DOMCE 21/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2157 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
PORTARIA Nº 223/GP/2019 
  
EXONERA 
CHEFE 
DE 
ARQUIVO, 
DO 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, 
DO GABINETE DO PREFEITO, DA PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de 
março de 1990; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1311 de 1º de 
abril de 2015. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o Sr. DANIEL RAMALHO NOBREGA, 
CPF: 048.755.473-66, do cargo de CHEFE DE ARQUIVO, DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
RECURSOS 
HUMANOS, 
DO 
GABINETE DO PREFEITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MAURITI. 
  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 20 DE MARÇO DE 
2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:6E28355B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
004/2019EDUC-PE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mombaça – Aviso de 
Licitação – O Presidente da CPL deste município, torna público aviso 
de licitação, no site www.licitacoes-e.com.br, o Pregão Eletrônico nº 
004/2019EDUC-PE-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, oriundo do 
Processo nº 2019.03.14.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, PARA ALUNOS 
DO ENSINO MÉDIO, mediante Pregão Eletrônico, conforme 
especificação contida nos anexos do Edital. O recebimento das 
propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á a partir das 
17h00min do dia 21/03/2019. Abertura das Propostas: 08/04/2019 às 
08h. O Edital estará disponível nos Sites: www.licitacoes-e.com.br ou 
www.tce.gov.br e na sede da Prefeitura, situada à Rua Dona Anésia 
Castelo, nº 01, Centro, Mombaça/CE, no período de 08:00 às 12:00 
horas, em dias de expediente normal, a partir da data da publicação 
deste Aviso.  
  
Mombaça/CE, 20/03/2019.  
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS  
Presidente da CPL. 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:5A652020 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 09/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2019. - 
CMDCA 
 
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial 
Eleitoral, encarregada de organizar o processo de 
escolha dos membros do Conselho Tutelar. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de Mombaça/CE, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 
Municipal nº 964/2019 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar), 
RESOLVE: 
  
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de 
organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 
do município de Mombaça/CE. 
  
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes 
conselheiros: 
  
PEDRO HENRIQUE MARTINS PEDROSA, representante do Poder 
Público; 
CARLOS AUDI PEREIRA E SILVA, representante do Poder 
Público; 
ROZANA PEREIRA DA SILVA, representante do Poder Público; 
FRANCIMAURO 
REGO 
EVANGELISTA, 
representante 
da 
Sociedade Civil; 
FRANCISCO JONAS DA COSTA, representante da Sociedade Civil. 
AVERARDO FERREIRA DA SILVA, representante da Sociedade 
Civil. 
  
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus 
membros, eleger seu Presidente. 
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial 
Eleitoral será presidida pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus 
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade. 
  
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
cumprindo o disposto no Edital baixado para este fim, elaborado e 
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, e demais normas aplicáveis; 
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes 
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar; 
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; 
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para 
apresentação de defesa; 
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o 
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob 
pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; 
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões 
necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, 
efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os 
prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do 
TSE; 
X - Providenciar a confecção das células para votação manual, 
conforme modelo a ser aprovado; 
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do 
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos 
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, 
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre 
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução 
regulamentadora do pleito; 
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda 
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e 
segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 

                            

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