DOMCE 21/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
PORTARIA Nº 223/GP/2019
EXONERA
CHEFE
DE
ARQUIVO,
DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS,
DO GABINETE DO PREFEITO, DA PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de
março de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1311 de 1º de
abril de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. DANIEL RAMALHO NOBREGA,
CPF: 048.755.473-66, do cargo de CHEFE DE ARQUIVO, DO
DEPARTAMENTO
DE
RECURSOS
HUMANOS,
DO
GABINETE DO PREFEITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 20 DE MARÇO DE
2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:6E28355B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
004/2019EDUC-PE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mombaça – Aviso de
Licitação – O Presidente da CPL deste município, torna público aviso
de licitação, no site www.licitacoes-e.com.br, o Pregão Eletrônico nº
004/2019EDUC-PE-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, oriundo do
Processo nº 2019.03.14.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, PARA ALUNOS
DO ENSINO MÉDIO, mediante Pregão Eletrônico, conforme
especificação contida nos anexos do Edital. O recebimento das
propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á a partir das
17h00min do dia 21/03/2019. Abertura das Propostas: 08/04/2019 às
08h. O Edital estará disponível nos Sites: www.licitacoes-e.com.br ou
www.tce.gov.br e na sede da Prefeitura, situada à Rua Dona Anésia
Castelo, nº 01, Centro, Mombaça/CE, no período de 08:00 às 12:00
horas, em dias de expediente normal, a partir da data da publicação
deste Aviso.
Mombaça/CE, 20/03/2019.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:5A652020
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 09/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2019. -
CMDCA
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial
Eleitoral, encarregada de organizar o processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Mombaça/CE, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei
Municipal nº 964/2019 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar),
RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de
organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
do município de Mombaça/CE.
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes
conselheiros:
PEDRO HENRIQUE MARTINS PEDROSA, representante do Poder
Público;
CARLOS AUDI PEREIRA E SILVA, representante do Poder
Público;
ROZANA PEREIRA DA SILVA, representante do Poder Público;
FRANCIMAURO
REGO
EVANGELISTA,
representante
da
Sociedade Civil;
FRANCISCO JONAS DA COSTA, representante da Sociedade Civil.
AVERARDO FERREIRA DA SILVA, representante da Sociedade
Civil.
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus
membros, eleger seu Presidente.
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial
Eleitoral será presidida pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
cumprindo o disposto no Edital baixado para este fim, elaborado e
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob
pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões
necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores,
efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os
prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do
TSE;
X - Providenciar a confecção das células para votação manual,
conforme modelo a ser aprovado;
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como,
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e
segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
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