DOMCE 21/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
DO PODER PÚBLICO:
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA -
IMAMN
TITULAR: LUCIA GLEIDIVANIA RABELO
SUPLENTE: ANNE LIZ BEZERRA CHAGAS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA
TITULAR: DONATO BEZERRA NETO
SUPLENTE: FRANCISCO CLERTON BEZERRA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT
TITULAR: JOSÉ CLEUDO DE OLIVEIRA
SUPLENTE: MANOEL GIONCARLO E SILVA
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
RECURSOS HÍDRICOS – SEAGRI
TITULAR: LEONEL LEMOS MAIA
SUPLENTE: JOSÉ ALDENIR DOS SANTOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BASICA – SEDUC
TITULAR: MARIA ERIDAN CHAVES CAVALCANTE
SUPLENTE: MARIA ELIANE DA SILVA NOBRE
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAS
TITULAR: ALDENOR BEZERRA PESSOA
SUPLENTE: KARLA PATRICIA LEMOS
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SEFIN
TITULAR: ADRIANA LIMA GIRÃO
SUPLENTE: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO BESSA MADEIRA
SECRETARIA DE SAÚDE – SESA
TITULAR: CRISTIANO DE ALMEIDA DOS SANTOS
SUPLENTE: FRANCISCO CLEUZIVAN LIMA DE ALMEIDA
DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES CIVIS E COMUNITÁRIAS
DE MORADA NOVA
TITULAR: MARIA JOSÉ E SILVA
SUPLENTE: MARLAIR MUNIZ E SILVA BASTOS
RECICLAGEM MORADA NOVA
TITULAR: IVETE LIMA GALVÃO
SUPLENTES: MARILIA LIMA GALVÃO
Os membros indicados terão suas competências definidas na Lei
suprarreferida durante o prazo da gestão dos representantes.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA –
CE, 12 DE MARÇO DE 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:1A8E265E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2019
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
E
INTERESSE
SOCIAL
PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MORADA NOVA, no uso das atribuições legais
que lhe confere os incisosIII e XIII, do Art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, e
CONSIDERANDO as disposições normativas do Decreto-Lei nº
3.365/1990 e dos arts. 15, item 6 e art. 157, III, da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria e a
ampliação da estrutura física da Escola Modelo situada no Bairro São
José, neste Município.
DECRETA:
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins
de DESAPROPRIAÇÃO, o bem imóvel localizado na Rua Aluízio
Lito Rabelo,s/n, Bairro São José, Morada Nova – Ceará, com
coordenadas planas verdadeiras, obtida por GLOBAL POSITION
SISTEM (GPS) Ao SUL confrontando com o terreno da prefeitura,
partindo do ponto P4 com a Coordenada UTM: (X=568754.613 & Y=
9436193.452) ao ponto P1 com a Coordenada UTM: (X= 568749.613
& Y= 9436194.103) medindo 5,00m; Ao OESTE confrontando com a
residência de propriedade da Sra. Maria de Fatima da Silva, de nº 806
partindo do ponto P1 com a Coordenada UTM: (X= 568749.613 &
Y= 9436194.103) ao ponto P2 com a Coordenada UTM: (X=
568751.681 & Y= 9436210.733) medindo 16,80m; Ao NORTE
confrontando com terreno da prefeitura, partindo do ponto P2 com a
Coordenada UTM: (X= 568751.681 & Y= 9436210.733) ao ponto P3
com a Coordenada UTM: (X= 568756.645 & Y= 9436210.128)
medindo 5,00; Ao LESTE confrontando com a residência de
propriedade do Sr. José Nobre de Oliveira, S/N, partindo do ponto P3
com a Coordenada UTM: (X= 568756.645 & Y= 9436210.128) ao
ponto P4 com a Coordenada UTM: (X= 568754.613& Y=
9436193.452) medindo 16,80m, perfazendo, assim, uma área total de
84,00 m² (Oitenta e Quatro metros quadrados), contendo uma
edificação residencial com 01 (um) pavimento, pavimento térreo, com
uma área total coberta de 75,24 m² (Setenta e Cinco metros e Vinte e
Quatro centímetros quadrados), conforme planta anexa e parte
integrante desse Decreto.
Art. 2º A área descrita no art.1º, conforme Anexo Único do presente
Decreto, será destinada para a ampliação da estrutura física da Escola
Modelo Municipal, localizada no Bairro São José.
Art. 3º As despesas paraa execução do presente Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município em conjunto com as
Secretarias Municipais diretamente envolvidas, tomarão as medidas
administrativas e/ou judiciais cabíveis para o cumprimento deste
Decreto.
Art. 5º Determina que após o aceite documentado do proprietário
referente ao valor da indenização, sejam os documentos pertinentes
enviados ao setor contábil para empenho e pagamento.
Art. 6º O expropriante tem o prazo de 02 (dois) anos, a partir da
decretação da desapropriação, para providenciar a destinação do bem
expropriado.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em20 de março de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:779FD23D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 016/2019
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
E
INTERESSE
SOCIAL
PARA
FINS
DE
Fechar