815 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre o prêmio a ser concedido aos agentes de
combate às endemias pelo cumprimento das metas e
alcance dos parâmetros satisfatórios nos critérios de
avaliação estabelecidos no incentivo instituído em 12
de junho de 2017, pelo estado do Ceará, na
mobilização Todos contra o Mosquito.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a
cada um dos agentes comunitários de endemias lotados na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 25 (vinte e cinco) dias
do mês de fevereiro de 2019.
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:ADDCD5BC
GABINETE DO PREFEITO
LEI 817 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Major Paulino, 191 – Centro, Massapê/CE
CEP: 62.140-000 (88) 3643-1066
LEI 817 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a remuneração dos servidores públicos
efetivos investidos nos cargos de provimento em
comissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º. A remuneração de todos os cargos em comissão do poder
Executivo passa a ser a constante desta Lei, não concorrendo para o
que é ne previsto as gratificações ou funções gratificadas instituídas
pelo ordenamento jurídico municipal.
Parágrafo único. Os servidores efetivos que forem membros de
Poder, detentores de mandato eletivo ou Secretários Municipais serão
remunerados exclusivamente pelo subsídio fixado em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, e art. 39,
40, todos da CRF1311 988.
Art. 2º. O servidor público efetivo investido em quaisquer dos cargos
de provimento em comissão previstos na estrutura administrativa do
poder executivo municipal perceberá a seguinte remuneração: - do
cargo efetivo acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) da •
comissão quando esta não superar R$ 2.000,00 (dois mil reais); II - do
cargo efetivo acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento da
comissão quando esta for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Art. 3º. O artigo 5º, da Lei Municipal n°609, de 05 de junho de 2009
passará a viger com a seguinte redação:
________________________________
Art. 5º(...).
§ 1º. Os profissionais do magistério público efetivo municipal que
ocuparem carga horária de 100h/mês (cem horas/mês) e investidos em
quaisquer dos cargos de provimento em comissão previstos na
estrutura administrativa do poder executivo municipal perceberão a
remuneração do cargo efetivo acrescida do percentual de 60%
(sessenta por cento) do valor da referida comissão.
§ 2º. Os profissionais do magistério público efetivo municipal que
ocuparem carga horária de 200h1mês (duzentas horas/mês) e
investidos em quaisquer dos cargos de provimento em comissão
previstos na estrutura administrativa.do poder executivo municipal
perceberão a remuneração do cargo efetivo acrescido do percentual de
30% (trinta por cento) do valor da referida comissão.
______
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se o que houver em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 25 (vinte e cinco) dias
do mês de fevereiro de 2019.
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:CD244F34
Fechar